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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaAltera o anexo da Lei Complementar n.º 4.759, de 06.11.2007, que reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Montenegro.
native_id19692

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.323/2025, de 17 de fevereiro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 23.01.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-01-28 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-01-28 Reunião Realizada Reunião realizada.
2025-01-22 Reunião Agendada Expedido Ofício nº 21/2025/CM, convidando Executivo Municipal (SMGEP) e Presidente do COMPLAD, para reunião da CGP, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei Complementar.
2025-01-22 Em tramitação Os membros da CGP deliberaram por convidar representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (SMGEP) e o Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor (COMPLAD) para a próxima reunião da Comissão, a fim de que sejam prestados esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei Complementar.
2025-01-20 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-01-20 Parecer favorável Parecer opina que não há óbice para que o Projeto de Lei Complementar siga seu trâmite regular. Sugere, apenas, que seja convidada a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento para explicar e demonstrar que o Projeto anterior continham os mapas e quadros que ora se postula que sejam aprovados, para demonstrar que tais situações foram aprovadas pelo COMPLAD e que os mesmos foram objeto de discussão em audiência pública quando apresentados.
2025-01-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-01-16 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16.01.2025.

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Altera o anexo da Lei 
Complementar n.º 4.759, de 
06.11.2007, que reestrutura o 
Plano Diretor de 
Desenvolvimento do Município 
de Montenegro.
Art. 1º Altera o anexo da Lei Complementar n.º 4.759, de 06 de 
novembro de 2007, conforme anexo desta lei.
Art. 2. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 13 de janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA,
 Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EC42-EA8F-56FE-3177 e informe o código EC42-EA8F-56FE-3177
Autenticação do documento no site https://citta.click/v60DK8oA utilizando a chave 'D815B7CB'
Anexo 
Requisitos urbanísticos para ocupação do solo 
MACROZONA 
USOS 
PREDOMINANTES 
LOTE 
MÍNIMO 
(m²) 
TESTADA 
MÍNIMA 
(m) 
COEFICIENTE DE 
APROVEITA 
MENTO MÁXIMO 
NÚMERO 
MÁXIMO DE 
PAVIMENTOS 
TAXA DE 
OCUPAÇÃO 
AFASTAMENTOS 
MÍNIMOS (m) INSTRUMENTOS 
Industrial 
Metropolitana 
- Indústrias 10.000 - 
20
1 - 50% Frontal 
– 10
10,00 
– Após 
faixa de 
dominio 
- 
Rural 
- Atividades 
rurais 
30.000 - - 30% - - 
Urbana 
- Residencial 
- Comércio 
- Serviços 
- Institucional 
- Indústria de 
pequeno porte 
200 Definida 
conforme 
a Zona 
Definido 
conforme a Zona 
Definido 
conforme a 
Zona 
Definida 
conforme a 
Zona 
Definido 
conforme a 
Zona 
Definido 
conforme a 
Zona 
Interesse 
Ambiental 
- Usos que não 
comprometam a 
qualidade hídrica 
da bacia ou 
cobertura vegetal 
5.000 - 
20
- 
0,30 
- 
Definido 
conforme a 
Zona 
30% Definido 
conforme a 
Zona 
Definido 
conforme a 
Zona 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EC42-EA8F-56FE-3177 e informe o código EC42-EA8F-56FE-3177
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2º
PESQUEIRO
VENDINHA
FORTALEZA
COSTA DA SERRA
SANTOS REIS
3º
4º
5º
6º
1º
DISTRITO
SEDE
Morro dos Cavalos
Alt. 295 m
Morro dos Rodrigues
Morro Itacolomi
Morro Fortaleza
Morro dos Fagundes
Morro São João
Morro Montenegro
Morro dos Crisóis
VELHA
BOM JARDIM
CATUPI
MUDA BOI
COSTA DA SERRA
LINHA CATARINA
VAPOR VELHO
LAGEADINHO
SANTOS REIS
CAMPO DO MEIO
DUAS
PONTES
JOÃO XXIII
FAXINAL
ALFAMA
PINHEIROS
PORTO
MARATÁ
PASSO DA SERRA
ESTAÇÃO
RFFSA
ITACOLOMI
FORTALEZA
PASSO DA
PIMENTA
PASSO DA
AMORA
ESTÂNCIA
POTREIRO
GRANDE
ÁGUA
MORTA
BOM JARDIM
DO CAÍ
RUA NOVA
VENDINHA
CHARQUEADA
PESQUEIRO
PORTO
GARIBALDI
PORTO
ELY
PLASS
EF 116
EF 116
EF 116
EF 116
B R O C H I E R
ARROIO CHARQUEADA
ARROIO CHARQUEADAS
ARROIO CALAFATE ARROIO DAS FLORES
ARROIO
ARROIO PIMENTA
ARROIO GIL
ARROIO DOS FORTALEZA
ARROIO
CARROS
ARROIO COSTA
ARROIO
ARROIO DA CRIA
PAREDÃO
PAREDÃO
MARATÁ
RIO CAÍ
RIO
RIO CAÍ
SOBRADO
MUDA BOI
MARATÁ
ARROIO
ARROIO URICANA
CAÍ
DA 
AMORA
ARROIO
DOS
PAULISTAS
DOS
ARROIO
ARROIO
CARROS
CRUZ
SANTA ARROIO
ARROIO
ARROIO
ARROIO
COSTA DA
SERRA
Alt. 239 m
Morro do Sobrado
Alt. 299 m
Alt. 159 m
DA SERRA
COSTA
DA
SERRA
ARROIO
ARROIO
MONTENEGRO
SÃO MIGUEL
Alt. 190 m
Alt. 222 m
Alt. 250 m
Alt. 195 m
SERRA
SN
O
SO
NO NE
L
SE
455000
6710000
6720000
6715000
6705000
6700000
6725000
6730000
430000 435000 440000 445000 450000 460000 465000 470000
6710000
6720000
6715000
6705000
6700000
6725000
6730000
430000 435000 440000 445000 450000 455000 460000 465000 470000 RS - 240 Rua da Paineira Rua da Arauc ria
M A R A T Á
T R I U N F O
B R O C H I E R
P A V E R A M A
T R I U N F O
N O V A S A N T A R I T A
C A P E L A S A N T A N A
P A R E C I N O V O
S Ã O J O S É
D O S U L
SISTEMA VIÁRIO:
Rodovias
Sistema Viário Existente
Ferrovia
Perímetro Urbano
MACROZONEAMENTO:
MZIA - Macrozona de Interesse
MZRU - Macrozona Rural
MZEIM - Macrozona de Expansão 
MZU - Macrozona Urbana
Hidrografia
Morros
Rios
Divisas entre Bairros
MZVR - Macrozona das Vilas Rurais
475000
475000
6695000
6735000
BASE CARTOGRÁFICA:
Industrial Metropolitana
SMOP/PMM - Secretaria Municipal de Obras Públicas
DADOS DE ESTRUTURA VIÁRIA:
DGEO/PMM - Departamento de Geoprocessamento
Prefeitura Municipal de Montenegro
Restituição Aerofotogramétrica do ano de 1989
BASE CARTOGRÁFICA:
LEGENDA
Anexo 01
Macrozoneamento
Escala Municipal
Escala: 1:50.000
VERTRAG Planejamento Urbano
ELABORAÇÃO:
FONTES:
Sedes de Distritos
Localidades
 Ambiental
MZRU
MZRU
MZRU
MZEIM
MZEIM
MZU
MZIA
425000
425000
BR-386
BR-386
BR-386
RS-287
RS-240
RS-287
RS 124
RST 470
RS-240
RS￾287
NOVO HAMBURGO
BENTO
ESTRELA / LAJEADO
PORTO ALEGRE
GONÇALVES
RS-386
RS-287
RS-240
RST- 470
PORTO ALEGRE
RS-124
250
Atualização 2023 - Prefeitura Municipal de Montenegro
Mapa de Macrozoneamento
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 12/2025-GP/AAL Montenegro, 13 de janeiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ____/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho projeto de Lei Complementar que visa alterar o anexo 
da Lei Complementar n.º 4.759, de 06.11.2007, que reestrutura o Plano Diretor 
de Desenvolvimento do Município de Montenegro.
A alteração do anexo é necessária e já havia sido prevista no 
projeto inicial. No entanto, ao ser reformulado conforme as recomendações da 
DPM, a alteração do anexo foi omitida.
Nesse sentido, solicito a aprovação dos projetos de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EC42-EA8F-56FE-3177
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/01/2025 12:13:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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