ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de
R$ 218.926,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024,
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a
ação: “Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde – Estado de
Calamidade Pública – Portaria 5.439/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 218.926,00 (duzentos e dezoito mil reais, novecentos e vinte
e seis reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
305 Vigilância Epidemiológica
0222 Vigilância em Saúde
1650 Sist. Nac. de Vig. Saúde – Calamidade Pública – Port. 5.439/2024
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e material permanente – R$ 218.000,00
4.4.93.52.00.00.00.00 – Equipamento e material permanente – R$ 926,00
Valor total: R$ 218.926,00
Recurso 0600 dest. 3101502
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 5.439/2024.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento
de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de
novembro de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
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8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 141/2024-GP-AAL Montenegro, 27 de novembro de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 218.926,00 (duzentos e dezoito
mil reais, novecentos e vinte e seis reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria
GM/MS Nº 5.439, de 27 de setembro de 2024, em que o Município foi
contemplado com o recurso na totalidade de R$ 218.926,00 (duzentos e dezoito
mil novecentos e vinte e seis reais), proveniente de incentivo financeiro de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde.
O crédito do recurso foi realizado na data de 28/10/2024 e já está
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria são de natureza de despesa
de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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