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materia nº 99/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 99 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 218.926,00.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-03 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.290/2024, de 13 de dezembro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-12-06 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 305/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-12-06 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2024-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.12.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-12-03 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-12-03 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-11-29 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-11-29 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-11-28 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 28.11.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de 
R$ 218.926,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a 
ação: “Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde – Estado de 
Calamidade Pública – Portaria 5.439/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 218.926,00 (duzentos e dezoito mil reais, novecentos e vinte 
e seis reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
 02 Fundo Municipal de Saúde
 10 Saúde
 305 Vigilância Epidemiológica
 0222 Vigilância em Saúde
 1650 Sist. Nac. de Vig. Saúde – Calamidade Pública – Port. 5.439/2024
 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e material permanente – R$ 218.000,00
 4.4.93.52.00.00.00.00 – Equipamento e material permanente – R$ 926,00
 Valor total: R$ 218.926,00
Recurso 0600 dest. 3101502
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 5.439/2024. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica 
Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de 
novembro de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C3F7-CE2C-14FF-C3BC e informe o código C3F7-CE2C-14FF-C3BC
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/5E58D0B9 utilizando a chave '5E58D0B9'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 141/2024-GP-AAL Montenegro, 27 de novembro de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 218.926,00 (duzentos e dezoito 
mil reais, novecentos e vinte e seis reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria 
GM/MS Nº 5.439, de 27 de setembro de 2024, em que o Município foi 
contemplado com o recurso na totalidade de R$ 218.926,00 (duzentos e dezoito 
mil novecentos e vinte e seis reais), proveniente de incentivo financeiro de capital 
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para 
estabelecimentos de saúde.
O crédito do recurso foi realizado na data de 28/10/2024 e já está 
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria são de natureza de despesa 
de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C3F7-CE2C-14FF-C3BC e informe o código C3F7-CE2C-14FF-C3BC
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/5E58D0B9 utilizando a chave '5E58D0B9'
VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/11/2024 09:57:07 (GMT-03:00)
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