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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 147.000,00.
native_id19682

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.306/2025, de 17 de janeiro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-01-17 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 20/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-01-16 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.01.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-01-14 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-01-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2025-01-10 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-01-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2025-01-09 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.01.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2025 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 147.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, 
Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da 
LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0100 – 
Programa de Gestão e Manutenção de Serviços a ação: “Renovação da frota da 
SMDEC”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) 
na seguinte classificação funcional-programática:
04 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
 01 SMDEC Administração
04 Administração
122 Administração geral
 0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
 1422 Renovação da Frota da SMDEC
 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material permanente – R$ 
147.000,00 rec.2500 dest.não se aplica
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de 
aporte o superávit financeiro dos recursos livres de 2024 no valor de R$ 
147.000,00. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
06 de janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2F50-D1C3-001A-940D e informe o código 2F50-D1C3-001A-940D
Autenticação do documento no site https://citta.click/bsdpIw3R utilizando a chave '46593E3B'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 04/2025-GP-AAL Montenegro, 06 de janeiro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abrir crédito especial, no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta 
e sete mil reais).
O presente projeto é essencial para a aquisição de um veículo para 
a SMDEC, visto que atualmente não há carros próprios, sendo necessária a 
dependência da disponibilidade dos veículos de outras secretarias. A compra de
um automóvel facilitará o deslocamento para as atividades da pasta, como 
reuniões externas, visitas a empresas, eventos, ações de fiscalização, entre 
outras. Portanto, a aquisição deste veículo é fundamental para o bom 
desempenho das funções da secretaria
Diante do exposto, esperamos que os nobres Edis aprovem o 
presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2F50-D1C3-001A-940D e informe o código 2F50-D1C3-001A-940D
Autenticação do documento no site https://citta.click/bsdpIw3R utilizando a chave '46593E3B'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2F50-D1C3-001A-940D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/01/2025 11:41:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2F50-D1C3-001A-940D
Autenticação do documento no site https://citta.click/bsdpIw3R utilizando a chave '46593E3B'

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