br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaAltera o anexo III da Lei Complementar n.º 5.883, de 13.01.2014, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo do Município de Montenegro.
native_id19691

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.322/2025, de 17 de fevereiro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 23.01.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-01-28 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-01-28 Reunião Realizada Reunião realizada.
2025-01-22 Reunião Agendada Expedido Ofício nº 21/2025/CM, convidando Executivo Municipal (SMGEP) e Presidente do COMPLAD, para reunião da CGP, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei Complementar.
2025-01-22 Em tramitação Os membros da CGP deliberaram por convidar representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (SMGEP) e o Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor (COMPLAD) para a próxima reunião da Comissão, a fim de que sejam prestados esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei Complementar.
2025-01-20 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-01-20 Parecer favorável Parecer opina que não há óbice para que o Projeto de Lei Complementar siga seu trâmite regular. Sugere, apenas, que seja convidada a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento para explicar e demonstrar que o Projeto anterior continham os mapas e quadros que ora se postula que sejam aprovados, para demonstrar que tais situações foram aprovadas pelo COMPLAD e que os mesmos foram objeto de discussão em audiência pública quando apresentados.
2025-01-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-01-16 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16.01.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Altera o anexo III da Lei 
Complementar n.º 5.883, de 
13.01.2014, que dispõe sobre o 
zoneamento, uso e ocupação 
do solo do Município de 
Montenegro. 
Art. 1º Altera o anexo III da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de 
janeiro de 2014, conforme anexo desta lei.
Art. 2. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 13 de janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA,
 Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1261-923C-F67D-B676 e informe o código 1261-923C-F67D-B676
Autenticação do documento no site https://citta.click/GMFOZuCq utilizando a chave '589BFED0'
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1261-923C-F67D-B676 e informe o código 1261-923C-F67D-B676
Autenticação do documento no site https://citta.click/GMFOZuCq utilizando a chave '589BFED0'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 11/2025-GP/AAL Montenegro, 13 de janeiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ____/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho projeto de Lei Complementar que visa alterar o ANEXO 
III da Lei Complementar n.º 5.883, de 13.01.2014, que dispõe sobre o 
zoneamento, uso e ocupação do solo do Município de Montenegro. 
A presente alteração é necessária para corrigir o ANEXO III que foi 
apresentado em desacordo com a proposta pretendida.
Nesse sentido, solicito a aprovação dos projetos de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1261-923C-F67D-B676 e informe o código 1261-923C-F67D-B676
Autenticação do documento no site https://citta.click/GMFOZuCq utilizando a chave '589BFED0'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1261-923C-F67D-B676
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/01/2025 11:49:13 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1261-923C-F67D-B676
Autenticação do documento no site https://citta.click/GMFOZuCq utilizando a chave '589BFED0'

open original →