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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 6.608.752,32.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.303/2025, de 13 de janeiro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-01-10 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 15/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-01-09 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-01-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 09.01.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-01-07 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-01-07 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-01-03 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-01-03 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-01-02 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.01.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de 
R$ 6.608.752,32.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, 
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 
7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0147 – Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação Infantil a ação: “Construção da Creche de Educação Infantil Adenillo Edgar 
Rubenich – Tio Riba – Termo de compromisso nº 969210/2024/FNDE/CAIXA”, na 
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 6.608.752,32 (seis milhões seiscentos e oito mil, setecentos e 
cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos) na seguinte classificação funcional￾programática:
09 Secretaria Municipal de Educação
 02 Educação Infantil
 12 Educação
 365 Educação Infantil
 0147 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil
 1990 Construção Creche Adenillo Edgar Rubenich – Tio Riba – TC nº 
969210/2024/FNDE/CAIXA
 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 6.608.750,32 (repasse) rec. 
1570 dest.0000513
 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 1,00 
(contrapartida)rec.1500dest.0000901
 4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 
rec.1570dest.0000513
 Valor total: R$ 6.608.752,32
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores recebidos do Governo Federal através do Termo de Compromisso nº 
969210/2024/FNDE/CAIXA e a redução da dotação orçamentária 
10.01.99.999.9999.9997.9.9.99.99.00.00.00.00-1271 no valor de R$ 2,00.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de 
janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3146-8585-EA5A-2398 e informe o código 3146-8585-EA5A-2398
Autenticação do documento no site https://citta.click/n47DMYSV utilizando a chave '3412D5C'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 01/2025-GP-AAL Montenegro, 02 de janeiro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir 
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abrir 
crédito especial, no valor de R$ 6.608.752,32 (seis milhões seiscentos e oito mil, 
setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos).
Considerando a necessidade de troca de localização da EMEI Tio Riba 
que sofria constante com as enchentes, a abertura de um crédito especial no orçamento 
para a construção de uma nova unidade escolar em área segura se faz urgente e 
necessária.
Ainda, a crescente demanda por vagas em instituições de ensino infantil 
no município e a necessidade de ampliar a oferta de serviços educacionais de 
qualidade, justifica-se a abertura de um crédito especial no orçamento para a construção 
de uma nova Escola de Educação Infantil. A implementação desse projeto visa atender 
à população infantil em idade de escolarização, garantindo o acesso à educação básica 
desde os primeiros anos, de acordo com os princípios constitucionais e as diretrizes do 
Plano Nacional de Educação (PNE).
Diante do exposto, esperamos que os nobres Edis aprovem o presente 
projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3146-8585-EA5A-2398 e informe o código 3146-8585-EA5A-2398
Autenticação do documento no site https://citta.click/n47DMYSV utilizando a chave '3412D5C'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3146-8585-EA5A-2398
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 02/01/2025 09:19:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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