texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
Altera e revoga dispositivos da Lei
Complementar n.º 3.943/2003 que
estabelece o Plano de Carreira do
Magistério Público do município e dá
outras providências.
Art. 1º Altera a redação do artigo 19 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15
de setembro de 2003, conforme segue: “Art. 19. Todos os profissionais pertencentes à Carreira de Magistério
iniciarão no Nível 1, não sendo considerado o tempo de serviço prestado em matrícula
anterior, e devendo possuir a formação mínima exigida para o cargo ao qual forem
nomeados.
§ 1º A mudança de nível somente ocorrerá após o término do estágio
probatório e vigorará a contar do mês seguinte em que o interessado requerer e apresentar
comprovação da nova habilitação, através de diploma ou certificado devidamente registrado
no órgão competente.
§ 2º A progressão para os próximos níveis ocorrerá após 5 (cinco) anos de
efetivo exercício em cada nível anterior, a contar da aprovação desta Lei.
§ 3º O nível é pessoal, de acordo com a habilitação específica do profissional
que conservará na promoção à classe superior.” (NR)
Art. 2º Altera a redação do artigo 29 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15
de setembro de 2003, conforme segue: “Art. 29. O profissional detentor de um só cargo de 22 (vinte e duas) horas
semanais, quando exercer função no órgão gestor da SMED, será convocado para um
desdobramento correspondente a 13(treze) horas semanais, enquanto perdurar a função,
percebendo um acréscimo proporcional sobre seu respectivo salário, após despacho do
Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Será respeitada a carga horária do profissional, e, para os
efeitos legais, o período de férias será determinado conforme a necessidade do referido
órgão, sem prejuízo de sua remuneração. (NR)
Art. 3º Fica revogado o inciso IV e o parágrafo 2º do artigo 11, da Lei
Complementar n.º 3.943, de 15 de setembro de 2003.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de
janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/507E-4D9D-1FA1-B8BC e informe o código 507E-4D9D-1FA1-B8BC
Autenticação do documento no site https://citta.click/Vk12h_gq utilizando a chave '85F8549C'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 10/2025-GP-AAL Montenegro, 09 de janeiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo
de alterar e revogar dispositivos da Lei Complementar n.º 3.943/2003 que
estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do município e dá outras
providências.
A proposta tem como objetivo garantir a devida valorização dos
profissionais da educação, por meio da adoção de critérios objetivos para a
progressão e ascensão na carreira. Ela estabelece parâmetros claros para o
reconhecimento e avanço profissional, assegurando que o esforço, a dedicação
e a experiência acumulada pelos professores ao longo dos anos sejam
devidamente reconhecidos e recompensados.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/507E-4D9D-1FA1-B8BC e informe o código 507E-4D9D-1FA1-B8BC
Autenticação do documento no site https://citta.click/Vk12h_gq utilizando a chave '85F8549C'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 507E-4D9D-1FA1-B8BC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/01/2025 10:59:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/507E-4D9D-1FA1-B8BC
Autenticação do documento no site https://citta.click/Vk12h_gq utilizando a chave '85F8549C'
open original →