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materia nº 103/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 103 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 380.000,00.
native_id19673

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.300/2024, de 27 de dezembro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-12-13 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-12-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-12-12 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.12.2024.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2024 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 380.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0185 – Apoio e Desenvolvimento 
da Cultura a ação: ““Recuperação: Acervo e Mobiliário do Museu Histórico de 
Montenegro Nice Antonieta Schuler”, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e
Turismo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) na seguinte 
classificação funcional-programática:
 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
 03 Departamento de Cultura
 13 Cultura
 392 Difusão Cultural
 0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura
 1989 Recuperação Museu Histórico de Montenegro Nice Antonieta Schuler
 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente – R$ 200.000,00
 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica – R$ 179.000,00
 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 1.000,00
 Valor total: R$ 380.000,00
Recurso 0703 dest. 0000536
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores recebidos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por 
intermédio do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, através do Termo de 
Convênio nº FPE nº 4661/2024. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica 
municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de 
dezembro de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1C38-DB02-A6F1-2F1C e informe o código 1C38-DB02-A6F1-2F1C
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E9599321 utilizando a chave 'E9599321'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 146/2024-GP-AAL Montenegro, 09 de dezembro de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir 
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
O município celebrou convênio com o Fundo de Recuperação de bens 
Lesados, do MP, para o recebimento de aporte financeiro no valor de R$ 380 mil, 
direcionados para o projeto "Recuperação: Acervo e Mobiliário do Museu Histórico Nice 
Antonieta Schuler". Quando do envio da documentação, para possível aprovação do 
projeto, ainda não tínhamos previsão no orçamento da SMDECT para este fim. Com a 
assinatura do convênio será possível dar o próximo passo, que é a abertura de crédito 
especial para o recebimento deste valor. 
O projeto, encaminhado no mês de agosto, ao FRBL, tem como objetivo 
a compra de mobiliário, arquivos deslizantes e restauro de móveis históricos que foram 
atingidos pela enchente de maio de 2024. Foi encaminhado ao Fundo, o histórico do 
prédio, bem como a lei de criação do espaço e imagens da enchente. 
Neste edital, o Executivo Municipal, através da SMDECT/DIPAHC, foi 
escolhido para receber o valor sem a necessidade de contrapartida municipal. O
montante, num total de R$ 380 mil, será destinado para o município em conta aberta 
pelo próprio Ministério Público, com o apoio da Assessoria de Planejamento e 
Orçamento - APO, do próprio órgão. Além da fiscalização, realizada pelo município, a 
prestação de contas será acompanhada pelo Conselho do FRBL. 
Sendo assim, solicitamos a criação de abertura de crédito especial para 
que a SMDECT/DIPAHC, possa receber o recurso e aplicá-lo no projeto de recuperação 
do Museu Histórico Nice Schuler. 
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1C38-DB02-A6F1-2F1C e informe o código 1C38-DB02-A6F1-2F1C
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/12/2024 11:50:48 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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