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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza a concessão de uso não
onerosa de bem imóvel para a
Companhia Riograndense de
Saneamento - CORSAN.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a concessão de uso,
de forma gratuita, de área de terra, situada entre as coordenadas Lat: 6720517.00 m S
e Long: 455355.00 m E, para a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN,
inscrita no CNPJ sob o nº 92.802.784/0001-90, exclusivamente com a finalidade de
instalação de um booster (equipamento elétrico utilizado para pressurização e aumenta
de vazão na rede de água).
Art. 2º A concessão de que trata a presente lei constará de termo próprio,
e terá vigência de até 10 (dez) anos, autorizadas sucessivas prorrogações por iguais
períodos, em caso de interesse público.
Art. 3º A instalação do equipamento sobre o imóvel concedido ao uso não
gera à cessionária qualquer direito de indenização, facultada sua remoção em caso de
encerramento da concessão de uso.
Parágrafo único. Finda a concessão de uso e não removido o
equipamento instalado sobre o imóvel, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias,
ficam estes incorporados ao patrimônio do Município, vedada sua indenização à
cessionária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de
fevereiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/317A-8542-FE77-9098 e informe o código 317A-8542-FE77-9098
Autenticação do documento no site https://citta.click/am71SxYV utilizando a chave '209E3CA4'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 21/2025-GP-AAL Montenegro, 06 de fevereiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
realizar concessão de uso não onerosa de bem imóvel para a Companhia Riograndense
de Saneamento - CORSAN.
O projeto visa à instalação de um booster, equipamento elétrico utilizado
para pressurização e aumento de vazão na rede de água.
A localidade de Morro dos Barretos, situada em área que se encontra em
desenvolvimento e crescimento populacional, tem experimentado, em sua rede de
abastecimento de água, problemas recorrentes de oscilação de pressão e intermitência
no fornecimento. A instalação de um booster é essencial para resolver tais questões,
garantindo maior estabilidade e eficiência no fornecimento de água para os moradores
e estabelecimentos locais.
A concessão do bem imóvel não implicará custos para a administração
pública, e, por sua vez, contribuirá para o bem-estar e desenvolvimento da comunidade.
Além disso, a CORSAN, como prestadora de serviços de saneamento, já possui a
expertise necessária para a implementação e operação do equipamento, garantindo a
eficácia da solução proposta.
Diante do exposto, esperamos que os nobres Edis aprovem o presente
projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Código para verificação: 317A-8542-FE77-9098
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/02/2025 11:08:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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