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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaAltera dispositivos da Lei n.º 5.328/2010 que reformula e consolida a Legislação que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMCRAD; o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar.
native_id19683

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.307/2025, de 17 de janeiro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-01-17 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 20/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-01-16 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.01.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-01-14 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-01-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-01-10 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-01-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-01-09 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.01.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei n.º 
5.328/2010 que reformula e 
consolida a Legislação que dispõe 
sobre a Política Municipal dos 
Direitos da Criança e do 
Adolescente; o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente 
– COMCRAD; o 
Fundo Municipal da Criança e do 
Adolescente e o Conselho 
Tutelar. 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 8º da Lei n.º 5.328, de 
21 de setembro de 2010, conforme segue:
“Art. 8º. A guarda e segurança de toda documentação decorrente 
das competências do COMCRAD ficarão sob responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.” (NR)
Art. 2º Altera a redação do parágrafo único do artigo 22 da Lei n.º 
5.328, de 21 de setembro de 2010, conforme segue: 
“Art. 22....
...
Parágrafo único. Todas as despesas decorrentes do processo de 
escolha do Conselho Tutelar serão de inteira responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.” (NR) 
Art. 3º Altera a redação do caput do artigo 68 da Lei n.º 5.328, de 
21 de setembro de 2010, conforme segue:
“Art. 68. As despesas de manutenção do Conselho Tutelar 
integrarão a Lei Orçamentária Anual (LOA) e estarão vinculadas à Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.” (NR)
Art. 4º Altera a redação do caput do artigo 73 da Lei n.º 5.328, de 
21 de setembro de 2010, conforme segue:
“Art. 73. O conselheiro tutelar que participar de cursos, 
treinamentos e missões especiais, sem prejuízo das atividades no Município, 
receberá ressarcimento de despesas, quando a serviço do Conselho Tutelar, 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6E7C-0EF7-0BE6-C5FD e informe o código 6E7C-0EF7-0BE6-C5FD
Autenticação do documento no site https://citta.click/rcA8TWvH utilizando a chave '27D30C4F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
desde que devidamente vistados e autorizados pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.” (NR)
Art. 5º Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 77 da Lei n.º 
5.328, de 21 de setembro de 2010, conforme segue: 
“Art.77....
.....
§ 2º A guarda e segurança de toda documentação decorrente das 
atribuições da Comissão Corregedora ficarão sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.” (NR) 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
07 de janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
 Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/rcA8TWvH utilizando a chave '27D30C4F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 07/2025-GP-AAL Montenegro, 07 de janeiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de alterar 
dispositivos da Lei n.º 5.328/2010.
 A proposta de inclusão do Conselho Tutelar na organização 
administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social, Cidadania e Habitação (SMDESCH) visa garantir maior eficiência na 
execução de suas funções. Embora o Conselho Tutelar seja um órgão 
autônomo, para o pleno exercício de suas atribuições, é necessário impulsionar 
expedientes administrativos relacionados à gestão de bens, agentes e receitas 
públicas.
Assim, a vinculação orçamentária e administrativa à SMDESCH 
torna-se imperiosa para assegurar a implementação adequada das políticas 
públicas, a gestão eficaz dos recursos financeiros e a melhoria da atuação do 
Conselho Tutelar, garantindo-lhe a infraestrutura necessária para o desempenho 
de suas funções essenciais à sociedade.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
 Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6E7C-0EF7-0BE6-C5FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 07/01/2025 12:22:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6E7C-0EF7-0BE6-C5FD
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