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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaAltera e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 3.943/2003 que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do município e dá outras providências.
native_id19686

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.316/2025, de 30 de janeiro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-01-24 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 23/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-01-23 Proposição aprovada com emenda Após aprovação (10x0), com emenda modificativa, à Secretaria para encaminhamento.
2025-01-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 23.01.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-01-21 Parecer favorável com emenda Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, com a emenda modificativa.
2025-01-20 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Com a juntada da documentação, para deliberação e parecer.
2025-01-15 Mensagem Retificativa Através do Ofício n.º 13/2025-GP-AAL, o Prefeito Municipal encaminhou Mensagem Retificativa ao presente Projeto de Lei Complementar.
2025-01-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-01-10 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2025-01-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-01-09 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.01.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
Altera e revoga dispositivos da Lei 
Complementar n.º 3.943/2003 que 
estabelece o Plano de Carreira do 
Magistério Público do município e dá 
outras providências.
Art. 1º Altera a redação do artigo 19 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15
de setembro de 2003, conforme segue: “Art. 19. Todos os profissionais pertencentes à Carreira de Magistério 
iniciarão no Nível 1, não sendo considerado o tempo de serviço prestado em matrícula 
anterior, e devendo possuir a formação mínima exigida para o cargo ao qual forem 
nomeados. 
§ 1º A mudança de nível somente ocorrerá após o término do estágio 
probatório e vigorará a contar do mês seguinte em que o interessado requerer e apresentar 
comprovação da nova habilitação, através de diploma ou certificado devidamente registrado 
no órgão competente. 
§ 2º A progressão para os próximos níveis ocorrerá após 5 (cinco) anos de 
efetivo exercício em cada nível anterior, a contar da aprovação desta Lei. 
§ 3º O nível é pessoal, de acordo com a habilitação específica do profissional 
que conservará na promoção à classe superior.” (NR)
Art. 2º Altera a redação do artigo 29 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15 
de setembro de 2003, conforme segue: “Art. 29. O profissional detentor de um só cargo de 22 (vinte e duas) horas 
semanais, quando exercer função no órgão gestor da SMED, será convocado para um 
desdobramento correspondente a 13(treze) horas semanais, enquanto perdurar a função, 
percebendo um acréscimo proporcional sobre seu respectivo salário, após despacho do 
Prefeito Municipal. 
Parágrafo único. Será respeitada a carga horária do profissional, e, para os 
efeitos legais, o período de férias será determinado conforme a necessidade do referido 
órgão, sem prejuízo de sua remuneração. (NR) 
Art. 3º Fica revogado o inciso IV e o parágrafo 2º do artigo 11, da Lei 
Complementar n.º 3.943, de 15 de setembro de 2003. 
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de 
janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
 Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/507E-4D9D-1FA1-B8BC e informe o código 507E-4D9D-1FA1-B8BC
Autenticação do documento no site https://citta.click/Vk12h_gq utilizando a chave '85F8549C'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 10/2025-GP-AAL Montenegro, 09 de janeiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo 
de alterar e revogar dispositivos da Lei Complementar n.º 3.943/2003 que 
estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do município e dá outras 
providências.
A proposta tem como objetivo garantir a devida valorização dos 
profissionais da educação, por meio da adoção de critérios objetivos para a 
progressão e ascensão na carreira. Ela estabelece parâmetros claros para o 
reconhecimento e avanço profissional, assegurando que o esforço, a dedicação 
e a experiência acumulada pelos professores ao longo dos anos sejam 
devidamente reconhecidos e recompensados.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
 Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/507E-4D9D-1FA1-B8BC e informe o código 507E-4D9D-1FA1-B8BC
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/01/2025 10:59:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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