ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2024 e abre crédito
especial, no valor de R$ 380.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024,
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0185 – Apoio e Desenvolvimento
da Cultura a ação: ““Recuperação: Acervo e Mobiliário do Museu Histórico de
Montenegro Nice Antonieta Schuler”, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e
Turismo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) na seguinte
classificação funcional-programática:
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
03 Departamento de Cultura
13 Cultura
392 Difusão Cultural
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura
1989 Recuperação Museu Histórico de Montenegro Nice Antonieta Schuler
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente – R$ 200.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica – R$ 179.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 1.000,00
Valor total: R$ 380.000,00
Recurso 0703 dest. 0000536
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por
intermédio do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, através do Termo de
Convênio nº FPE nº 4661/2024.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento
de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica
municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de
dezembro de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 146/2024-GP-AAL Montenegro, 09 de dezembro de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
O município celebrou convênio com o Fundo de Recuperação de bens
Lesados, do MP, para o recebimento de aporte financeiro no valor de R$ 380 mil,
direcionados para o projeto "Recuperação: Acervo e Mobiliário do Museu Histórico Nice
Antonieta Schuler". Quando do envio da documentação, para possível aprovação do
projeto, ainda não tínhamos previsão no orçamento da SMDECT para este fim. Com a
assinatura do convênio será possível dar o próximo passo, que é a abertura de crédito
especial para o recebimento deste valor.
O projeto, encaminhado no mês de agosto, ao FRBL, tem como objetivo
a compra de mobiliário, arquivos deslizantes e restauro de móveis históricos que foram
atingidos pela enchente de maio de 2024. Foi encaminhado ao Fundo, o histórico do
prédio, bem como a lei de criação do espaço e imagens da enchente.
Neste edital, o Executivo Municipal, através da SMDECT/DIPAHC, foi
escolhido para receber o valor sem a necessidade de contrapartida municipal. O
montante, num total de R$ 380 mil, será destinado para o município em conta aberta
pelo próprio Ministério Público, com o apoio da Assessoria de Planejamento e
Orçamento - APO, do próprio órgão. Além da fiscalização, realizada pelo município, a
prestação de contas será acompanhada pelo Conselho do FRBL.
Sendo assim, solicitamos a criação de abertura de crédito especial para
que a SMDECT/DIPAHC, possa receber o recurso e aplicá-lo no projeto de recuperação
do Museu Histórico Nice Schuler.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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