ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal
a firmar concessão de uso com
a Associação Montenegrina dos
Guardiões dos Animais
(AMOGA).
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso
com a Associação Montenegrina dos Guardiões dos Animais - AMOGA, do
imóvel com as seguintes características: UM TERRENO, contendo um Centro
Comunitário, com 255,72m², de alvenaria, coberto com telhas onduladas, de
fibro-cimento, possuindo: sala para atividades múltiplas, bar, hall, área, cozinha,
sanitário masculino e feminino, duas salas para cursos, depósitos, administração
e portaria, medindo e confrontando-se: frente, a Leste, onde mede 35,43m com
a Av. Ernesto Popp; ao Norte, onde mede 37,59m com área do Município de
Montenegro; a Oeste, onde mede 33,19m com área do Município de Montenegro
e ao Sul, onde mede 30,72m com área do Município de Montenegro; dentro de
uma área maior com a superfície de 10.270,50m², situada no Bairro Cinco de
Maio, nesta cidade, zona urbana, no quarteirão formado pelas Ruas Luiza Dauth
de Azevedo, Barão do Jacuí, da Figueira, Padre Alberto Trasel e Avenida
Ernesto Popp; objeto da matrícula nº 35.083, fls. 01, do Livro 2-RG, no Registro
de Imóveis de Montenegro.
Art. 2° O imóvel será utilizado como centro de recuperação/casa
de passagem para animais feridos, doentes, em situação de vulnerabilidade e
no cio para serem tratados e castrados.
Parágrafo único. Caso seja dada destinação diversa da prevista
neste artigo, desativadas as atividades da Associação, por interesse da
Administração, a posse do imóvel retornará ao Município, sem direito à
indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º Em contrapartida, a Associação se compromete a
resguardar animais de pequeno porte em situação de vulnerabilidade.
Art. 4° O imóvel não poderá ser cedido, transferido, dado em
garantia ou ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da
concessão de uso, independentemente de notificação.
Art. 5° O prazo da presente concessão de uso será pelo prazo
de 06 (seis) meses.
Parágrafo único. Fica autorizada a prorrogação do prazo por
mais 6 (seis) meses, em caso de necessidade excepcional.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3841-D5A7-1A4B-348B e informe o código 3841-D5A7-1A4B-348B
Autenticação do documento no site https://citta.click/CnFgVJAV utilizando a chave '9104326E'
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Berço da
Bergamota Montenegrina”
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Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Art. 6° É de responsabilidade da Associação o pagamento de
todos os custos cartoriais decorrentes da concessão de uso e de todos os
impostos incidentes sobre o imóvel, devendo zelar pela conservação e
manutenção do referido imóvel, bem como o custeio das suas atividades,
excetuando-se eventuais convênios e parcerias a serem firmados com a
Administração Municipal.
Art. 7° Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a
fiscalização das atividades da concessionária.
Art. 8° Fica revogada a Lei n.º 4.111/2004.
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
09 de janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 09/2025-GP-AAL Montenegro, 09 de janeiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar o
Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a Associação Montenegrina
dos Guardiões dos Animais - AMOGA.
Justifica-se a concessão do uso do imóvel à AMOGA (Associação
Montenegrina dos Guardiões dos Animais) com o objetivo de criar um centro de
recuperação e casa de passagem para animais feridos, doentes e no cio. O
espaço será destinado ao tratamento adequado desses animais, bem como à
realização de castrações, visando a promoção da saúde animal e o controle
populacional. A concessão de uso do imóvel é fundamental para proporcionar
um ambiente seguro e adequado para a recuperação desses animais,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e para a redução do número
de animais em situação de risco na cidade.
Diante do exposto, esperamos que os nobres Edis aprovem o
presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3841-D5A7-1A4B-348B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/01/2025 11:07:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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