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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Estabelece o vencimento dos
Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Combate às
Endemias do Município de
Montenegro
— RS.
Art. 1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias do Município de Montenegro-RS, para uma jornada de 40 horas
semanais, será no valor de R$ 3.036,00 (três mil oitocentos e trinta e seis reais), em
conformidade com o piso salarial estabelecido na Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de
maio de 2022.
Art. 2º O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate às Endemias, com cargo efetivo, fica condicionado ao repasse
pela União dos recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Art. 3º O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde das
contratações emergenciais temporárias, através do Processo Seletivo Simplificado, será
pago com recursos do ASPS.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 7.165, de 01 de março de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de
fevereiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B47C-830E-D00B-09B0 e informe o código B47C-830E-D00B-09B0
Autenticação do documento no site https://citta.click/LpnSLQCq utilizando a chave 'EF2DACF9'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 29/2025-GP/AAL Montenegro, 13 de fevereiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º __/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos para apreciação da Câmara Municipal de
Vereadores, o Projeto de Lei que estabelece o vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de
Montenegro
– RS.
A concessão do piso salarial profissional nacional aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias atende ao disposto
no § 9º do artigo 198 da Constituição da República Federativa do Brasil,
introduzido pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e,
regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022.
Também ficou determinado pela EC 120/2022, que os vencimentos
dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
ficam sob responsabilidade da União e, os recursos financeiros repassados pela
União aos Estados e os Distrito Federal e aos Municípios, para pagamento do
vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde
e dos agentes de combate às endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo
para fins do limite de despesa com pessoal, portanto, torna-se desnecessário a
apresentação de impacto orçamentário e financeiro para comprovar a
possibilidade da presente concessão.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Talis Romeu Pohren Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/02/2025 09:39:20 (GMT-03:00)
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