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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei n.º
6.996/2023, que autoriza o
Executivo Municipal a convocar
profissionais para o Regime
Suplementar de Trabalho para
atuar na Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 1º Altera a redação do parágrafo 6º, do artigo 1º da Lein.º 6.996,
de 31 de janeiro de 2023, conforme segue:
“Art. 1º....
...
§ 6º O Regime Suplementar de Trabalho de que trata o caput será
concedido enquanto houver necessidade dos serviços de saúde, condicionado
à avaliação periódica da Administração, ou até que uma das partes requeira a
sua descontinuidade.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
14 de janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/90FF-7815-B01A-AF37 e informe o código 90FF-7815-B01A-AF37
Autenticação do documento no site https://citta.click/spy4_5DY utilizando a chave '4812E221'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º ___/2025-GP-AAL Montenegro, 14 de janeiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de alterar
dispositivo da Lei n.º 6.996/2023, que autoriza o Executivo Municipal a convocar
profissionais para o Regime Suplementar de Trabalho para atuar na Secretaria
Municipal de Saúde.
A alteração legislativa é necessária, tendo em vista a atual previsão
de prazo (01 ano, prorrogável por igual período) para o RST contrasta com a
natureza contínua dos serviços de saúde, especialmente em função das diretrizes
da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e do funcionamento diário das
unidades de saúde. A limitação do prazo, além de desnecessária, cria entraves
administrativos e não reflete a essencialidade e a permanência das atividades de
saúde pública.
Essa modificação está em conformidade com o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais, o qual estabelece que a jornada máxima de trabalho não
pode ultrapassar 40 horas semanais, além de prever regimes de compensação e
plantões para assegurar a continuidade dos serviços essenciais. A proposta
busca reduzir a burocracia administrativa, garantir maior previsibilidade para os
profissionais convocados e atender de forma mais eficaz às demandas da saúde
pública.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ASSINATURAS
Código para verificação: 90FF-7815-B01A-AF37
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 14/01/2025 11:10:53 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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