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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º __, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a redação do art. 5º da Lei
nº 3.966, de 2003, que institui o
Programa de Vale-Alimentação
aos servidores municipais.
Art. 1º Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 3 de
novembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores
municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O valor de cada vale-alimentação será de R$ 46,00
(quarenta e seis reais) e a participação dos servidores será de 10% (dez por
cento) do valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês
subsequente ao recebimento.
Parágrafo Único. Para cálculos referentes a créditos e débitos, a
partir da vigência desta Lei, será o valor estipulado no Art. 5º.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei
serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 13 de fevereiro de 2025
.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2B7A-2D2C-F04C-559A e informe o código 2B7A-2D2C-F04C-559A
Autenticação do documento no site https://citta.click/-UyZFwKz utilizando a chave 'F8FB35B9'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 30/2025-GP-AAL Montenegro, 13 de fevereiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de alterar a redação
do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos
servidores municipais, reajustando o valor de cada VALE de R$ 40,00 (quarenta reais)
para R$ 46,00 (quarenta e seis reais).
O presente projeto de lei visa conceder reajuste no valor do valealimentação e diminuir as diferenças entre o benefício e o custo despendido pelos
servidores municipais com alimentação. Além disso, é uma forma de demonstrar a
importância e o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos servidores municipais.
Por último, salientamos que o Vale-Alimentação, por ser de caráter
indenizatório, não compõe o cálculo do índice de comprometimento da Folha de
Pagamento sobre a Receita Corrente Líquida, conforme a Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000.
Nesse sentido, solicita-se a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/02/2025 09:37:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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