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materia nº 96/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 96 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a alienação de imóveis.
native_id19661

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-12 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.284/2024, de 06 de novembro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-11-04 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 272/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-11-04 Proposição aprovada Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2024-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 30.10.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-10-29 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o referido Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-10-25 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-10-25 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-10-24 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-10-24 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 24.10.2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal 
a proceder a alienação de 
imóveis.
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a proceder à alienação dos 
imóveis constante no inciso I e II abaixo: 
I - um terreno, com a superfície de 1.639,44m², contendo um prédio
de alvenaria com 312,47m², sob nº 1299, e um prédio em alvenaria com 
175,33m², sob nº 1301, ambos situados na Rua São João, nesta cidade, zona 
urbana, sob matrícula nº 57.343, livro nº 02 do Registro de Imóveis de 
Montenegro – RS;
II – um terreno, sem benfeitorias, com a superfície de 330,00m², de 
formato regular, distante 17,50m da esquina com a Estrada Maurício Cardoso – 
RS 287, situada no Bairro Santo Antônio, nesta cidade, zona urbana, sob 
matrícula nº 45.498, livro nº 02 do Registro de Imóveis de Montenegro – RS. 
Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis 
descritos no inciso I e II do artigo 1°, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 
e pelo preço estabelecido no Parecer Técnico - Avaliação de Imóvel, obedecidas 
todas as exigências e formalidades legais.
Parágrafo único. O valor proveniente da alienação será destinado 
ao Fundo Municipal para desapropriação, construção, revitalização, ampliação 
ou reforma de bens imóveis do Município de Montenegro-RS
.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
24 de outubro de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CE1D-5AD5-7105-47A1 e informe o código CE1D-5AD5-7105-47A1
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/B59C7AD4 utilizando a chave 'B59C7AD4'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 138/2024-GP - AAL Montenegro, 24 de outubro de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a alienar os imóveis abaixo: • Matrícula nº 57.343, livro nº 02 do Registro de Imóveis de 
Montenegro – RS;
• Matrícula nº 45.498, livro nº 2 do Registro de Imóveis de 
Montenegro - RS
Justifica-se o presente projeto para que se possa atender as diretrizes 
de exercer uma gestão eficiente e planejada, atendendo o interesse público e o bem￾estar social de nossos munícipes. 
A alienação dos respectivos imóveis, pertencente ao Município de 
Montenegro, ocorrerá conforme avaliação (parecer técnico) realizada por 
profissional, através de licitação na modalidade de Leilão. A intenção da 
Administração é arrecadar recursos para fomentar o Fundo Municipal para 
desapropriação, construção, revitalização, ampliação ou reforma de bens imóveis 
do Município de Montenegro-RS, para a construção de obras fundamentais ao bom 
andamento do serviço público, como o futuro Centro Administrativo e a Policlínica, 
além da revitalização dos prédios históricos de nossos munícipes, como o Palácio 
Rio Branco. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 24/10/2024 09:32:34 (GMT-03:00)
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