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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaInstitui a Semana Municipal do Esporte no município de Montenegro RS, e dá outras providências.
native_id19687

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.310/2025, de 17 de janeiro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-01-17 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 20/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-01-16 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.01.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-01-14 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-01-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-01-10 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-01-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-01-09 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.01.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Institui a Semana Municipal
do Esporte no município de
Montenegro RS, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Esporte no Município de
MONTENEGRO, a ser realizada na semana que compreende o dia 19 de
fevereiro, data comemorativa ao dia do Esportista.
Art. 2º A Semana Municipal do Esporte passa a integrar o calendário
oficial do Município de MONTENEGRO.
Art. 3º Na Semana Municipal do Esporte o poder Público Municipal
promoverá atividades esportivas de caráter recreativo, campanhas
educativas, palestras, cursos, shows, passeatas, carreatas, ações sociais e
demais atividades voltadas ao tema visando à consolidação do esporte como
um meio de inclusão social e promoção à saúde.
Parágrafo único. Promoverá, também, um amplo trabalho educativo
relacionado ao tema, em parceria com entidades públicas e privadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Apresentamos o presente Projeto de Lei visando instituir a Semana Municipal
do Esporte no Município de MONTENEGRO, a ser realizada na semana que
compreende o dia 19 de fevereiro, data comemorativa ao dia do Esportista.
Esporte, saúde e educação caminham juntos para a transformação de jovens
e crianças. O objetivo de usar o esporte para levar princípios e valores para a
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/fiaOt754 utilizando a chave '5B21943D'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
juventude local, além de incentivar o esporte e as atividades físicas na cidade são
algumas das metas deste projeto.
VEREADOR TIAGO SCHLINGVEIN
MDB 
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/fiaOt754 utilizando a chave '5B21943D'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (5B21943D) no site:
https://citta.click/fiaOt754
Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000002 / 2025 -
Protocolo 000031 de 09/01/2025 12:02:59
5B21943D
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
TIAGO SCHLINGVEIN
014***.***50
09/01/2025 11:35:15
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695793, -51.457284
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 56227b44ca022cd2154ce0246281dc5df1b46d97b037cf220ea74f13241b7216
Città Inteligência em Gestão Pública 09/01/2025 12:03

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