ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
.
Autoriza o Executivo
Municipal a conceder
incentivo à empresa
BELMETAL LTDA.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à
empresa BELMETAL LTDA, inscrita em cadastro nacional de pessoa jurídica sob o
número 13.634.898/0001-00, com sede em Montenegro/RS.
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá a
redução na alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN pelo
prazo de 5 anos e no percentual de 3,5% para 2%.
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a:
I – gerar e manter 8 (oito) empregos diretos, sendo 04 (quatro)
empregos no primeiro ano, 02 (dois) empregos no segundo ano, 02 (dois) empregos no
terceiro ano, a contar da publicação desta Lei;
II – fornecer R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) em material e mão
de obra dos serviços oferecidos pela empresa, a serem indicados pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDEC).
Art. 4º A empresa fica obrigada a: I – estar em dia com todas as negativas fiscais;
II
– apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido
quando solicitado pelo Município;
III
– divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV
– adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme
legislação pertinente; V – incrementar suas atividades no sentido de aumentar a
arrecadação de impostos.
Art. 5.º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou
de encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar do início do
incentivo, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos, corrigidos e
atualizados, referidos no art. 2.º desta Lei, não possuindo a beneficiária direito a
qualquer indenização.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D56C-86C9-3B54-192C e informe o código D56C-86C9-3B54-192C
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§ 1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda
– SMF, que atualizará todos os
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC.
§ 2.º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos,
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir
na capacidade do Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos,
poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa.
Art. 6º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
(SMDEC)., o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13.06.2002,
a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município
de Montenegro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06
de dezembro de 2024
.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 144/2024-GP-AAL Montenegro, 06 de dezembro de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o Executivo
Municipal a conceder o incentivo às empresas BELMETAL LTDA, inscrita em cadastro
nacional de pessoa jurídica sob os números 13.634.898/0001-00.
O incentivo compreenderá: a redução na alíquota do imposto sobre os
serviços de qualquer natureza, ou seja, ISSQN pelo prazo de 5 anos e no percentual de
3,5% para 2%.
Ocorre que as empresas BELMETAL LTDA, com o intuito de atender a
necessidade de expansão da empresa, procurou a Administração Pública Municipal,
através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, questionando as
possibilidades de incentivo que o município de Montenegro concede a empresas que
pretendem se instalar ou ampliar suas atividades na região.
Neste sentido, a SMDEC apresentou as hipóteses de incentivo oferecidas
por este Município, conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.º 3.739/2002,
além de também informar os documentos necessários que a empresa precisa apresentar
na hora do pleito.
A empresa BELMETAL LTDA é uma empresa iniciante na região, mas seus
serviços já são prestados com excelência.
Com a concessão do incentivo, a empresa BELMETAL LTDA, estipula a
previsão de gerar e manter 8 (oito) empregos diretos, sendo 04 (quatro) empregos no
primeiro ano, 02 (dois) empregos no segundo ano, 02 (dois) empregos no terceiro ano a
contar da publicação desta Lei.
Como forma de contrapartida, a empresa requerente se prontificou a
fornecer R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) em material e mão de obra dos serviços
oferecidos pela empresa, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico (SMDEC).
Cumpre ressaltar que a escassez desse tipo de mão de obra é um problema
constante há muitos anos. Essa contrapartida vem para ajudar a diminuir essas questões
junto a Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
– SMVSU.
Além disso, o incentivo possibilitará a geração de empregos diretos no
município, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico local. A empresa confirma
a importância de estabelecer uma parceria sólida com o poder público, compromete-se a
oferecer estas contrapartidas relevantes que beneficiarão a comunidade e reforçarão o seu
compromisso com o progresso de Montenegro.
Conforme acima referido, a empresa se enquadra na Lei Municipal nº
3.739/02, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social
do Município de Montenegro.
Neste sentido solicitam a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/12/2024 16:12:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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