ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2025 e abre crédito
especial, no valor de R$ 147.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025,
Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da
LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0100 –
Programa de Gestão e Manutenção de Serviços a ação: “Renovação da frota da
SMDEC”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito
especial adicional no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais)
na seguinte classificação funcional-programática:
04 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
01 SMDEC Administração
04 Administração
122 Administração geral
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
1422 Renovação da Frota da SMDEC
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material permanente – R$
147.000,00 rec.2500 dest.não se aplica
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de
aporte o superávit financeiro dos recursos livres de 2024 no valor de R$
147.000,00.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
06 de janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2F50-D1C3-001A-940D e informe o código 2F50-D1C3-001A-940D
Autenticação do documento no site https://citta.click/bsdpIw3R utilizando a chave '46593E3B'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 04/2025-GP-AAL Montenegro, 06 de janeiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abrir crédito especial, no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta
e sete mil reais).
O presente projeto é essencial para a aquisição de um veículo para
a SMDEC, visto que atualmente não há carros próprios, sendo necessária a
dependência da disponibilidade dos veículos de outras secretarias. A compra de
um automóvel facilitará o deslocamento para as atividades da pasta, como
reuniões externas, visitas a empresas, eventos, ações de fiscalização, entre
outras. Portanto, a aquisição deste veículo é fundamental para o bom
desempenho das funções da secretaria
Diante do exposto, esperamos que os nobres Edis aprovem o
presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2F50-D1C3-001A-940D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/01/2025 11:41:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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