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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaAltera dispositivo da Lei n.º 6.996/2023, que autoriza o Executivo Municipal a convocar profissionais para o Regime Suplementar de Trabalho para atuar na Secretaria Municipal de Saúde.
native_id19690

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.313/2025, de 30 de janeiro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-01-24 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 23/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-01-23 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-01-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 23.01.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-01-21 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-01-20 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2025-01-17 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-01-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2025-01-16 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16.01.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei n.º
6.996/2023, que autoriza o 
Executivo Municipal a convocar 
profissionais para o Regime 
Suplementar de Trabalho para 
atuar na Secretaria Municipal de 
Saúde.
Art. 1º Altera a redação do parágrafo 6º, do artigo 1º da Lein.º 6.996, 
de 31 de janeiro de 2023, conforme segue:
“Art. 1º....
...
§ 6º O Regime Suplementar de Trabalho de que trata o caput será 
concedido enquanto houver necessidade dos serviços de saúde, condicionado 
à avaliação periódica da Administração, ou até que uma das partes requeira a 
sua descontinuidade.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
14 de janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
 Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/90FF-7815-B01A-AF37 e informe o código 90FF-7815-B01A-AF37
Autenticação do documento no site https://citta.click/spy4_5DY utilizando a chave '4812E221'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º ___/2025-GP-AAL Montenegro, 14 de janeiro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de alterar 
dispositivo da Lei n.º 6.996/2023, que autoriza o Executivo Municipal a convocar 
profissionais para o Regime Suplementar de Trabalho para atuar na Secretaria 
Municipal de Saúde.
A alteração legislativa é necessária, tendo em vista a atual previsão 
de prazo (01 ano, prorrogável por igual período) para o RST contrasta com a 
natureza contínua dos serviços de saúde, especialmente em função das diretrizes 
da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e do funcionamento diário das 
unidades de saúde. A limitação do prazo, além de desnecessária, cria entraves 
administrativos e não reflete a essencialidade e a permanência das atividades de 
saúde pública. 
Essa modificação está em conformidade com o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais, o qual estabelece que a jornada máxima de trabalho não 
pode ultrapassar 40 horas semanais, além de prever regimes de compensação e 
plantões para assegurar a continuidade dos serviços essenciais. A proposta 
busca reduzir a burocracia administrativa, garantir maior previsibilidade para os 
profissionais convocados e atender de forma mais eficaz às demandas da saúde 
pública. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA
 Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/90FF-7815-B01A-AF37 e informe o código 90FF-7815-B01A-AF37
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 90FF-7815-B01A-AF37
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 14/01/2025 11:10:53 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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