ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2024 e abre crédito
especial, no valor de R$ 390.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024,
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0185 – Apoio e Desenvolvimento
da Cultura a ação: “Restauro de Acervo do Arquivo Histórico Municipal Maria Eunice
Kautzmann”, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) na seguinte
classificação funcional-programática:
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
03 Departamento de Cultura
13 Cultura
392 Difusão Cultural
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura
1991 Restauro Arquivo Histórico Municipal Maria Eunice Kautzmann
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente – R$ 320.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica – R$ 69.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 1.000,00
Valor total: R$ 390.000,00
Recurso 0703 dest. 0000536
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por
intermédio do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, através do Termo de
Convênio nº FPE nº 4664/2024.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento
de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica
municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de
dezembro de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8CFD-44EF-1F1B-A0FA e informe o código 8CFD-44EF-1F1B-A0FA
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/F0DCE87D utilizando a chave 'F0DCE87D'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 147/2024-GP-AAL Montenegro, 09 de dezembro de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais)
O município celebrou convênio com o Fundo de Recuperação de bens
Lesados, do MP, para o recebimento de aporte financeiro no valor de R$ 390 mil,
direcionados para o projeto "Restauro de Acervo do Arquivo Histórico Municipal Maria
Eunice Kautzmann". Quando do envio da documentação, para possível aprovação do
projeto, ainda não tínhamos previsão no orçamento da SMDECT para este fim. Com a
assinatura do convênio será possível dar o próximo passo, que é a abertura de crédito
especial para o recebimento deste valor.
O projeto, encaminhado no mês de agosto, ao FRBL, tem como objetivo
a compra de mobiliário, arquivos deslizantes e restauro de livros e/ou documentos
históricos que sofreram avarias causadas pela enchente de maio de 2024. Foi
encaminhado ao Fundo, o histórico do prédio, bem como a lei de criação do espaço e
imagens da enchente.
Neste edital, o Executivo Municipal, através da SMDECT/DIPAHC, foi
escolhido para receber o valor sem a necessidade de contrapartida municipal. O
montante, num total de R$ 390 mil, será destinado para a Prefeitura em conta aberta
pelo próprio Ministério Público, com o apoio da Assessoria de Planejamento e
Orçamento - APO, do próprio órgão. Além da fiscalização, realizada pelo município, a
prestação de contas será acompanhada pelo Conselho do FRBL.
Sendo assim, solicitamos a criação de uma abertura de crédito especial
para que a SMDECT/DIPAHC, possa receber o recurso e aplicá-lo no projeto de
recuperação do Arquivo Histórico Maria Eunice Kautzmann.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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