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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 13/2025-GP-AAL Montenegro, 14 de janeiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar n.° 1/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o objetivo de promover ajustes no PLC n.º 1/2025, que altera
e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 3.943/2003, a qual estabelece o Plano
de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências,
encaminhamos o projeto retificado, com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 1/2025
Altera dispositivos da Lei
Complementar n.º
3.943/2003 que estabelece
o Plano de Carreira do
Magistério Público do
município e dá outras
providências.
Art. 1º Altera a redação do artigo 19 da Lei Complementar n.º
3.943, de 15 de setembro de 2003, conforme segue:
“Art. 19 Todos os profissionais pertencentes à Carreira de Magistério
iniciarão no Nível 1, não sendo considerado o tempo de serviço prestado em matrícula
anterior, e devendo possuir a formação mínima exigida para o cargo ao qual forem
nomeados.
§ 1º A mudança de nível somente ocorrerá após o término do estágio
probatório e vigorará a contar do mês seguinte em que o interessado requerer e apresentar
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0109-BB20-F8E8-2613 e informe o código 0109-BB20-F8E8-2613
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
comprovação da nova habilitação, através de diploma ou certificado devidamente registrado
no órgão competente.
§ 2º A progressão para os próximos níveis ocorrerá após 3 (três) anos de
efetivo exercício em cada nível anterior;
§ 3º O nível é pessoal, de acordo com a habilitação específica do profissional
que conservará na promoção à classe superior.” (NR)
Art. 2º Altera a redação do artigo 29 da Lei Complementar n.º 3.943,
de 15 de setembro de 2003, conforme segue:
“Art. 29. O profissional detentor de um só cargo de 22 (vinte e duas)
horas semanais, quando exercer função no órgão gestor da SMED, será convocado
para um desdobramento correspondente a 13(treze) horas semanais, enquanto
perdurar a função, percebendo um acréscimo proporcional sobre seu respectivo
salário, após despacho do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Será respeitada a carga horária do profissional, e,
para os efeitos legais, o período de férias será determinado conforme a necessidade
do referido órgão, sem prejuízo de sua remuneração. (NR)
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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