ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2025 e abre crédito
especial, no valor de R$ 621.990,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO
de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0100 – Programa
de Gestão e Manutenção de Serviços a ação: “Renovação da frota da SMDR”,
na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito
especial adicional no valor de R$ 621.990,00 (seiscentos e vinte e um,
novecentos e noventa reais) na seguinte classificação funcional-programática:
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
01 SMDR Administração
04 Administração
122 Administração geral
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
1168 Renovação da Frota da SMDR
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material permanente – R$
621.990,00 rec.2500 dest. não se aplica
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de
aporte o superávit financeiro dos recursos livres de 2024 no valor de R$
621.990,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
09 de janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F12F-4C9F-874E-B793 e informe o código F12F-4C9F-874E-B793
Autenticação do documento no site https://citta.click/czCLdxUb utilizando a chave '129A8C49'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 08/2025-GP-AAL Montenegro, 09 de janeiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abrir crédito especial, no valor de R$ 621.990,00 (seissentos e vinte
e um mil reais ).
O presente projeto visa à aquisição de um veículo e de um
caminhão para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SMDR), sendo
essencial para a melhoria da infraestrutura e eficiência dos serviços prestados
pela pasta. Atualmente, a SMDR conta apenas com dois veículos próprios, dos
quais um encontra-se frequentemente em manutenção, o que compromete a
disponibilidade e a agilidade das atividades da secretaria.
O caminhão é imprescindível para atender às diversas demandas
da secretaria, como o transporte de materiais como britas e saibro, além de ser
fundamental para o apoio nas melhorias de estradas e acessos que atendem os
produtores rurais. A aquisição do veículo também facilitará o deslocamento para
atividades essenciais, como reuniões externas, visitas a empresas e produtores,
eventos e ações de fiscalização.
Dessa forma, a aquisição do veículo e do caminhão é de suma
importância para garantir o bom desempenho das funções da SMDR,
proporcionando maior eficiência na execução de suas atividades e no
atendimento às necessidades da comunidade rural.
Diante do exposto, esperamos que os nobres Edis aprovem o
presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/01/2025 08:45:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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