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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2025 e abre crédito
especial, no valor de R$ 2.600.001,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025,
Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da
LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, programa 0009 – Fundo
Municipal de Defesa Civil - FUNDEC a ação: ““Resolução nº 10/FUNDEC”, no
Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito
especial adicional no valor de R$ 2.600.001,00 (dois milhões seiscentos mil e um
reais) na seguinte classificação funcional-programática:
02 Gabinete do Prefeito
09 Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC
05 Defesa Nacional
182 Defesa Civil
0009 Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC
2218 Resolução nº 10/FUNDEC
3.3.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$
2.600.000,00
3.3.30.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00
Valor total: R$ 2.600.001,00 rec. 2759 dest. 3201485
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de
aporte o superávit financeiro do recurso 2759 - Recursos Vinculados a Fundos –
Destinação 3201485 - 1485 Calamidade pública Estado Transf. CO 3201, no
valor de R$ 2.600.001,00.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
06 de janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9158-D9EA-3385-86FD e informe o código 9158-D9EA-3385-86FD
Autenticação do documento no site https://citta.click/tW8q1xi3 utilizando a chave 'D2084840'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 05/2025-GP-AAL Montenegro, 06 de janeiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abrir crédito especial, no valor de R$ 2.600.001,00 (dois milhões
seiscentos mil e um reais).
Esse crédito especial se refere ao recurso recebido no ano de
2024, na qual o Município conseguiu prorrogar o prazo para a sua utilização, que
anteriormente era até 15/12/2024.
Diante do exposto, esperamos que os nobres Edis aprovem o
presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9158-D9EA-3385-86FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/01/2025 13:01:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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