ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de
R$ 121.302,99.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804,
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº
7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 6061 – Infraestrutura na Zona Rural a
ação: “Aquisição de Equipamentos Agrícolas para a Associação dos Produtores Rurais
de Campo do Meio e Região e da Associação Montenegrina dos Fruticultores de
Montenegro/RS - Convênio FPE n°4667/2024”, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 121.302,99 (cento e vinte e um mil, trezentos e dois reais e
noventa e nove centavos) na seguinte classificação funcional-programática:
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
03 Diretoria de Infraestrutura Rural
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
6061 Infraestrutura na Zona Rural
1169 Aquisição de Equipamentos Agrícolas - Convênio FPE n°4667/2024
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente – R$ 70.000,00 rec.
1701-dest.0000277
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente – R$ 51.301,99
rec.1500
4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.1701
dest.0000277
Valor total: R$ 121.302,99
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos do Governo do Estado do RS, através do Termo de Convênio FPE
nº 4667/2024, no valor de R$ 70.001,00 e a redução da dotação
10.01.99.999.9999.9999. 9.9.99.99.00.00.00.00 – 1273, no valor de R$ 51.301,99
referente à contrapartida.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de
janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/30E5-7DEA-F3CE-E7B0 e informe o código 30E5-7DEA-F3CE-E7B0
Autenticação do documento no site https://citta.click/dMeyFT36 utilizando a chave '610D4E3D'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º ____/2025-GP-AAL Montenegro, 14 de janeiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abrir crédito especial, no valor de R$ 121.302,99 (cento e vinte e
um mil, trezentos e dois reais e noventa e nove centavos).
O presente projeto visa a aquisição de equipamentos agrícolas
para atender as demandas dos produtores rurais membros da Associação dos
produtores Rurais de Campo do Meio e Região e Associação Montenegrina dos
Fruticultores sendo fundamental para o desenvolvimento e a sustentabilidade
das atividades rurais nas regiões atendidas. Estes equipamentos irão
proporcionar maior eficiência e produtividade no trabalho dos agricultores,
possibilitando o uso de tecnologias modernas no manejo das culturas e
melhorando, assim, as condições de trabalho e a competitividade dos produtores
rurais. Este investimento é essencial para o fortalecimento da agricultura local,
contribuindo para a geração de emprego e renda, além de promover a melhoria
da qualidade dos produtos agrícolas.
Diante do exposto, esperamos que os nobres Edis aprovem o
presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 14/01/2025 09:41:15 (GMT-03:00)
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