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PROJETO DE LEI N.º ____, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Estabelece horário
diferenciado para o
expediente administrativo no
período de 23 de dezembro
de 2024 a 28 de fevereiro de
2025, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica estabelecido que, no período de 23 de dezembro de
2024 a 28 de fevereiro de 2025, o horário de expediente administrativo do Poder
Executivo Municipal será das 7h (sete horas) às 13h (treze horas).
§ 1º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, o expediente será
encerrado às 12h (doze horas), conforme disposto no Decreto nº 3.692/2005.
§ 2º Os estabelecimentos de saúde e as instituições de ensino
municipais não estão sujeitos ao horário diferenciado e devem seguir seus
horários regulares de funcionamento.
Art. 2º O pagamento de horas extras será devido apenas quando o
período trabalhado ultrapassar a carga horária prevista para o cargo, conforme
disposto no Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05
de dezembro de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ECBE-3F35-F201-DF19 e informe o código ECBE-3F35-F201-DF19
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2316F829 utilizando a chave '2316F829'
Ofício n.º 143/2024-GP-AAL Montenegro, 05 de dezembro de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
alteração do horário no período de 23 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de
2025.
Considerando a busca pela otimização dos recursos públicos e a
promoção de práticas que resultem em economia para o município, propõe-se a
adoção do turno único das 7h (sete horas) às 13h (treze horas), com foco na
redução de custos com energia elétrica e na busca pela economicidade,
especialmente durante o período de verão.
Durante o verão, as temperaturas mais altas aumentam
significativamente a demanda por energia elétrica, especialmente para
climatização dos ambientes. Ao adotar o turno único das 7h às 13h, a maior parte
das atividades ocorre em um período de menor temperatura, reduzindo a
necessidade de utilização de sistemas de ar-condicionado e ventilação, com
consequente economia no consumo de energia elétrica.
A medida contribui para a melhor alocação dos recursos financeiros
públicos, uma vez que diminui o consumo de energia e outros custos
operacionais relacionados à manutenção das atividades no turno da tarde. Isso
permite que o município redirecione recursos para outras áreas essenciais,
garantindo uma maior eficiência na gestão pública.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ECBE-3F35-F201-DF19
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/12/2024 11:10:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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