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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 121.302,99.
native_id19689

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.315/2025, de 30 de janeiro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-01-24 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 23/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-01-23 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-01-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 23.01.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-01-21 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-01-20 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-01-17 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-01-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-01-16 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16.01.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de 
R$ 121.302,99.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, 
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 
7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 6061 – Infraestrutura na Zona Rural a 
ação: “Aquisição de Equipamentos Agrícolas para a Associação dos Produtores Rurais 
de Campo do Meio e Região e da Associação Montenegrina dos Fruticultores de 
Montenegro/RS - Convênio FPE n°4667/2024”, na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 121.302,99 (cento e vinte e um mil, trezentos e dois reais e 
noventa e nove centavos) na seguinte classificação funcional-programática:
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
 03 Diretoria de Infraestrutura Rural
 26 Transporte
 782 Transporte Rodoviário
 6061 Infraestrutura na Zona Rural
 1169 Aquisição de Equipamentos Agrícolas - Convênio FPE n°4667/2024
 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente – R$ 70.000,00 rec.
1701-dest.0000277
 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente – R$ 51.301,99 
rec.1500
 4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.1701 
dest.0000277
 Valor total: R$ 121.302,99
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores recebidos do Governo do Estado do RS, através do Termo de Convênio FPE 
nº 4667/2024, no valor de R$ 70.001,00 e a redução da dotação 
10.01.99.999.9999.9999. 9.9.99.99.00.00.00.00 – 1273, no valor de R$ 51.301,99 
referente à contrapartida. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de 
janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/30E5-7DEA-F3CE-E7B0 e informe o código 30E5-7DEA-F3CE-E7B0
Autenticação do documento no site https://citta.click/dMeyFT36 utilizando a chave '610D4E3D'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º ____/2025-GP-AAL Montenegro, 14 de janeiro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abrir crédito especial, no valor de R$ 121.302,99 (cento e vinte e
um mil, trezentos e dois reais e noventa e nove centavos).
O presente projeto visa a aquisição de equipamentos agrícolas 
para atender as demandas dos produtores rurais membros da Associação dos 
produtores Rurais de Campo do Meio e Região e Associação Montenegrina dos 
Fruticultores sendo fundamental para o desenvolvimento e a sustentabilidade 
das atividades rurais nas regiões atendidas. Estes equipamentos irão 
proporcionar maior eficiência e produtividade no trabalho dos agricultores, 
possibilitando o uso de tecnologias modernas no manejo das culturas e 
melhorando, assim, as condições de trabalho e a competitividade dos produtores 
rurais. Este investimento é essencial para o fortalecimento da agricultura local, 
contribuindo para a geração de emprego e renda, além de promover a melhoria 
da qualidade dos produtos agrícolas.
Diante do exposto, esperamos que os nobres Edis aprovem o 
presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/30E5-7DEA-F3CE-E7B0 e informe o código 30E5-7DEA-F3CE-E7B0
Autenticação do documento no site https://citta.click/dMeyFT36 utilizando a chave '610D4E3D'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 30E5-7DEA-F3CE-E7B0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 14/01/2025 09:41:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/30E5-7DEA-F3CE-E7B0
Autenticação do documento no site https://citta.click/dMeyFT36 utilizando a chave '610D4E3D'

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