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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaAltera dispositivos da Lei n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.
native_id19677

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.305/2025, de 13 de janeiro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-01-10 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 15/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-01-09 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-01-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 09.01.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-01-07 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-01-07 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-01-03 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-01-03 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-01-02 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.01.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei n.° 4.434, 
de 24.04.2006, que reestrutura o 
Regime Próprio de Previdência 
Social dos Servidores Efetivos do 
Município de Montenegro.
Art. 1º Altera a redação do parágrafo 10 e 11 do artigo 13 da Lei
n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social 
dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 13...
....
§10. O saldo devedor do Plano de Amortização para amortização 
do deficit atuarial da avaliação atuarial 2023 totaliza R$ 18.729.793,26 (dezoito 
milhões, setecentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa e três reais com 
vinte e seis centavos) posicionados em 31/12/2023, conforme tabela 24 de plano 
de amortização sugerido em anexo.
§11. O repasse relativo ao aporte mensal deverá ocorrer até o 
último dia do mês em curso e o valor será fixo durante todo o exercício de 2025.” 
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
02 de janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8CF2-F48D-7904-894C e informe o código 8CF2-F48D-7904-894C
Autenticação do documento no site https://citta.click/c27rbi1x utilizando a chave 'A668139D'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 02/2025-GP-AAL Montenegro, 02 de janeiro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo, que busca autorização legislativa para 
alterar dispositivos da Lei n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de 
Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.
Justifica-se o presente tendo em vista que o Regime Próprio de 
Previdência Social dos Servidores é baseado no Princípio do Equilíbrio Financeiro e 
Atuarial, ou seja, o plano de custeio deve ser suficiente para a manutenção dos 
benefícios presentes e futuros.
A mesma lei determinou em seu art. 13, §1º e art. 15 a avaliação periódica
do plano de custeio. Anualmente temos realizado o chamado cálculo atuarial através de 
empresa contratada. 
No entanto, o resultado apresentado pela empresa ATHENA ATUARIAL, 
no mês de março de 2024, apontou para necessidade de nova alteração identificando 
que, o Plano de Custeio Suplementar atual, não atende o equilíbrio financeiro e atuarial 
previsto no artigo 40 da Constituição Federal.
Isto posto, como alternativa para manter o equacionamento de déficit e 
em atendimento a legislação, a empresa contratada elaborou novo plano de custeio, 
cabendo a alteração da Lei n.º 4.434/2006.
A título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, bem como a 
possibilidade de não intervir no índice de pessoal, que seja realizado as contribuições 
mensalmente por Aportes Periódicos, na forma de 12 aportes anuais, no período de 
01.01.2025 à 31.12.2025, até nova revisão do cálculo atuarial, de acordo com o artigo 
15. 
Assim, necessário se faz a alteração na Lei n.º 4.434/2006 considerando 
a necessidade de ajuste e implementação descritiva do valor total do aporte anual, forma 
de pagamento e eventual forma de correção monetária, em caso de inadimplência.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 02/01/2025 10:47:45 (GMT-03:00)
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