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materia nº 105/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 105 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaAltera dispositivos da Lei n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.
native_id19679

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-06 Arquivada Após proceder à devolução do presente Projeto de Lei, através do Ofício n.º 3/2024/CM, a pedido do Prefeito Municipal, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021), processo legislativo arquivado.
2025-01-06 Devolvida Expedido o Ofício nº 3/2024/CM, formalizando a devolução do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021).
2025-01-06 Em tramitação O Presidente determina a devolução da presente matéria com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução nº 221/2021).
2025-01-06 Solicita Devolução da Matéria O Prefeito Municipal em exercício, através do Ofício n.º 152/2024-GP-AAL, solicita devolução do presente Projeto de Lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera dispositivos da Lei n.° 4.434, 
de 24.04.2006, que reestrutura o 
Regime Próprio de Previdência 
Social dos Servidores Efetivos do 
Município de Montenegro.
Art. 1º Altera a redação dos parágrafos 10 e 11 do artigo 13 da Lei
n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social 
dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
 “Art. 13...
....
§10. O saldo devedor do Plano de Amortização para amortização 
do deficit atuarial da avaliação atuarial 2023 totaliza R$ 18.729.793,26 (dezoito 
milhões, setecentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa e três reais com 
vinte e seis centavos) posicionados em 31/12/2023, conforme tabela 24 de plano 
de amortização sugerido em anexo.
§11. O repasse relativo ao aporte mensal deverá ocorrer até o 
último dia do mês em curso e o valor será fixo durante todo o exercício de 2025.” 
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
20 de dezembro de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2A8D-5EAB-24D3-2B53 e informe o código 2A8D-5EAB-24D3-2B53
Autenticação do documento no site https://citta.click/ADd0spxh utilizando a chave '6A0751EA'
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 141/2024-GP-AAL Montenegro, 20 de dezembro de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo, que busca autorização legislativa para 
alterar dispositivos da Lei n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de 
Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.
Justifica-se o presente tendo em vista que o Regime Próprio de 
Previdência Social dos Servidores é baseado no Princípio do Equilíbrio Financeiro e 
Atuarial, ou seja, o plano de custeio deve ser suficiente para a manutenção dos 
benefícios presentes e futuros.
A mesma lei determinou em seu art. 13, §1º e art. 15 a avaliação periódica
do plano de custeio. Anualmente temos realizado o chamado cálculo atuarial através de 
empresa contratada. 
No entanto, o resultado apresentado pela empresa ATHENA ATUARIAL, 
no mês de março de 2024, apontou para necessidade de nova alteração identificando 
que, o Plano de Custeio Suplementar atual, não atende o equilíbrio financeiro e atuarial 
previsto no artigo 40 da Constituição Federal.
Isto posto, como alternativa para manter o equacionamento de déficit e 
em atendimento a legislação, a empresa contratada elaborou novo plano de custeio, 
cabendo a alteração da Lei n.º 4.434/2006.
A título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, bem como a 
possibilidade de não intervir no índice de pessoal, que seja realizado as contribuições 
mensalmente por Aportes Periódicos, na forma de 12 aportes anuais, no período de 
01.01.2025 à 31.12.2025, até nova revisão do cálculo atuarial, de acordo com o artigo 
15. 
Assim, necessário se faz a alteração na Lei n.º 4.434/2006 considerando 
a necessidade de ajuste e implementação descritiva do valor total do aporte anual, forma 
de pagamento e eventual forma de correção monetária, em caso de inadimplência.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 2A8D-5EAB-24D3-2B53
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 20/12/2024 11:27:04 (GMT-03:00)
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