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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAltera a redação do parágrafo único do artigo 2º, e acrescenta os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, da Lei nº 6.769, de 22 de março de 2021, que institui a Semana Municipal da Conscientização e Diagnóstico sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
native_id19699

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.328/2025, de 25 de fevereiro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-01-30 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 30.01.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Altera a redação do parágrafo
único do artigo 2º, e acrescenta os
incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e
X, da Lei nº 6.769, de 22 de março
de 2021, que institui a Semana
Municipal da Conscientização e
Diagnóstico sobre o Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
Art. 1° Altera a redação do parágrafo único do artigo 2º, e acrescenta
os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, da Lei nº 6.769, de 22 de março de 2021,
que institui a Semana Municipal da Conscientização e Diagnóstico sobre o
Transtorno do Espectro Autista (TEA), como segue:
“Art. 2.º ...
[...]
Parágrafo único. Durante a referida Semana serão desenvolvidas
ações para conscientização da população acerca do transtorno e suas
características, tais como:
I – iluminar com lâmpadas azuis os prédios públicos (a cor azul
simboliza a luta pela conscientização do Autismo), como forma de chamar a atenção
da sociedade para a reflexão sobre o Autismo;
II – promover estudos e medidas de inclusão social para conscientizar,
combater o preconceito e participação comunitária dos autistas;
III – promover cursos de capacitação de servidores para melhor
atender os Autistas usuários do serviço público, em parceria com as entidades
sociais envolvidas;
IV – fomentar e organizar ações que visam às políticas de proteção
aos direitos dos autistas e a conscientização sobre o tema, como campanhas,
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/LF6BXijw utilizando a chave '20A8EB8A'
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Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
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seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, elaboração de
cartilhas, folders e cartazes, e outras, dando ampla divulgação municipal;
V – realizar a caminhada de conscientização do autismo nas principais
ruas da cidade;
VI – promover práticas esportivas que incluam as pessoas com
deficiência;
VII – firmar parcerias com outras secretarias municipais, autarquias,
fundações, associações, ONGs, conselhos, entidades assistenciais, organizações
ligadas ao tema;
VIII – celebrar convênios com entidades públicas e/ou privadas,
visando o fiel cumprimento desta Lei e à promoção das ações citadas nos incisos
anteriores desta Lei;
IX – realizar programas de assistência psicológica para os pais ou
tutores legais de Portadores do Transtorno do Espectro Autista, com o objetivo de
oferecer apoio psicológico aos mesmos, dando condições ao responsável para lidar
com o portador, a fim de que consigam lidar com seus medos, incertezas e
angústias;
X – oferecer orientação de profissionais especializados, referente a
ocorrências de crises.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do
neurodesenvolvimento caracterizada por desafios em três áreas principais:
comunicação, interação social e comportamento. Pessoas no espectro podem
apresentar habilidades e características diversas, o que reflete a ampla variação
dentro do transtorno. A ciência tem avançado constantemente no entendimento do
TEA, trazendo novas perspectivas sobre diagnóstico, terapias, acolhimento e
inclusão.
 Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 70
milhões de pessoas no mundo possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA),
distúrbio do Neurodesenvolvimento que afeta a forma como o indivíduo se relaciona
com o mundo ao seu redor. Apesar da invisibilidade, subnotificação e com carência
de dados, cada vez mais pessoas são diagnosticadas com autismo. Os dados mais
recentes no Brasil de um estudo de frequência sobre o Transtorno do Espectro
Autista (TEA), Conduzido pela Universidade de Passo Fundo (UPF), em parceria
com a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) local, o levantamento
avaliou todas as crianças entre 2,5 e 12 anos de Coxilha, um pequeno município no
norte do estado, e revelou que 1 em cada 30 apresenta autismo. A pesquisa,
realizada no âmbito do Programa TEAcolhe do Governo do Estado do Rio Grande
do Sul, marca um avanço significativo para o diagnóstico precoce e a formulação de
políticas públicas voltadas para o transtorno.
 A proposta de alteração na lei que institui a Semana Municipal da
Conscientização e Diagnóstico sobre o Transtorno do Espectro Autista é motivada
pela busca por maior representatividade, pois as famílias, profissionais da área e a
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comunidade em geral têm se manifestado sobre a necessidade de uma abordagem
mais inclusiva e ampla por parte dos órgãos públicos. É imprescindível que os
órgãos municipais ampliem suas ações relacionadas ao TEA, indo além da
conscientização. A realização de campanhas educativas, capacitação de
profissionais em diferentes áreas e a promoção de eventos que deem suporte a
famílias.
Reconhecendo o impacto físico e mental enfrentado por esses responsáveis,
a iniciativa também visa assegurar apoio psicológico e assistencial, considerando
os desafios diários e a realidade de uma sociedade por vezes preconceituosa e
intolerante. Os responsáveis necessitam amparo médico e psicológico para auxiliar
a tratar as tensões diárias enfrentadas para os cuidados necessários com seus
filhos.
Sendo, portanto a atualização contínua sobre o TEA, o conhecimento sobre o
transtorno está em constante evolução, novas descobertas científicas sobre as
melhores práticas para diagnóstico precoce, intervenções eficazes e formas de
inclusão social demandam que as políticas públicas acompanhem essas mudanças.
Alterar a lei para incluir diretrizes que contemplem como forma de inclusão social e
combate ao preconceito com a pessoa autista. Com esta proposta, pode-se buscar
o aumento do compromisso político e a cooperação institucional a favor de
investimentos maiores nos setores sociais, educacionais, da saúde e laborais para
pessoas com o transtorno.
VEREADOR EVERTON CESAR BAUM
PODEMOS 
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (20A8EB8A) no site:
https://citta.click/LF6BXijw
Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000004 / 2025 -
Protocolo 000204 de 30/01/2025 13:45:59
20A8EB8A
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
EVERTON CESAR BAUM
650***.***87
28/01/2025 14:47:46
IP: 201.159.54.186
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): a29ec8ca0b74b4db1639077a00c9ba20e44615053a38590af46fae9b9ab1bdac
Città Inteligência em Gestão Pública 30/01/2025 13:46

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