ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º _____, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
.
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivo à empresa
GIRO DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à
empresa GIRO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, inscrita em cadastro nacional de
pessoa jurídica sob o número 05
.883.693/0001-21 tem sua sede na RODOVIA RS 287,
2850, Bairro Faxinal, cidade de Montenegro/RS, visando a ampliação da empresa em
nosso Município.
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá o
aporte financeiro do valor de R$6.000,00 (seis mil reais) por mês durante o prazo de 36
meses, totalizando o valor máximo de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais)
para subsídio parcial do aluguel do prédio sede da empresa.
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a:
I – gerar e manter 15 (quinze) empregos durante o período de 60
(sessenta) meses;
II – aplicar R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), a serem
investidos em materiais, serviços, insumos, fornecimento de peças e/ou mão de obra
para revitalização e/ou requalificação e/ou manutenção de espaços, locais, prédios,
veículos e/ou maquinário público e limpeza urbana no município de Montenegro, a
serem indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDEC).
Art. 4º A empresa fica obrigada a: I – estar em dia com todas as negativas fiscais;
II
– apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido
quando solicitado pelo Município;
III
– divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV
– adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme
legislação pertinente; V – incrementar suas atividades no sentido de aumentar a
arrecadação de impostos.
VI - comprovar a quitação do aluguel do imóvel de forma mensal
mediante apresentação do recibo de aluguel do prédio.
Art. 5.º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou
de encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar do início
das operações, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos,
corrigidos e atualizados, referidos no art. 2.º desta Lei, não possuindo a beneficiária
direito a qualquer indenização.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F761-C4A9-FD2B-10CD e informe o código F761-C4A9-FD2B-10CD
Autenticação do documento no site https://citta.click/nZAriJxD utilizando a chave 'BBB6A936'
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Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
§ 1.º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda
– SMF, que atualizará todos os
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC.
§ 2.º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos,
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir
na capacidade do Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos,
poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa.
Art. 6º É de responsabilidade da empresa GIRO DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA a conservação e manutenção do local que ocupar.
Art. 7º Cabe à Secretaria Desenvolvimento Econômico (SMDEC), o
acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13.06.2002, a qual rege
a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de
Montenegro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12
de fevereiro de 2025
.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 26/2025-GP-AAL Montenegro, 12 de fevereiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o Executivo
Municipal a conceder o incentivo a empresa GIRO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA,
inscrita em cadastro nacional de pessoa jurídica sob o número 05
.883.693/0001-21.
O incentivo compreenderá: o aporte financeiro do valor de R$6.000,00
(seis mil reais) por mês durante o prazo de 36 meses, totalizando o valor máximo de R$
216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) para subsídio parcial do aluguel do prédio
sede da empresa.
Ocorre que a empresa GIRO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, com
o intuito de atender a necessidade de expansão da empresa, procurou a Administração
Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
questionando as possibilidades de incentivo que o município de Montenegro concede.
Neste sentido, a SMDEC apresentou as hipóteses de incentivo oferecidas
por este Município, conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.º 3.739/2002,
além de também informar os documentos necessários que a empresa precisa apresentar na
hora do pleito.
Com a concessão do incentivo, a empresa, estipula a previsão de gerar
e manter 15 (quinze) empregos durante o período de 60 (sessenta) meses.
Como forma de contrapartida, a empresa requerente se prontificou a
aplicar R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), a serem investidos em materiais,
serviços, insumos, fornecimento de peças e/ou mão de obra para revitalização e/ou
requalificação e/ou manutenção de espaços, locais, prédios, veículos e/ou maquinário
público e limpeza urbana no município de Montenegro, a serem indicados pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDEC).
Além disso, o incentivo possibilitará a geração de empregos diretos no
município, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico local. A empresa confirma
a importância de estabelecer uma parceria sólida com o poder público, compromete-se a
oferecer estas contrapartidas relevantes que beneficiarão a comunidade e reforçarão o seu
compromisso com o progresso de Montenegro.
Conforme acima referido, a empresa se enquadra na Lei Municipal nº
3.739/02, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social
do Município de Montenegro.
Neste sentido solicitam a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F761-C4A9-FD2B-10CD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/02/2025 12:38:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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