ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Estabelece o Plano de
Auxílios e Subvenções
para o exercício de 2025.
Art. 1º Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de
04 de maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício
de 2025, com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de
Montenegro, no montante de R$ 9.326.664,92(nove milhões, trezentos e vinte e seis mil,
seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), conforme segue:
I - Médico-assistencial:
a) OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro
SAMU-SALVAR R$ 3.617.864,92
b) Traumatologia R$ 720.000,00
c) Convênios FMAS R$ 825.800,00
d) Bloco Necessidades especiais - ação 2791 R$ 298.000,00
e) Abrigagem crianças e adolescentes- ação 2706 R$ 2.444.700,00
f) Contrapartida SAC pessoa deficiente ação 2738 R$ 107.000,00
g) Repasses Fundo Municipal do Idoso - FMI R$ 244.900,00
II – Educacional
a) Auxílio financeiro a estudantes ação 2923 R$ 200.000,00
III - Cultural:
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento da Cultura – FUMDESC R$ 385.200,00
b) Calendário de Eventos R$ 200,00
c) Auxílio financeiro a artistas R$ 50.000,00
IV - Desportivo:
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento do Desporto – FUMDESP R$ 163.000,00
b) Auxílio financeiro a atletas R$ 270.000,00
Art. 2º Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas
estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal n° 13.019/2014 e
13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e estão
também de acordo com o art. 13 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de
janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 03/2025-GP-AAL Montenegro, 02 de janeiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo, que busca autorização legislativa
para estabelecer o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2025.
A Lei Federal n.º 4.320/ 1964, que rege a contabilidade pública e
orçamentos, em seu art. 16 permite, fundamentalmente, nos limites das
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visando a
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, cultural e de
desporto. Para tanto, é necessário para cada exercício a lei que estabeleça as
entidades beneficiadas. Ainda, a mesma lei em seu art. 17 estabelece que serão
beneficiadas somente instituições cujas condições de funcionamento forem
julgadas satisfatórias pelos respectivos órgãos oficiais de fiscalização.
Saliento que as transferências de recursos às entidades privadas,
filantrópicas e sem fins lucrativos foram aprovadas por essa Casa Legislativa na
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, em seu art. 16, cujos valores foram
definidos na Lei Orçamentária Anual de 2025, sendo que o presente projeto
serve para regulamentar as exigências da Lei n.º 3.841/2002 e da Lei
Complementar n.º 101/2000.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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