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materia nº 100/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 100 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 47.036,00.
native_id19668

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-03 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.291/2024, de 13 de dezembro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-12-06 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 305/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-12-06 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2024-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.12.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-12-03 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-12-03 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2024-11-29 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-11-29 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2024-11-28 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 28.11.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de 
R$ 47.036,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a 
ação: “Centrais Municipais de Rede Frio – Portaria 5.178/2024”, na Secretaria Municipal 
da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 47.036,00 (quarenta e sete mil e trinta e seis reais), na 
seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
 02 Fundo Municipal de Saúde
 10 Saúde
 305 Vigilância Epidemiológica
 0222 Vigilância em Saúde
 1674 Centrais Municipais de Rede Frio – Portaria 5.178/2024
 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 20.000,00
 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 
6.036,00
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 
20.000,00
 Valor total: R$ 47.036,00
Recurso 0600 dest. 3101502
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 5.178/2024. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica 
Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de 
novembro de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/49DA-07CE-85CA-4565 e informe o código 49DA-07CE-85CA-4565
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1FFEB6EB utilizando a chave '1FFEB6EB'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 142/2024-GP-AAL Montenegro, 27 de novembro de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir 
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 47.036,00 (quarenta e sete mil e trinta e seis reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a 
Portaria GM/MS n.º 5.178, DE 14 DE AGOSTO DE 2024, em que o Município foi 
contemplado com o recurso na totalidade de R$ 47.036,00 (quarenta e sete mil e trinta 
e seis reais), abertos em razão da calamidade pública ocasionada pelas chuvas no 
estado do Rio Grande do Sul para a Rede de Frio.
O crédito do recurso foi realizado na data de 30/08/2024 e já está 
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se a recursos financeiros de 
custeio aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, a serem destinados às 
atividades associadas para Rede de Frio aos municípios em estado de calamidade 
pactuado em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), no valor total de R$ 4.000.000,00 
(quatro milhões de reais).
O montante de recursos pactuado em CIB, a que se refere esta portaria, 
destina-se a despesas de custeio envolvendo toda e qualquer aquisição de insumos e 
contratações de serviços de terceiros em pessoa física e jurídica necessárias ao 
desempenho de atividades associadas aos componentes para Centrais Municipais de 
Rede de Frio.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/49DA-07CE-85CA-4565 e informe o código 49DA-07CE-85CA-4565
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1FFEB6EB utilizando a chave '1FFEB6EB'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 49DA-07CE-85CA-4565
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/11/2024 10:00:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/49DA-07CE-85CA-4565
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1FFEB6EB utilizando a chave '1FFEB6EB'

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