ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Banco
de Alimentos no município de
Montenegro e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído o Banco de Alimentos no município de Montenegro,
com a finalidade de promover a captação, armazenamento e distribuição de alimentos
para atender a população em situação de vulnerabilidade social e insegurança
alimentar.
Art. 2º O Banco de Alimentos tem como objetivos:
I – combater a fome e a desnutrição no município;
II – incentivar a doação de alimentos por pessoas físicas, jurídicas,
organizações não governamentais e órgãos públicos;
III – evitar o desperdício de alimentos aptos ao consumo;
IV – promover ações educativas sobre alimentação saudável e combate
ao desperdício.
Art. 3º São competências do Banco de Alimentos:
I – receber e armazenar alimentos provenientes de doações públicas ou
privadas;
II – promover a triagem e análise de qualidade dos alimentos recebidos,
descartando aqueles que não estejam em condições de consumo;
III – distribuir os alimentos às entidades assistenciais, organizações
sociais e outras iniciativas cadastradas que atendam a população em situação de
vulnerabilidade;
IV – realizar campanhas de conscientização sobre a importância da
solidariedade e do combate ao desperdício de alimentos.
Art. 4º O Banco de Alimentos será gerido pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação ou por outro órgão designado pelo
Poder Executivo, podendo contar com parcerias de instituições públicas, privadas e
organizações da sociedade civil.
Art. 5º O Banco de Alimentos poderá:
I – estabelecer convênios e parcerias com empresas, supermercados,
feiras, agricultores, cooperativas e demais fontes de doação de alimentos;
II – receber recursos públicos ou privados, nacionais ou internacionais,
para sua manutenção e ampliação;
III – desenvolver programas de capacitação e educação alimentar em
parceria com entidades especializadas.
Art. 6º A operacionalização e funcionamento do Banco de Alimentos
deverão observar critérios técnicos e logísticos que garantam a eficiência e
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0AC6-3750-EEB2-9B17 e informe o código 0AC6-3750-EEB2-9B17
Autenticação do documento no site https://citta.click/SKnYBWTN utilizando a chave 'A3FD0569'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
transparência na gestão dos alimentos e dos recursos envolvidos.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias, definindo os critérios para o cadastro das entidades beneficiadas, bem
como as normas para captação e distribuição dos alimentos.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
15 de janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0AC6-3750-EEB2-9B17 e informe o código 0AC6-3750-EEB2-9B17
Autenticação do documento no site https://citta.click/SKnYBWTN utilizando a chave 'A3FD0569'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 16/2025-GP-AAL Montenegro, 15 de janeiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de criar o Banco
de Alimentos no município de Montenegro e dá outras providências.
A criação do Banco de Alimentos no município tem como principal
objetivo combater a insegurança alimentar e nutricional que afeta uma parcela
significativa da população em situação de vulnerabilidade social.
Essa iniciativa se mostra essencial para enfrentar o problema,
funcionando como um ponto central para a captação, armazenamento e
distribuição de alimentos. O Banco de Alimentos está alinhado aos princípios de
justiça social e solidariedade, uma vez que possibilita o aproveitamento de
produtos alimentícios que, de outra forma, seriam desperdiçados, ao mesmo
tempo em que atende à urgente necessidade de apoiar a população em situação
de risco alimentar.
Portanto, a implantação do Banco de Alimentos é uma medida não
apenas urgente, mas também imprescindível para atender à crescente demanda
por ações efetivas no combate à fome e na promoção da segurança alimentar.
Este projeto terá um impacto direto na melhoria da qualidade de vida dos
cidadãos e reforçará o compromisso de nossa cidade com a justiça social, a
solidariedade e o bem-estar coletivo.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0AC6-3750-EEB2-9B17 e informe o código 0AC6-3750-EEB2-9B17
Autenticação do documento no site https://citta.click/SKnYBWTN utilizando a chave 'A3FD0569'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0AC6-3750-EEB2-9B17
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 15/01/2025 10:04:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0AC6-3750-EEB2-9B17
Autenticação do documento no site https://citta.click/SKnYBWTN utilizando a chave 'A3FD0569'