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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa GIRO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
native_id19703

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.336/2025, de 07 de março de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-03-07 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 90/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-03-06 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 06.03.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-03-05 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-03-05 Reunião Realizada Prestados os esclarecimentos, para deliberação e parecer.
2025-02-25 Reunião Agendada Expedido Ofício nº 77/2025/CM, convidando o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico para a próxima reunião da CGP.
2025-02-25 Em tramitação Tendo em vista que o Senhor Cristiano Von Rosenthal Braatz, titular da pasta, encontra-se em gozo de férias regulamentares, e que seu substituto, Júnior Schneider, tinha compromisso agendado para a presente data, os membros da CGP deliberaram por remarcar a reunião com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, para a próxima reunião da CGP.
2025-02-19 Reunião Agendada Expedido Ofício nº 61/2025/CM, convidando o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico para a próxima reunião da CGP.
2025-02-18 Em tramitação Os membros da Comissão deliberaram por expedir ofício, com fundamento no artigo 81 da Resolução nº 221/2021 (Regimento Interno), convidando o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico para a próxima reunião da CGP, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei.

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º _____, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
.
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder incentivo à empresa 
GIRO DISTRIBUIDORA DE 
BEBIDAS LTDA.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à 
empresa GIRO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, inscrita em cadastro nacional de 
pessoa jurídica sob o número 05
.883.693/0001-21 tem sua sede na RODOVIA RS 287, 
2850, Bairro Faxinal, cidade de Montenegro/RS, visando a ampliação da empresa em 
nosso Município.
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá o 
aporte financeiro do valor de R$6.000,00 (seis mil reais) por mês durante o prazo de 36 
meses, totalizando o valor máximo de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) 
para subsídio parcial do aluguel do prédio sede da empresa.
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a: 
I – gerar e manter 15 (quinze) empregos durante o período de 60 
(sessenta) meses;
II – aplicar R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), a serem 
investidos em materiais, serviços, insumos, fornecimento de peças e/ou mão de obra 
para revitalização e/ou requalificação e/ou manutenção de espaços, locais, prédios, 
veículos e/ou maquinário público e limpeza urbana no município de Montenegro, a 
serem indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDEC).
Art. 4º A empresa fica obrigada a: I – estar em dia com todas as negativas fiscais;
II
– apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido 
quando solicitado pelo Município;
III
– divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV
– adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme 
legislação pertinente; V – incrementar suas atividades no sentido de aumentar a 
arrecadação de impostos.
VI - comprovar a quitação do aluguel do imóvel de forma mensal 
mediante apresentação do recibo de aluguel do prédio.
Art. 5.º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou 
de encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar do início 
das operações, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos, 
corrigidos e atualizados, referidos no art. 2.º desta Lei, não possuindo a beneficiária 
direito a qualquer indenização. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F761-C4A9-FD2B-10CD e informe o código F761-C4A9-FD2B-10CD
Autenticação do documento no site https://citta.click/nZAriJxD utilizando a chave 'BBB6A936'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
§ 1.º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de 
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda 
– SMF, que atualizará todos os 
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
– INPC. 
§ 2.º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos, 
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir 
na capacidade do Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos, 
poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa. 
Art. 6º É de responsabilidade da empresa GIRO DISTRIBUIDORA DE 
BEBIDAS LTDA a conservação e manutenção do local que ocupar.
Art. 7º Cabe à Secretaria Desenvolvimento Econômico (SMDEC), o 
acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13.06.2002, a qual rege 
a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de 
Montenegro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12
de fevereiro de 2025
.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F761-C4A9-FD2B-10CD e informe o código F761-C4A9-FD2B-10CD
Autenticação do documento no site https://citta.click/nZAriJxD utilizando a chave 'BBB6A936'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 26/2025-GP-AAL Montenegro, 12 de fevereiro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o Executivo 
Municipal a conceder o incentivo a empresa GIRO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 
inscrita em cadastro nacional de pessoa jurídica sob o número 05
.883.693/0001-21. 
O incentivo compreenderá: o aporte financeiro do valor de R$6.000,00 
(seis mil reais) por mês durante o prazo de 36 meses, totalizando o valor máximo de R$ 
216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) para subsídio parcial do aluguel do prédio 
sede da empresa.
Ocorre que a empresa GIRO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, com 
o intuito de atender a necessidade de expansão da empresa, procurou a Administração 
Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
questionando as possibilidades de incentivo que o município de Montenegro concede.
Neste sentido, a SMDEC apresentou as hipóteses de incentivo oferecidas 
por este Município, conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.º 3.739/2002, 
além de também informar os documentos necessários que a empresa precisa apresentar na 
hora do pleito. 
Com a concessão do incentivo, a empresa, estipula a previsão de gerar 
e manter 15 (quinze) empregos durante o período de 60 (sessenta) meses.
Como forma de contrapartida, a empresa requerente se prontificou a 
aplicar R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), a serem investidos em materiais, 
serviços, insumos, fornecimento de peças e/ou mão de obra para revitalização e/ou 
requalificação e/ou manutenção de espaços, locais, prédios, veículos e/ou maquinário 
público e limpeza urbana no município de Montenegro, a serem indicados pela 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDEC).
Além disso, o incentivo possibilitará a geração de empregos diretos no 
município, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico local. A empresa confirma 
a importância de estabelecer uma parceria sólida com o poder público, compromete-se a 
oferecer estas contrapartidas relevantes que beneficiarão a comunidade e reforçarão o seu 
compromisso com o progresso de Montenegro. 
Conforme acima referido, a empresa se enquadra na Lei Municipal nº 
3.739/02, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social 
do Município de Montenegro. 
Neste sentido solicitam a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F761-C4A9-FD2B-10CD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/02/2025 12:38:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F761-C4A9-FD2B-10CD
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