ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Institui a Semana Municipal da
Solidariedade e da Cidadania
Art. 1º Esta Lei institui a Semana Municipal da Solidariedade e da Cidadania.
Art. 2º Fica instituída a Semana Municipal da Solidariedade e da Cidadania, a ser
celebrada, anualmente, na primeira semana de Maio, com o desígnio de mobilizar a sociedade,
estimular atividades voltadas ao voluntariado no Município, além de valorizar grupos de
serviços, organizações não governamentais, pessoas físicas e jurídicas ligadas a atividades
solidárias.
Art. 3º Na Semana Municipal da Solidariedade e da Cidadania sugestiona-se que sejam
realizadas, entre outras ações, campanhas solidárias, gerais ou específicas, ações
artístico-culturais com fulcro no voluntariado e nos fins desta lei, homenagens, entre outras
atividades semelhantes, como forma de estimular ações solidárias e reconhecer grupos e
pessoas que prestam esses serviços voluntários.
§1º As atividades desta semana poderão ser realizadas por empresas, entidades,
grupos de serviços e pelo Poder Público.
§2º Inclui-se na campanha a sugestão de limpeza dos arredores do Rio Caí na cidade
de Montenegro, bem como bocas de lobo, sangas e córregos.
§3º Inclui-se na campanha a sugestão ações de conscientização e cuidado do bem-estar
animal, com a participação das organizações não governamentais e entidades voluntárias, com
o apoio da Prefeitura Municipal de Montenegro.
Art. 4º Da fiscalização das ações, destinações e seriedade das campanhas, tendo que
cada entidade, pessoa física ou jurídica, apresentar relatório detalhado sobre as ações,
arrecadações e destinos, de tudo que foi arrecadado, a apresentar num prazo de 72h à
Comissão de Direitos Humanos desta Casa Legislativa, conforme modelo a ser fornecido pela
própria, a fim de garantir a transparência a todo cidadão montenegrino que desejar saber destes
resultados, bem como fornecer ampla divulgação à imprensa e à comunidade sobre a
totalização das ações nesta semana.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/8H35A2yC utilizando a chave 'F79F3529'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Tendo em vista a situação crítica pelo qual os cidadãos Montenegrinos
passaram devido às enchentes, que ocorreram em diversos momentos históricos,
mas em especial no Estado do Rio Grande do Sul no mês de Maio de 2024, mês
que seria festivo pelo aniversário do nosso município de Montenegro, aliado ao fato
de que muitas famílias perderam parcialmente ou, em sua totalidade, casas, móveis,
pertences pessoais e demais objetos, e tendo em vista o fechamento de diversos
estabelecimentos comerciais, gerando dificuldades econômicas diversas, somado
ao fato de que os meses de Maio, Setembro e Novembro são destaques em seus
alertas para a probabilidade de enchentes na cidade, combinando isto com a
instabilidade climática que vivemos no planeta, torna-se oportuno o enfoque em
campanhas de solidariedade, até mesmo preventivas. Bem como, somos sabedores
de que em nosso município contamos com inúmeras pessoas solidárias, que
realizam trabalhos voluntários seja para ajuda de famílias carentes, crianças,
idosos, necessitados, pessoas com deficiência, com dependência química e outras
questões de saúde, bem como na defesa ampla do respeito aos animais, bem como
todas as formas de vida, a Semana Municipal da Solidariedade e da Cidadania, a
ser realizada anualmente na primeira semana do mês de Maio, visa exaltar ações
solidárias, através de campanhas e ações semelhantes, além de valorizar e
reconhecer quem pratica o voluntariado, exatamente nos dias de maior alegria e
orgulho do montenegrino: no aniversário de nossa amada cidade.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta
proposição.
VEREADORA MARISTELA JOSIANE PAZ
PROGRESSISTAS
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/8H35A2yC utilizando a chave 'F79F3529'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (F79F3529) no site:
https://citta.click/8H35A2yC
Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000001 / 2025 -
Protocolo 000018 de 03/01/2025 11:20:34
F79F3529
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
MARISTELA JOSIANE PAZ
968***.***15
03/01/2025 10:29:55
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695795, -51.45732
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Hash do documento (SHA-256): 23aa4c795ec80645d4be079146fc3e24a2fb6088a66dfb14bd9685a98a9ac236
Città Inteligência em Gestão Pública 03/01/2025 11:20