br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaEstabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2025.
native_id19676

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.304/2025, de 13 de janeiro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-01-10 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 15/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-01-09 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-01-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 09.01.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-01-07 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-01-07 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-01-03 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-01-03 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-01-02 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.01.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Estabelece o Plano de 
Auxílios e Subvenções 
para o exercício de 2025. 
Art. 1º Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 
04 de maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício 
de 2025, com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de 
Montenegro, no montante de R$ 9.326.664,92(nove milhões, trezentos e vinte e seis mil, 
seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), conforme segue:
I - Médico-assistencial:
a) OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro 
 SAMU-SALVAR R$ 3.617.864,92 
 b) Traumatologia R$ 720.000,00
c) Convênios FMAS R$ 825.800,00 
d) Bloco Necessidades especiais - ação 2791 R$ 298.000,00 
e) Abrigagem crianças e adolescentes- ação 2706 R$ 2.444.700,00
f) Contrapartida SAC pessoa deficiente ação 2738 R$ 107.000,00 
g) Repasses Fundo Municipal do Idoso - FMI R$ 244.900,00
II – Educacional 
a) Auxílio financeiro a estudantes ação 2923 R$ 200.000,00 
III - Cultural:
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento da Cultura – FUMDESC R$ 385.200,00
b) Calendário de Eventos R$ 200,00
c) Auxílio financeiro a artistas R$ 50.000,00
IV - Desportivo:
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento do Desporto – FUMDESP R$ 163.000,00
b) Auxílio financeiro a atletas R$ 270.000,00 
Art. 2º Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas 
estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal n° 13.019/2014 e 
13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e estão 
também de acordo com o art. 13 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de 
janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/01FE-AD4A-0687-FBD3 e informe o código 01FE-AD4A-0687-FBD3
Autenticação do documento no site https://citta.click/C4YJqkBK utilizando a chave '37EF463F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 03/2025-GP-AAL Montenegro, 02 de janeiro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo, que busca autorização legislativa 
para estabelecer o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2025.
A Lei Federal n.º 4.320/ 1964, que rege a contabilidade pública e 
orçamentos, em seu art. 16 permite, fundamentalmente, nos limites das 
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visando a 
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, cultural e de 
desporto. Para tanto, é necessário para cada exercício a lei que estabeleça as 
entidades beneficiadas. Ainda, a mesma lei em seu art. 17 estabelece que serão 
beneficiadas somente instituições cujas condições de funcionamento forem 
julgadas satisfatórias pelos respectivos órgãos oficiais de fiscalização.
Saliento que as transferências de recursos às entidades privadas, 
filantrópicas e sem fins lucrativos foram aprovadas por essa Casa Legislativa na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, em seu art. 16, cujos valores foram 
definidos na Lei Orçamentária Anual de 2025, sendo que o presente projeto 
serve para regulamentar as exigências da Lei n.º 3.841/2002 e da Lei 
Complementar n.º 101/2000.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/01FE-AD4A-0687-FBD3 e informe o código 01FE-AD4A-0687-FBD3
Autenticação do documento no site https://citta.click/C4YJqkBK utilizando a chave '37EF463F'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 01FE-AD4A-0687-FBD3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 02/01/2025 10:13:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/01FE-AD4A-0687-FBD3
Autenticação do documento no site https://citta.click/C4YJqkBK utilizando a chave '37EF463F'

open original →