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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 01 (um) Procurador, para atuar na Procuradoria Geral do Município.
native_id19694

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.312/2025, de 30 de janeiro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-01-24 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 23/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-01-24 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-01-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 23.01.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-01-21 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-01-20 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-01-20 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2025-01-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-01-16 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16.01.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal 
a contratar, temporária e 
administrativamente 01 (um) 
Procurador, para atuar na 
Procuradoria Geral do 
Município.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente 01 (um) Procurador, para atuar junto à PGM, na forma dos 
artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, a partir 
da assinatura do contrato ou até o retorno da servidora em licença maternidade, o 
que vier primeiro, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 
1990. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de
processo seletivo simplificado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão 
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
16 de janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EEBE-31B1-0ECE-2361 e informe o código EEBE-31B1-0ECE-2361
Autenticação do documento no site https://citta.click/IPis0pGk utilizando a chave '6D920D91'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 17/2025-GP - AAL Montenegro, 16 de janeiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo 
de contratar, temporária e administrativamente 01 (um) Procurador, para atuar 
junto à Procuradoria Geral do Município. 
Considerando que uma procuradora se encontra em licença 
família e entrará em licença maternidade, sendo necessário assegurar o regular 
funcionamento dos serviços prestados pela PGM, torna-se imprescindível a 
contratação de um procurador para substituir suas funções durante o período 
de afastamento. 
A contratação do procurador será por tempo determinado, limitado 
ao período da licença maternidade, e visa a manutenção da regularidade nos 
serviços jurídicos. A substituição garantirá que as atividades sejam 
desempenhadas de maneira eficiente e que não haja prejuízos para o 
andamento dos processos. 
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a 
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação 
do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às 
necessidades da Administração Pública. 
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EEBE-31B1-0ECE-2361 e informe o código EEBE-31B1-0ECE-2361
Autenticação do documento no site https://citta.click/IPis0pGk utilizando a chave '6D920D91'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EEBE-31B1-0ECE-2361
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/01/2025 09:47:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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