ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___ , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal
a proceder à concessão de
uso de 01 (um) Trator agrícola
80 CV à Associação dos
Produtores Rurais de Sobrado.
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a proceder a concessão
de uso de 01 (um) Trator agrícola 80 CV; agrícola de rodas, tração por pneus
4x4; motor 4 cilindros a Diesel; potência de 80 CV; transmissão com 20 marchas
à frente e 20 à ré; plataformado com capota e estrutura anticapotagem, diesel,
modelo 6075, cor: Vermelho fab/mod: 24/24, tombado sob o número de
patrimônio 15000926 à Associação dos Produtores Rurais de Sobrado, inscrita
no CNPJ sob n.° 46.902.445/0001-68.
Art. 2° O bem descrito no artigo 1º destinar-se-á, exclusivamente
ao uso da Associação dos Produtores Rurais de Sobrado.
Parágrafo único. A gestão do bem ficará com a Municipalidade, que
requisitará a qualquer momento informações do uso e seus reais benefícios as
famílias de produtores.
Art. 3º As despesas decorrentes do uso do bem, bem como aquelas
concernentes ao perfeito funcionamento e as de recuperação por danos que
porventura venha a sofrer, correrão por conta da concessionária.
Art. 4º O prazo da presente concessão de uso será de 05 (cinco)
anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante prévia manifestação
60 (sessenta) dias antes do término do prazo.
Art. 5º A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer
momento por acordo mútuo, ressalvado o direito da concedente de extinguir a
concessão quando o exigir o interesse público ou até a restituição dos bem.
Parágrafo único. Para rescisão é exigida prévia comunicação, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do
recebimento da solicitação pela outra parte, no fim do qual deve ser restituído o
bem cedido.
Art. 6º O bem deverá ser restituído ao final da concessão nas
mesmas condições de conservação de quando recebido, ressalvadas as
deteriorações normais pelo decurso do tempo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7EE4-E4E0-DCA8-B1B8 e informe o código 7EE4-E4E0-DCA8-B1B8
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/84332BAA utilizando a chave '84332BAA'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Art. 7º Fica a concessionária cientificada que não poderá dar outra
destinação ao bem concedido, assim como lhe é vedado transferir a presente
concessão de uso a terceiros, sob pena de sua imediata revogação.
Art. 8° Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural -
SMDR a fiscalização do cumprimento da presente Lei.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
13 de novembro de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7EE4-E4E0-DCA8-B1B8 e informe o código 7EE4-E4E0-DCA8-B1B8
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/84332BAA utilizando a chave '84332BAA'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º140/2024-GP-AAL Montenegro, 13 de novembro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º ___/
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o
Executivo Municipal a proceder a concessão de uso de 01 (um) Trator agrícola
80 CV à Associação dos Produtores Rurais de Sobrado, inscrita no CNPJ sob
n.° 46.902.445/0001-68.
A Associação solicita a antecipação da cedência do trator, pois
doze produtores associados tiveram perdas iguais ou superiores a 30% da sua
atividade produtiva em decorrência dos eventos climáticos extremos ocorridos
nos meses de abril e maio de 2024 no nosso Município.
A justificativa da associação é comprovada, através do
enquadramento dos produtores no Decreto n.º 12.138, de 12 de agosto de 2024
o qual regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de
custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram
perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos
meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretado,
nos termos do disposto na Medida Provisória n.º1.247, de 31 de julho de 2024.
Também deve ser considerado que a principal atividade dos
associados é a criação de gado de leiteiro que depende muito do milho plantado
na sua propriedade para a alimentação, que depende do uso de trator tanto no
plantio como na colheita para produzir a silagem.
Além disso, a enchente afetou a colheita do milho safrinha, sendo
que muitos produtores tiveram que comprar alimento para o gado, aumentando
consideravelmente os custos da atividade pecuária.
Considerando ainda, por palavras do Presidente da associação,
Cristiano Fetzner: “muitos utilizam ainda a junta de boi para o preparo do solo, o
que aumenta em grande quantidade o tempo de trabalho para o plantio”.
O trator seria de grande utilidade, pois além da celeridade no
preparo de solo, ele auxiliará no controle das ervas daninhas, insetos e doenças
do cultivo de milho, na colheita e também na semeadura.
Sendo que esta última, segundo o zoneamento agroclimático do
milho para o Rio Grande do Sul o período para o plantio do milho safra no
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7EE4-E4E0-DCA8-B1B8 e informe o código 7EE4-E4E0-DCA8-B1B8
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/84332BAA utilizando a chave '84332BAA'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Município de Montenegro é entre os dias primeiro de agosto e vinte de dezembro.
Portanto, se o trator viesse após o dia vinte de dezembro como é
previsto na legislação de anos eleitorais, os produtores teriam um grande
prejuízo, pois teriam de plantar sem o auxílio do trator em um ano que já tiveram
muitas perdas com o excesso de chuvas.
E caso os produtores fossem plantar o milho safra fora do
zoneamento agroclimático do milho, eles não teriam direito de acionar o seguro
agrícola com este novo cultivo. Sendo que há uma alta probabilidade da
necessidade de acionar o seguro pela previsão de estiagem ao final do ano de
2024 e início de 2025.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7EE4-E4E0-DCA8-B1B8 e informe o código 7EE4-E4E0-DCA8-B1B8
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/84332BAA utilizando a chave '84332BAA'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7EE4-E4E0-DCA8-B1B8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/11/2024 14:32:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7EE4-E4E0-DCA8-B1B8
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/84332BAA utilizando a chave '84332BAA'