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materia nº 102/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 102 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa BELMETAL LTDA.
native_id19672

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.299/2024, de 27 de dezembro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-12-13 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-12-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-12-12 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.12.2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
.
Autoriza o Executivo 
Municipal a conceder 
incentivo à empresa 
BELMETAL LTDA.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à 
empresa BELMETAL LTDA, inscrita em cadastro nacional de pessoa jurídica sob o 
número 13.634.898/0001-00, com sede em Montenegro/RS.
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá a 
redução na alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN pelo 
prazo de 5 anos e no percentual de 3,5% para 2%.
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a: 
I – gerar e manter 8 (oito) empregos diretos, sendo 04 (quatro) 
empregos no primeiro ano, 02 (dois) empregos no segundo ano, 02 (dois) empregos no 
terceiro ano, a contar da publicação desta Lei;
II – fornecer R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) em material e mão 
de obra dos serviços oferecidos pela empresa, a serem indicados pela Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDEC).
Art. 4º A empresa fica obrigada a: I – estar em dia com todas as negativas fiscais;
II
– apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido 
quando solicitado pelo Município;
III
– divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV
– adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme 
legislação pertinente; V – incrementar suas atividades no sentido de aumentar a 
arrecadação de impostos.
Art. 5.º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou 
de encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar do início do 
incentivo, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos, corrigidos e 
atualizados, referidos no art. 2.º desta Lei, não possuindo a beneficiária direito a 
qualquer indenização. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D56C-86C9-3B54-192C e informe o código D56C-86C9-3B54-192C
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1BEFED94 utilizando a chave '1BEFED94'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
§ 1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de 
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda 
– SMF, que atualizará todos os 
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
– INPC. 
§ 2.º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos, 
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir 
na capacidade do Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos, 
poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa. 
Art. 6º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
(SMDEC)., o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13.06.2002, 
a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município 
de Montenegro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06
de dezembro de 2024
.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D56C-86C9-3B54-192C e informe o código D56C-86C9-3B54-192C
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1BEFED94 utilizando a chave '1BEFED94'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 144/2024-GP-AAL Montenegro, 06 de dezembro de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o Executivo 
Municipal a conceder o incentivo às empresas BELMETAL LTDA, inscrita em cadastro 
nacional de pessoa jurídica sob os números 13.634.898/0001-00. 
O incentivo compreenderá: a redução na alíquota do imposto sobre os 
serviços de qualquer natureza, ou seja, ISSQN pelo prazo de 5 anos e no percentual de 
3,5% para 2%. 
Ocorre que as empresas BELMETAL LTDA, com o intuito de atender a 
necessidade de expansão da empresa, procurou a Administração Pública Municipal, 
através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, questionando as 
possibilidades de incentivo que o município de Montenegro concede a empresas que 
pretendem se instalar ou ampliar suas atividades na região. 
Neste sentido, a SMDEC apresentou as hipóteses de incentivo oferecidas 
por este Município, conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.º 3.739/2002, 
além de também informar os documentos necessários que a empresa precisa apresentar 
na hora do pleito. 
A empresa BELMETAL LTDA é uma empresa iniciante na região, mas seus 
serviços já são prestados com excelência. 
Com a concessão do incentivo, a empresa BELMETAL LTDA, estipula a 
previsão de gerar e manter 8 (oito) empregos diretos, sendo 04 (quatro) empregos no 
primeiro ano, 02 (dois) empregos no segundo ano, 02 (dois) empregos no terceiro ano a 
contar da publicação desta Lei. 
Como forma de contrapartida, a empresa requerente se prontificou a 
fornecer R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) em material e mão de obra dos serviços 
oferecidos pela empresa, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico (SMDEC). 
Cumpre ressaltar que a escassez desse tipo de mão de obra é um problema 
constante há muitos anos. Essa contrapartida vem para ajudar a diminuir essas questões 
junto a Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 
– SMVSU. 
Além disso, o incentivo possibilitará a geração de empregos diretos no 
município, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico local. A empresa confirma 
a importância de estabelecer uma parceria sólida com o poder público, compromete-se a 
oferecer estas contrapartidas relevantes que beneficiarão a comunidade e reforçarão o seu 
compromisso com o progresso de Montenegro. 
Conforme acima referido, a empresa se enquadra na Lei Municipal nº 
3.739/02, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social 
do Município de Montenegro. 
Neste sentido solicitam a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D56C-86C9-3B54-192C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/12/2024 16:12:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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