ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial,
no valor de R$ 90.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 202
5,
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0177 – Regionalização do turismo
a ação: “Aquisição de Plataforma Flutuante Modular”, na Secretaria Municipal de
Desporto, Cultura e Turismo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) na seguinte classificação
funcional-programática:
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
04 Diretoria de Turismo
23 Comércio e Serviços
695 Turismo
0177 Regionalização do turismo
1438 Aquisição de Plataforma Flutuante Modular
4.4.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo R$ 89.900,00
4.4.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100,00
Valor total: R$ 90.000,00 Rec..2500 dest. Não se aplica
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de aporte o
superávit financeiro do recurso livre de 2024 no valor de R$ 90.000,00.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de
fevereiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D698-13AF-D199-C91D e informe o código D698-13AF-D199-C91D
Autenticação do documento no site https://citta.click/t0KUhVKG utilizando a chave '6A9C5AF0'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 19/2025-GP-AAL Montenegro, 06 de fevereiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
O presente projeto visa a aquisição de duas plataformas flutuantes
modulares, compostas por blocos de 50 cm x 50 cm x 37 cm, fabricados por processo
de sopro e em matéria-prima PEAD (Polietileno de Alta Densidade). Essas plataformas
serão utilizadas para embarque e desembarque de embarcações, com capacidade para
10 vagas molhadas para jet skis, além de 10 argolas metálicas guia para fixação das
escatas. Também serão adquiridas duas plataformas flutuantes modulares com
características semelhantes, mas com 5 vagas molhadas para jet skis e 5 argolas
metálicas guia para fixação das escatas.
A aquisição dessas plataformas é de extrema importância, pois o Cais do
Porto das Laranjeiras é um dos principais pontos turísticos da região. Com a reforma do
talude ainda em andamento, a necessidade de soluções temporárias e eficientes para
o embarque e desembarque de embarcações é urgente. As plataformas flutuantes de
PVC, desmontáveis, proporcionarão maior comodidade e segurança aos usuários de
embarcações como lanchas, jet skis, caiaques, SUPs (stand-up paddle) e outros
veículos aquáticos, que utilizam o Rio Caí para lazer e esportes.
Além disso, essa aquisição contribuirá significativamente para o fomento
do turismo náutico no Rio Caí, atraindo embarcações de outros municípios e
potencializando a economia local. As plataformas flutuantes também poderão ser
utilizadas em situações de resgate de pessoas, animais e bens móveis em casos de
enchentes, uma vez que são desmontáveis e podem ser facilmente adaptadas para
formar pequenas jangadas de resgate. Essas medidas visam não só melhorar a
infraestrutura turística da região, mas também proporcionar mais segurança e
acessibilidade aos praticantes de atividades aquáticas e à comunidade local em
situações de emergência.
Diante do exposto, esperamos que os nobres Edis aprovem o presente
projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/02/2025 08:40:01 (GMT-03:00)
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