ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º _____/2025
Altera e inclui dispositivos da Lei
Orgânica do Município.
Art. 1.º Altera a redação do caput do artigo 17 e inclui o parágrafo
4º ao artigo 17 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 17 O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores serão
fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, em cada legislatura para a
subsequente, em data anterior à realização das eleições municipais, vigorando
para a Legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal.
....
§ 4º Na fixação dos subsídios dos Secretários será observado o
que dispõe a Constituição Federal e o estabelecido nesta Lei Orgânica.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
16 de janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A0A5-A3E8-7192-C4E3 e informe o código A0A5-A3E8-7192-C4E3
Autenticação do documento no site https://citta.click/ixEB-ryd utilizando a chave '700C9D39'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 18/2025-GP - AAL Montenegro, 16 de janeiro de 2025.
Assunto: Proposta de Emenda a Lei Orgânica n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Apresentamos para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, nos
termos do art. 46, inc. II, emenda a Lei Orgânica do Município, que trata da remuneração
dos Agentes Políticos, especificamente para os Secretários Municipais.
Conforme orientação publicada pela DPM em seu Boletim Técnico
13/2022, os Secretários Municipais devem ser remunerados exclusivamente por
subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória,
reiterando que a previsão constitucional, excepcionou, apenas, o décimo terceiro salário
e o terço constitucional de férias, direitos sociais, que exigem, porém, para serem pagos,
autorização expressa em lei específica, ao afirmar que o regime de subsídio é
incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal.
Quanto à sujeição do subsídio dos Secretários Municipais ao princípio da
anterioridade, a primeira observação que se impõe é a de que ao subsídio dos
Vereadores tal princípio se aplica por força do disposto no art. 29, VI, da CF, e do art.
11 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul – CE/RS, bem como ao subsídio do
Prefeito e do Vice-Prefeito, por força do citado dispositivo da Carta Estadual.
No entanto, a Carta Estadual, assim como a Federal, silencia quanto à
aplicação do princípio da anterioridade à remuneração dos Secretários Municipais,
embora agentes políticos, titulares de cargos em comissão, de modo que não cabe
inseri-los como destinatários da anterioridade.
O Tribunal de Contas do Estado, também, adotando o mesmo
entendimento, possui decisões pela não sujeição do subsídio dos Secretários
Municipais ao princípio da anterioridade, exceto nos casos de previsão expressa na lei
orgânica.
Sendo assim, a conclusão pela não sujeição do subsídio dos Secretários
Municipais ao princípio da anterioridade tem robusto suporte legal, a partir das
disposições da CF e da CE/RS, cabendo, portanto, a alteração proposta na presente
emenda para aprovação legislativa.
Nesse sentido, solicito a aprovação da presente proposta.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A0A5-A3E8-7192-C4E3 e informe o código A0A5-A3E8-7192-C4E3
Autenticação do documento no site https://citta.click/ixEB-ryd utilizando a chave '700C9D39'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A0A5-A3E8-7192-C4E3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/01/2025 11:17:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A0A5-A3E8-7192-C4E3
Autenticação do documento no site https://citta.click/ixEB-ryd utilizando a chave '700C9D39'