ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de
R$ 47.036,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024,
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a
ação: “Centrais Municipais de Rede Frio – Portaria 5.178/2024”, na Secretaria Municipal
da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 47.036,00 (quarenta e sete mil e trinta e seis reais), na
seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
305 Vigilância Epidemiológica
0222 Vigilância em Saúde
1674 Centrais Municipais de Rede Frio – Portaria 5.178/2024
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 20.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$
6.036,00
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$
20.000,00
Valor total: R$ 47.036,00
Recurso 0600 dest. 3101502
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 5.178/2024.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento
de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de
novembro de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/49DA-07CE-85CA-4565 e informe o código 49DA-07CE-85CA-4565
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 142/2024-GP-AAL Montenegro, 27 de novembro de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 47.036,00 (quarenta e sete mil e trinta e seis reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a
Portaria GM/MS n.º 5.178, DE 14 DE AGOSTO DE 2024, em que o Município foi
contemplado com o recurso na totalidade de R$ 47.036,00 (quarenta e sete mil e trinta
e seis reais), abertos em razão da calamidade pública ocasionada pelas chuvas no
estado do Rio Grande do Sul para a Rede de Frio.
O crédito do recurso foi realizado na data de 30/08/2024 e já está
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se a recursos financeiros de
custeio aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, a serem destinados às
atividades associadas para Rede de Frio aos municípios em estado de calamidade
pactuado em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), no valor total de R$ 4.000.000,00
(quatro milhões de reais).
O montante de recursos pactuado em CIB, a que se refere esta portaria,
destina-se a despesas de custeio envolvendo toda e qualquer aquisição de insumos e
contratações de serviços de terceiros em pessoa física e jurídica necessárias ao
desempenho de atividades associadas aos componentes para Centrais Municipais de
Rede de Frio.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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