br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Legislativo)
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaAltera as atribuições e requisitos para provimento dos cargos de Secretário-Geral, Consultor Jurídico e Assessor de Comunicação, constantes no Anexo I da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e Estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
native_id19657

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.281/2024, de 06 de novembro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-10-25 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 268/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-10-24 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2024-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 24.10.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-10-22 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2024-10-21 Respondida Juntada Informação 1.984/2024, da DPM/RS.
2024-10-18 Aguardando resposta Encaminhado para empresa de consultoria externa contratada.
2024-10-18 Em tramitação Considerando que existe proposta de alteração dos critérios de ocupação do cargo de Consultor Jurídico, parecer opina que a análise jurídica deva ser realizada pelo órgão técnico externo.
2024-10-18 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-10-17 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 17.10.2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (LEGISLATIVO)
Altera as atribuições e requisitos para
provimento dos cargos de
Secretário-Geral, Consultor Jurídico e
Assessor de Comunicação, constantes no
Anexo I da Lei Complementar n.º 5.901,
de 19 de março de 2014, que institui o
Plano de Carreira dos Servidores Efetivos
e Estabelece o Quadro de Cargos e
Vencimentos da Câmara Municipal de
Vereadores de Montenegro/RS.
Art. 1.º Altera as atribuições e requisitos para provimento dos cargos
de Secretário-Geral, Consultor Jurídico e Assessor de Comunicação, constantes no
Anexo I da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o
Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e Estabelece o Quadro de Cargos e
Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, passando a
vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 11 de outubro de 2024.
Ver. Talis Ferreira Ver. Cristian Oliveira de Souza
Presidente Vice-Presidente
Ver. Juarez Vieira da Silva Ver.ª Ana Paula Machado
1º Secretário 2ª Secretária
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/7FD7A63D utilizando a chave '7FD7A63D'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: CONSULTOR JURÍDICO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoria jurídica aos Vereadores e às comissões da Câmara; representar a
Câmara em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma seja
autora ou ré, assistente, opoente ou simplesmente interessada; participar de
inquéritos administrativos e dar orientação jurídica na realização dos mesmos; emitir,
por escrito, os pareceres que lhe forem solicitados, fazendo estudos necessários a
alta indagação, nos campos de pesquisa da doutrina, da legislação e da
jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento jurídico devidamente
fundamentado; responder a consultas sobre interpretação de textos legislativos que
interessem à Câmara Municipal; estudar assuntos de direito, de ordem geral ou
específica, de modo a habilitar a Câmara a solucionar problemas administrativos;
estudar, redigir e minutar, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis,
decretos legislativos e resoluções; executar outras tarefas correlatas, por
determinação da Presidência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Nível superior, com pós-graduação em direito público e/ou direito
administrativo, ou experiência comprovada com atuação nas áreas de direito público
ou administrativo e processo legislativo por um período mínimo de um ano;
c) Habilitação funcional: diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado e
expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente; prova de inscrição
regular na Ordem dos Advogados do Brasil.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/7FD7A63D utilizando a chave '7FD7A63D'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar, para distribuição à imprensa, a resenha das sessões plenárias, bem como
de comissões e reuniões previamente votadas e aprovadas, e o noticiário sobre os
atos e fatos relevantes, relacionados com as comissões, com o Presidente, e outros
interesses da Câmara, com cópia às respectivas lideranças de bancadas; executar
tarefas que envolvam relações públicas da Câmara, quando expressamente
determinadas pela Presidência; coordenar as atividades dos jornalistas que
desempenham funções durante as sessões plenárias; redigir e providenciar a
publicação de mensagens comemorativas expedidas pela Presidência; criar material
gráfico quando solicitado e autorizado pelo Presidente; executar serviços fotográficos
e de filmagens, de caráter institucional, responsabilizando-se pelo uso e conservação
dos equipamentos; manter permanente contato com a imprensa para melhor
desempenho de suas funções; promover a divulgação das atividades da Câmara
Municipal; manter sempre atualizadas as informações no site institucional; manter
arquivo atualizado de noticiário da imprensa, clipagem, relativo a atos e fatos
relacionados com a Câmara de Vereadores, tanto de forma individual como coletiva;
acompanhar os Vereadores em reuniões e audiências quando em representações
oficiais, elaborando relatórios que ficarão arquivados junto à secretaria; executar
outras tarefas correlatas, por determinação da Presidência; veicular notícias e
atividades dos mandatos, as quais deverão ser devidamente fornecidas pelos
respectivos gabinetes; providenciar a publicação de editais e atuar nas redes sociais;
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Nível superior em Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade e
Propaganda, Marketing ou Relações Públicas.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/7FD7A63D utilizando a chave '7FD7A63D'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO-GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 04
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas
as questões que lhe competir; gerenciar e supervisionar todas as atividades das
diretorias subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção
dos serviços e pela correta aplicação dos recursos públicos; dirigir e assessorar os
servidores sob sua subordinação, principalmente em questões legais,
administrativas, financeiras e de comunicação social; mediar conflitos administrativos
internos e externos, com vistas à solução de problemas e à perfeita harmonia entre
as unidades administrativas; fazer cumprir as determinações da Presidência da
Câmara e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para
isso for designado; realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a
eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara
Municipal; promover o acompanhamento das atividades de apoio parlamentar,
analisando as necessidades dos Gabinetes dos Vereadores, de forma a garantir o
bom andamento dos trabalhos legislativos; responder por todas as diretorias da
Câmara Municipal; manter-se à disposição da Presidência para resolução de
questões internas e externas; realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao
cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Experiência: privativo de servidor do quadro de provimento efetivo do Poder
Legislativo, com, no mínimo, três anos de efetivo serviço público municipal;
c) Instrução: Nível superior.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/7FD7A63D utilizando a chave '7FD7A63D'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores(as) Vereadores(as):
O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar as atribuições e
requisitos para provimento dos cargos de Secretário-Geral, Consultor Jurídico e
Assessor de Comunicação, constantes no Anexo I da Lei Complementar n.º 5.901,
de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e
Estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores
de Montenegro/RS.
A alteração proposta tem por objetivo a qualificação dos trabalhos da
Câmara Municipal de Vereadores, estabelecendo critérios para provimento dos
referidos cargos que estejam adequados às atribuições funcionais e às
responsabilidades atinentes às funções públicas exercidas nesta Casa Legislativa.
A alteração das atribuições do cargo de Secretário-Geral visa
adequá-las à realidade do Poder Legislativo; já a alteração dos requisitos para
provimento, com a exigência nível superior para ocupar o cargo, tem por objetivo
estar de acordo com a complexidade e natureza do cargo. O mesmo ocorre com as
alterações dos requisitos para provimento dos cargos de Consultor Jurídico e
Assessor de Comunicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 11 de outubro de 2024.
Ver. Talis Ferreira Ver. Cristian Oliveira de Souza
Presidente Vice-Presidente
Ver. Juarez Vieira da Silva Ver.ª Ana Paula Machado
1º Secretário 2ª Secretária
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/7FD7A63D utilizando a chave '7FD7A63D'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a Chave de Autenticação no site:
https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao
-documento/7FD7A63D Documento
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (LEGISLATIVO)
000001 / 2024 -
Protocolo 001703 de 14/10/2024 10:25:39
7FD7A63D
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
ANA PAULA MACHADO
970***.***00
14/10/2024 10:22:00
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695796, -51.4573
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Assinatura Eletrônica Simples
CRISTIAN OLIVEIRA DE SOUZA
026***.***03
14/10/2024 09:19:04
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695889, -51.457374
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
TALIS ROMEU POHREN FERREIRA
942***.***34
11/10/2024 15:08:43
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Assinatura Eletrônica Simples
JUAREZ VIEIRA DA SILVA
641***.***34
14/10/2024 09:43:09
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695764, -51.457296
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): ae4b82140d6f58ff38169d2f4d751783bcb88960dcd87b74ea6892be4aea7e4c
Città Inteligência em Gestão Pública 14/10/2024 14:49

open original →