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materia nº 101/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 101 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaEstabelece horário diferenciado para o expediente administrativo no período de 23 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, e dá outras providências.
native_id19670

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-03 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.292/2024, de 16 de dezembro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-12-13 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 312/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-12-13 Proposição aprovada Após aprovação (07x0), à Secretaria para encaminhamento.
2024-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 12.12.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-12-10 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-12-10 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-12-06 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-12-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-12-05 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 05.12.2024.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ____, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 
Estabelece horário 
diferenciado para o 
expediente administrativo no 
período de 23 de dezembro 
de 2024 a 28 de fevereiro de 
2025, e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica estabelecido que, no período de 23 de dezembro de 
2024 a 28 de fevereiro de 2025, o horário de expediente administrativo do Poder 
Executivo Municipal será das 7h (sete horas) às 13h (treze horas). 
§ 1º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, o expediente será 
encerrado às 12h (doze horas), conforme disposto no Decreto nº 3.692/2005. 
§ 2º Os estabelecimentos de saúde e as instituições de ensino 
municipais não estão sujeitos ao horário diferenciado e devem seguir seus 
horários regulares de funcionamento. 
Art. 2º O pagamento de horas extras será devido apenas quando o 
período trabalhado ultrapassar a carga horária prevista para o cargo, conforme 
disposto no Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 
de dezembro de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ECBE-3F35-F201-DF19 e informe o código ECBE-3F35-F201-DF19
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2316F829 utilizando a chave '2316F829'
Ofício n.º 143/2024-GP-AAL Montenegro, 05 de dezembro de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
alteração do horário no período de 23 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 
2025. 
Considerando a busca pela otimização dos recursos públicos e a 
promoção de práticas que resultem em economia para o município, propõe-se a 
adoção do turno único das 7h (sete horas) às 13h (treze horas), com foco na 
redução de custos com energia elétrica e na busca pela economicidade,
especialmente durante o período de verão. 
Durante o verão, as temperaturas mais altas aumentam 
significativamente a demanda por energia elétrica, especialmente para 
climatização dos ambientes. Ao adotar o turno único das 7h às 13h, a maior parte 
das atividades ocorre em um período de menor temperatura, reduzindo a 
necessidade de utilização de sistemas de ar-condicionado e ventilação, com 
consequente economia no consumo de energia elétrica. 
A medida contribui para a melhor alocação dos recursos financeiros 
públicos, uma vez que diminui o consumo de energia e outros custos 
operacionais relacionados à manutenção das atividades no turno da tarde. Isso 
permite que o município redirecione recursos para outras áreas essenciais, 
garantindo uma maior eficiência na gestão pública. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ECBE-3F35-F201-DF19 e informe o código ECBE-3F35-F201-DF19
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2316F829 utilizando a chave '2316F829'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ECBE-3F35-F201-DF19
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/12/2024 11:10:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2316F829 utilizando a chave '2316F829'

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