ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$
80.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804,
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105,
de 29 de setembro de 2023, , no programa 0224 – Atend. Necessidades de Saúde na Atenção
Espec. e Ambulatorial a ação: a ação: “Centros Regionais de Atenção Integral e Prevenção às
Infecções Sexualmente transmissíveis (IST), HIV/AIDS e Coinfecções - CRAIP”, na Secretaria
Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na seguinte classificação funcionalprogramática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
305 Vigilância Epidemiológica
0224 Atend. Necessidades de Saúde na Atenção Espec. e Ambulatorial
2677 CRAIP IST, HIV. AIDS
3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por tempo determinado – R$ 500,00
3.1.90.11.00.00.00.00 –Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – R$ 5.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações patronais – R$ 5.000,00
3.1.90.16.00.00.00.00 – Outras despesas variáveis – pessoa civil – R$ 500,00
3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias civil – R$ 100,00
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 5.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 400,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 5.000,00
3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 2.500,00
3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.000,00
3.3.93.34.00.00.00.00 – Outras despesas pessoal decorrentes contratos terceirização –
R$ 1.000,00
3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 53.000,00
Valor total: R$ 80.000,00 Recurso 0621 dest. 0000419
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os
valores recebidos do Governo Estadual através das Portarias SES nº 361 e 580/2024.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de
2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de outubro
de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1060-E2E6-B5D8-093E e informe o código 1060-E2E6-B5D8-093E
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Ofício n.º 135/2024-GP-AAL Montenegro, 18 de outubro de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista as
Portarias SES n.º 361 e 580/2024, em que o Município foi contemplado com o
recurso na totalidade de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), proveniente de
incentivo financeiro estadual de custeio para o desenvolvimento de ações do
CRAIP - Centros Regionalizados de Atenção Integral e Prevenção às Infecções
Sexualmente Transmissíveis (IST), HIV/Aids e Coinfecções.
O crédito do recurso foi realizado na data de 15/10/2024 e já está
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incentivo
financeiro que tem como finalidade à ampliação de ações de prevenção às IST,
ao HIV/Aids e coinfecções nos territórios adscritos e pactuados, considerando as
populações chave e as vulnerabilidades relacionadas aos determinantes e
condicionantes sociais da saúde, e à qualificação e ampliação da oferta de
atendimentos especializados para crianças, adolescentes, adultos, gestantes e
idosos vivendo com HIV/Aids e coinfecções.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 18/10/2024 15:25:31 (GMT-03:00)
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