ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de
R$ 6.608.752,32.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804,
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº
7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0147 – Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Infantil a ação: “Construção da Creche de Educação Infantil Adenillo Edgar
Rubenich – Tio Riba – Termo de compromisso nº 969210/2024/FNDE/CAIXA”, na
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 6.608.752,32 (seis milhões seiscentos e oito mil, setecentos e
cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos) na seguinte classificação funcionalprogramática:
09 Secretaria Municipal de Educação
02 Educação Infantil
12 Educação
365 Educação Infantil
0147 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil
1990 Construção Creche Adenillo Edgar Rubenich – Tio Riba – TC nº
969210/2024/FNDE/CAIXA
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 6.608.750,32 (repasse) rec.
1570 dest.0000513
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 1,00
(contrapartida)rec.1500dest.0000901
4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00
rec.1570dest.0000513
Valor total: R$ 6.608.752,32
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos do Governo Federal através do Termo de Compromisso nº
969210/2024/FNDE/CAIXA e a redução da dotação orçamentária
10.01.99.999.9999.9997.9.9.99.99.00.00.00.00-1271 no valor de R$ 2,00.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de
janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 01/2025-GP-AAL Montenegro, 02 de janeiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 6.608.752,32 (seis milhões seiscentos e oito mil,
setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos).
Considerando a necessidade de troca de localização da EMEI Tio Riba
que sofria constante com as enchentes, a abertura de um crédito especial no orçamento
para a construção de uma nova unidade escolar em área segura se faz urgente e
necessária.
Ainda, a crescente demanda por vagas em instituições de ensino infantil
no município e a necessidade de ampliar a oferta de serviços educacionais de
qualidade, justifica-se a abertura de um crédito especial no orçamento para a construção
de uma nova Escola de Educação Infantil. A implementação desse projeto visa atender
à população infantil em idade de escolarização, garantindo o acesso à educação básica
desde os primeiros anos, de acordo com os princípios constitucionais e as diretrizes do
Plano Nacional de Educação (PNE).
Diante do exposto, esperamos que os nobres Edis aprovem o presente
projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 02/01/2025 09:19:21 (GMT-03:00)
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