ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei n.º
5.328/2010 que reformula e
consolida a Legislação que dispõe
sobre a Política Municipal dos
Direitos da Criança e do
Adolescente; o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente
– COMCRAD; o
Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente e o Conselho
Tutelar.
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 8º da Lei n.º 5.328, de
21 de setembro de 2010, conforme segue:
“Art. 8º. A guarda e segurança de toda documentação decorrente
das competências do COMCRAD ficarão sob responsabilidade da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.” (NR)
Art. 2º Altera a redação do parágrafo único do artigo 22 da Lei n.º
5.328, de 21 de setembro de 2010, conforme segue:
“Art. 22....
...
Parágrafo único. Todas as despesas decorrentes do processo de
escolha do Conselho Tutelar serão de inteira responsabilidade da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.” (NR)
Art. 3º Altera a redação do caput do artigo 68 da Lei n.º 5.328, de
21 de setembro de 2010, conforme segue:
“Art. 68. As despesas de manutenção do Conselho Tutelar
integrarão a Lei Orçamentária Anual (LOA) e estarão vinculadas à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.” (NR)
Art. 4º Altera a redação do caput do artigo 73 da Lei n.º 5.328, de
21 de setembro de 2010, conforme segue:
“Art. 73. O conselheiro tutelar que participar de cursos,
treinamentos e missões especiais, sem prejuízo das atividades no Município,
receberá ressarcimento de despesas, quando a serviço do Conselho Tutelar,
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6E7C-0EF7-0BE6-C5FD e informe o código 6E7C-0EF7-0BE6-C5FD
Autenticação do documento no site https://citta.click/rcA8TWvH utilizando a chave '27D30C4F'
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Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
desde que devidamente vistados e autorizados pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.” (NR)
Art. 5º Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 77 da Lei n.º
5.328, de 21 de setembro de 2010, conforme segue:
“Art.77....
.....
§ 2º A guarda e segurança de toda documentação decorrente das
atribuições da Comissão Corregedora ficarão sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.” (NR)
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
07 de janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Bergamota Montenegrina”
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Ofício n.º 07/2025-GP-AAL Montenegro, 07 de janeiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de alterar
dispositivos da Lei n.º 5.328/2010.
A proposta de inclusão do Conselho Tutelar na organização
administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, Cidadania e Habitação (SMDESCH) visa garantir maior eficiência na
execução de suas funções. Embora o Conselho Tutelar seja um órgão
autônomo, para o pleno exercício de suas atribuições, é necessário impulsionar
expedientes administrativos relacionados à gestão de bens, agentes e receitas
públicas.
Assim, a vinculação orçamentária e administrativa à SMDESCH
torna-se imperiosa para assegurar a implementação adequada das políticas
públicas, a gestão eficaz dos recursos financeiros e a melhoria da atuação do
Conselho Tutelar, garantindo-lhe a infraestrutura necessária para o desempenho
de suas funções essenciais à sociedade.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6E7C-0EF7-0BE6-C5FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 07/01/2025 12:22:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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