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materia nº 98/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 98 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder à concessão de uso de 01 (um) Trator agrícola 80 CV à Associação dos Produtores Rurais de Sobrado.
native_id19665

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.286/2024, de 25 de novembro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-11-22 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 293/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-11-21 Proposição aprovada — Após aprovação (06x0), à Secretaria para encaminhamento.
2024-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.11.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-11-19 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o referido Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-11-18 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2024-11-18 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-11-18 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2024-11-14 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 14.11.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___ , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal 
a proceder à concessão de 
uso de 01 (um) Trator agrícola 
80 CV à Associação dos 
Produtores Rurais de Sobrado. 
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a proceder a concessão 
de uso de 01 (um) Trator agrícola 80 CV; agrícola de rodas, tração por pneus 
4x4; motor 4 cilindros a Diesel; potência de 80 CV; transmissão com 20 marchas 
à frente e 20 à ré; plataformado com capota e estrutura anticapotagem, diesel, 
modelo 6075, cor: Vermelho fab/mod: 24/24, tombado sob o número de 
patrimônio 15000926 à Associação dos Produtores Rurais de Sobrado, inscrita 
no CNPJ sob n.° 46.902.445/0001-68. 
Art. 2° O bem descrito no artigo 1º destinar-se-á, exclusivamente 
ao uso da Associação dos Produtores Rurais de Sobrado.
Parágrafo único. A gestão do bem ficará com a Municipalidade, que 
requisitará a qualquer momento informações do uso e seus reais benefícios as 
famílias de produtores.
Art. 3º As despesas decorrentes do uso do bem, bem como aquelas
concernentes ao perfeito funcionamento e as de recuperação por danos que 
porventura venha a sofrer, correrão por conta da concessionária.
Art. 4º O prazo da presente concessão de uso será de 05 (cinco) 
anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante prévia manifestação 
60 (sessenta) dias antes do término do prazo.
Art. 5º A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer 
momento por acordo mútuo, ressalvado o direito da concedente de extinguir a 
concessão quando o exigir o interesse público ou até a restituição dos bem.
Parágrafo único. Para rescisão é exigida prévia comunicação, com 
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do 
recebimento da solicitação pela outra parte, no fim do qual deve ser restituído o 
bem cedido.
Art. 6º O bem deverá ser restituído ao final da concessão nas 
mesmas condições de conservação de quando recebido, ressalvadas as 
deteriorações normais pelo decurso do tempo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7EE4-E4E0-DCA8-B1B8 e informe o código 7EE4-E4E0-DCA8-B1B8
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/84332BAA utilizando a chave '84332BAA'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Art. 7º Fica a concessionária cientificada que não poderá dar outra 
destinação ao bem concedido, assim como lhe é vedado transferir a presente 
concessão de uso a terceiros, sob pena de sua imediata revogação.
Art. 8° Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - 
SMDR a fiscalização do cumprimento da presente Lei.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
13 de novembro de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º140/2024-GP-AAL Montenegro, 13 de novembro de 2024. 
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º ___/
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o 
Executivo Municipal a proceder a concessão de uso de 01 (um) Trator agrícola 
80 CV à Associação dos Produtores Rurais de Sobrado, inscrita no CNPJ sob 
n.° 46.902.445/0001-68. 
A Associação solicita a antecipação da cedência do trator, pois 
doze produtores associados tiveram perdas iguais ou superiores a 30% da sua 
atividade produtiva em decorrência dos eventos climáticos extremos ocorridos 
nos meses de abril e maio de 2024 no nosso Município.
A justificativa da associação é comprovada, através do 
enquadramento dos produtores no Decreto n.º 12.138, de 12 de agosto de 2024 
o qual regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de 
custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram 
perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos 
meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul 
que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretado, 
nos termos do disposto na Medida Provisória n.º1.247, de 31 de julho de 2024.
Também deve ser considerado que a principal atividade dos 
associados é a criação de gado de leiteiro que depende muito do milho plantado 
na sua propriedade para a alimentação, que depende do uso de trator tanto no 
plantio como na colheita para produzir a silagem.
Além disso, a enchente afetou a colheita do milho safrinha, sendo 
que muitos produtores tiveram que comprar alimento para o gado, aumentando 
consideravelmente os custos da atividade pecuária.
Considerando ainda, por palavras do Presidente da associação, 
Cristiano Fetzner: “muitos utilizam ainda a junta de boi para o preparo do solo, o 
que aumenta em grande quantidade o tempo de trabalho para o plantio”.
O trator seria de grande utilidade, pois além da celeridade no 
preparo de solo, ele auxiliará no controle das ervas daninhas, insetos e doenças 
do cultivo de milho, na colheita e também na semeadura.
Sendo que esta última, segundo o zoneamento agroclimático do 
milho para o Rio Grande do Sul o período para o plantio do milho safra no 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Município de Montenegro é entre os dias primeiro de agosto e vinte de dezembro.
Portanto, se o trator viesse após o dia vinte de dezembro como é 
previsto na legislação de anos eleitorais, os produtores teriam um grande 
prejuízo, pois teriam de plantar sem o auxílio do trator em um ano que já tiveram 
muitas perdas com o excesso de chuvas.
E caso os produtores fossem plantar o milho safra fora do 
zoneamento agroclimático do milho, eles não teriam direito de acionar o seguro 
agrícola com este novo cultivo. Sendo que há uma alta probabilidade da 
necessidade de acionar o seguro pela previsão de estiagem ao final do ano de 
2024 e início de 2025. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 7EE4-E4E0-DCA8-B1B8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/11/2024 14:32:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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