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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a Associação Montenegrina dos Guardiões dos Animais (AMOGA).
native_id19685

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.309/2025, de 17 de janeiro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-01-17 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 20/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-01-16 Proposição aprovada Após aprovação (08x01 - voto contrário do Ver. Percival de Oliveira), à Secretaria para encaminhamento.
2025-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.01.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-01-16 Parecer favorável com emenda Em reunião extraordinária, os membros da CGP, por quatro votos favoráveis, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, com emenda modificativa. O Vereador Percival de Oliveira votou contra o presente Projeto de Lei, sob a justificativa de se tratar de local inadequado para o abrigo de animais, por estar situado ao lado de uma escola de educação infantil.
2025-01-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-01-10 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-01-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-01-09 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.01.2025.

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal 
a firmar concessão de uso com 
a Associação Montenegrina dos 
Guardiões dos Animais 
(AMOGA). 
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso 
com a Associação Montenegrina dos Guardiões dos Animais - AMOGA, do 
imóvel com as seguintes características: UM TERRENO, contendo um Centro 
Comunitário, com 255,72m², de alvenaria, coberto com telhas onduladas, de 
fibro-cimento, possuindo: sala para atividades múltiplas, bar, hall, área, cozinha, 
sanitário masculino e feminino, duas salas para cursos, depósitos, administração 
e portaria, medindo e confrontando-se: frente, a Leste, onde mede 35,43m com 
a Av. Ernesto Popp; ao Norte, onde mede 37,59m com área do Município de 
Montenegro; a Oeste, onde mede 33,19m com área do Município de Montenegro 
e ao Sul, onde mede 30,72m com área do Município de Montenegro; dentro de 
uma área maior com a superfície de 10.270,50m², situada no Bairro Cinco de 
Maio, nesta cidade, zona urbana, no quarteirão formado pelas Ruas Luiza Dauth 
de Azevedo, Barão do Jacuí, da Figueira, Padre Alberto Trasel e Avenida 
Ernesto Popp; objeto da matrícula nº 35.083, fls. 01, do Livro 2-RG, no Registro 
de Imóveis de Montenegro.
Art. 2° O imóvel será utilizado como centro de recuperação/casa 
de passagem para animais feridos, doentes, em situação de vulnerabilidade e 
no cio para serem tratados e castrados.
Parágrafo único. Caso seja dada destinação diversa da prevista 
neste artigo, desativadas as atividades da Associação, por interesse da 
Administração, a posse do imóvel retornará ao Município, sem direito à 
indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º Em contrapartida, a Associação se compromete a 
resguardar animais de pequeno porte em situação de vulnerabilidade.
Art. 4° O imóvel não poderá ser cedido, transferido, dado em 
garantia ou ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da 
concessão de uso, independentemente de notificação.
Art. 5° O prazo da presente concessão de uso será pelo prazo 
de 06 (seis) meses.
Parágrafo único. Fica autorizada a prorrogação do prazo por 
mais 6 (seis) meses, em caso de necessidade excepcional.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3841-D5A7-1A4B-348B e informe o código 3841-D5A7-1A4B-348B
Autenticação do documento no site https://citta.click/CnFgVJAV utilizando a chave '9104326E'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Art. 6° É de responsabilidade da Associação o pagamento de 
todos os custos cartoriais decorrentes da concessão de uso e de todos os 
impostos incidentes sobre o imóvel, devendo zelar pela conservação e 
manutenção do referido imóvel, bem como o custeio das suas atividades,
excetuando-se eventuais convênios e parcerias a serem firmados com a 
Administração Municipal.
Art. 7° Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a 
fiscalização das atividades da concessionária.
Art. 8° Fica revogada a Lei n.º 4.111/2004.
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
09 de janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
 Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3841-D5A7-1A4B-348B e informe o código 3841-D5A7-1A4B-348B
Autenticação do documento no site https://citta.click/CnFgVJAV utilizando a chave '9104326E'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 09/2025-GP-AAL Montenegro, 09 de janeiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a Associação Montenegrina 
dos Guardiões dos Animais - AMOGA. 
Justifica-se a concessão do uso do imóvel à AMOGA (Associação 
Montenegrina dos Guardiões dos Animais) com o objetivo de criar um centro de 
recuperação e casa de passagem para animais feridos, doentes e no cio. O 
espaço será destinado ao tratamento adequado desses animais, bem como à 
realização de castrações, visando a promoção da saúde animal e o controle 
populacional. A concessão de uso do imóvel é fundamental para proporcionar 
um ambiente seguro e adequado para a recuperação desses animais, 
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e para a redução do número 
de animais em situação de risco na cidade.
Diante do exposto, esperamos que os nobres Edis aprovem o 
presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3841-D5A7-1A4B-348B e informe o código 3841-D5A7-1A4B-348B
Autenticação do documento no site https://citta.click/CnFgVJAV utilizando a chave '9104326E'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3841-D5A7-1A4B-348B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/01/2025 11:07:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3841-D5A7-1A4B-348B
Autenticação do documento no site https://citta.click/CnFgVJAV utilizando a chave '9104326E'

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