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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa ESSENCIAL CITRUS ESB AGROINDUSTRIAL LTDA.
native_id19704

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.335/2025, de 07 de março de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-03-07 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 90/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-03-06 Proposição aprovada com emenda Após aprovação (09x0), com emenda aditiva, à Secretaria para encaminhamento.
2025-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 06.03.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-03-05 Parecer favorável com emenda Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação. Apresentou emenda aditiva ao Projeto.
2025-03-05 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Prestados os esclarecimentos, para deliberação e parecer.
2025-02-25 Reunião Agendada Expedido Ofício nº 77/2025/CM, convidando o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico para a próxima reunião da CGP.
2025-02-25 Em tramitação Tendo em vista que o Senhor Cristiano Von Rosenthal Braatz, titular da pasta, encontra-se em gozo de férias regulamentares, e que seu substituto, Júnior Schneider, tinha compromisso agendado para a presente data, os membros da CGP deliberaram por remarcar a reunião com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, para a próxima reunião da CGP.
2025-02-19 Reunião Agendada Expedido Ofício nº 61/2025/CM, convidando o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico para a próxima reunião da CGP.
2025-02-18 Em tramitação Os membros da Comissão deliberaram por expedir ofício, com fundamento no artigo 81 da Resolução nº 221/2021 (Regimento Interno), convidando o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico para a próxima reunião da CGP, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei.

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 12 DE FEVEREIRO de 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder incentivo à empresa
ESSENCIAL CITRUS ESB 
AGROINDUSTRIAL LTDA.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à 
empresa ESSENCIAL CITRUS ESB AGROINDUSTRIAL LTDA inscrita em cadastro 
nacional de pessoa jurídica sob o número 13.893.240/0001-04, respectivamente, com 
sede na RS
-411, nº 2245, Costa da Serra, Montenegro/RS, visando a ampliação da 
empresa para nosso Município.
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá a 
concessão de uso de uma caldeira geradora de vapor, com 9 anos de uso, da marca 
Arauterm, com capacidade de geração de 1.500 kg de vapor por hora, inscrita sob o 
patrimônio municipal 61.140, por 10 (dez) anos.
Art. 3º Em contrapartida, as empresas se comprometem a: 
I – gerar 17 (dezessete) empregos diretos, sendo 02 (dois) empregos 
no primeiro ano, 03 (três) empregos no segundo ano, 03 (três) empregos no terceiro, 04 
(quatro) empregos no quarto ano e 05 (cinco) empregos no quinto ano a contar da 
publicação desta Lei;
II– realizar a limpeza e manutenção de equipamentos da pracinha da 
Costa da Serra, localizada na área da Escola Municipal Pedro João Müller
Art. 4º A empresa fica obrigada a: I – estar em dia com todas as negativas fiscais;
II
– apresentar prestação de contas relativa às contratações de 
funcionários quando solicitado pelo Município;
III
– divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV
– adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme 
legislação pertinente; V – incrementar suas atividades no sentido de aumentar a 
arrecadação de impostos.
VI – manter o equipamento em condições de uso;
Art. 5.º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou 
de encerramento das atividades das empresas em até 10 (dez) anos, a contar do início 
das operações, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos, 
corrigidos e atualizados, referidos no art. 2.º desta Lei, não possuindo as beneficiárias 
direito a qualquer indenização. 
Art. 6º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
(SMDEC)., o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13.06.2002, 
a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município 
de Montenegro.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BAD6-8CA9-F344-4BFA e informe o código BAD6-8CA9-F344-4BFA
Autenticação do documento no site https://citta.click/i89g_kaq utilizando a chave '6E78D4DA'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 
de fevereiro de 2025
.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 27/2025-GP-AAL Montenegro, 12 de fevereiro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o Executivo 
Municipal a conceder o incentivo a empresa ESSENCIAL CITRUS ESB 
AGROINDUSTRIAL LTDA inscrita em cadastro nacional de pessoa jurídica sob o 
número 13.893.240/0001-04. 
 O incentivo compreenderá: a concessão de uso de uma caldeira 
geradora de vapor, com 9 anos de uso, da marca Arauterm, com capacidade de geração 
de 1.500 kg de vapor por hora, inscrita sob o patrimônio municipal 61.140, por 10 (dez) 
anos.
Ocorre que a empresa ESSENCIAL CITRUS ESB AGROINDUSTRIAL 
LTDA, com o intuito de atender a necessidade de expansão da empresa, procurou a 
Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico. 
Neste sentido, a SMDEC apresentou as hipóteses de incentivo oferecidas 
por este Município, conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.º 
3.739/2002, além de também informar os documentos necessários que a empresa 
precisa apresentar na hora do pleito. 
Com a concessão do incentivo, a empresa, estipula a previsão de 
gerar 17 (dezessete) empregos diretos, sendo 02 (dois) empregos no primeiro ano, 03
(três) empregos no segundo ano, 03 (três) empregos no terceiro, 04 (quatro) empregos
no quarto ano e 05 (cinco) empregos no quinto ano a contar da publicação desta Lei;
Como forma de contrapartida, a empresa requerente se prontificou a 
realizar a limpeza e manutenção de equipamentos da pracinha da Costa da Serra, 
localizada na área da Escola Municipal Pedro João Müller.
Além disso, o incentivo possibilitará a geração de empregos diretos no 
município, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico local. A empresa 
confirma a importância de estabelecer uma parceria sólida com o poder público, 
compromete-se a oferecer estas contrapartidas relevantes que beneficiarão a 
comunidade e reforçarão o seu compromisso com o progresso de Montenegro.
Conforme acima referido, a empresa se enquadra na Lei Municipal nº 
3.739/02, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e 
Social do Município de Montenegro. 
Neste sentido solicitam a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Código para verificação: BAD6-8CA9-F344-4BFA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/02/2025 12:57:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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