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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022- 2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 2.600.001,00.
native_id19680

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.302/2025, de 08 de janeiro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-01-07 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 14/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-01-07 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-01-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Extraordinária de 07.01.2025, em conformidade à convocação realizada através do Ofício nº 10/2025/CM.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2025 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 2.600.001,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, 
Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da 
LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, programa 0009 – Fundo 
Municipal de Defesa Civil - FUNDEC a ação: ““Resolução nº 10/FUNDEC”, no 
Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor de R$ 2.600.001,00 (dois milhões seiscentos mil e um 
reais) na seguinte classificação funcional-programática:
02 Gabinete do Prefeito
 09 Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC
 05 Defesa Nacional
 182 Defesa Civil
 0009 Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC
 2218 Resolução nº 10/FUNDEC
 3.3.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 
2.600.000,00
 3.3.30.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 
 Valor total: R$ 2.600.001,00 rec. 2759 dest. 3201485
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de 
aporte o superávit financeiro do recurso 2759 - Recursos Vinculados a Fundos –
Destinação 3201485 - 1485 Calamidade pública Estado Transf. CO 3201, no 
valor de R$ 2.600.001,00. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
06 de janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9158-D9EA-3385-86FD e informe o código 9158-D9EA-3385-86FD
Autenticação do documento no site https://citta.click/tW8q1xi3 utilizando a chave 'D2084840'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 05/2025-GP-AAL Montenegro, 06 de janeiro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abrir crédito especial, no valor de R$ 2.600.001,00 (dois milhões
seiscentos mil e um reais).
Esse crédito especial se refere ao recurso recebido no ano de 
2024, na qual o Município conseguiu prorrogar o prazo para a sua utilização, que 
anteriormente era até 15/12/2024. 
Diante do exposto, esperamos que os nobres Edis aprovem o 
presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9158-D9EA-3385-86FD e informe o código 9158-D9EA-3385-86FD
Autenticação do documento no site https://citta.click/tW8q1xi3 utilizando a chave 'D2084840'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9158-D9EA-3385-86FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/01/2025 13:01:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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