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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal
a contratar, temporária e
administrativamente 01 (um)
Procurador, para atuar na
Procuradoria Geral do
Município.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente 01 (um) Procurador, para atuar junto à PGM, na forma dos
artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, a partir
da assinatura do contrato ou até o retorno da servidora em licença maternidade, o
que vier primeiro, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de
1990.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das
Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de
processo seletivo simplificado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
16 de janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EEBE-31B1-0ECE-2361 e informe o código EEBE-31B1-0ECE-2361
Autenticação do documento no site https://citta.click/IPis0pGk utilizando a chave '6D920D91'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 17/2025-GP - AAL Montenegro, 16 de janeiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo
de contratar, temporária e administrativamente 01 (um) Procurador, para atuar
junto à Procuradoria Geral do Município.
Considerando que uma procuradora se encontra em licença
família e entrará em licença maternidade, sendo necessário assegurar o regular
funcionamento dos serviços prestados pela PGM, torna-se imprescindível a
contratação de um procurador para substituir suas funções durante o período
de afastamento.
A contratação do procurador será por tempo determinado, limitado
ao período da licença maternidade, e visa a manutenção da regularidade nos
serviços jurídicos. A substituição garantirá que as atividades sejam
desempenhadas de maneira eficiente e que não haja prejuízos para o
andamento dos processos.
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação
do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às
necessidades da Administração Pública.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EEBE-31B1-0ECE-2361
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/01/2025 09:47:46 (GMT-03:00)
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