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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAltera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.042, de 20 de abril de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 30 (trinta) assistentes de educação inclusiva.
native_id19709

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.327/2025, de 21 de fevereiro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-02-21 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 67/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-02-20 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 20.02.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-02-20 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 22/2025-GP - AAL Montenegro, 06 de fevereiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo de 
alterar a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.042, de 20 de abril 
de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, até 30 (trinta) assistentes de educação inclusiva. 
Justificamos a necessidade de alteração legislativa para possibilitar a 
prorrogação dos contratos vigentes em virtude da necessidade de continuidade dos 
serviços que se encontram em andamento.
A educação inclusiva é um direito fundamental previsto na Constituição 
Federal e em diversas legislações, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional (LDB), a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação 
Inclusiva, e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Para 
garantir que os alunos com necessidades especiais tenham acesso a uma educação de 
qualidade, é imprescindível a presença de profissionais capacitados, como os 
assistentes de educação inclusiva.
Neste contexto, o projeto de lei que visa possibilitar a prorrogação do 
contrato emergencial de até 30 (trinta) assistentes de educação inclusiva se justifica 
pela necessidade de continuidade no atendimento especializado a esses alunos.
Diante do exposto, esperamos que os nobres Edis aprovem o presente 
projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1E4E-6402-B6EF-FE64 e informe o código 1E4E-6402-B6EF-FE64
Autenticação do documento no site https://citta.click/epRpyYB9 utilizando a chave '426D0172'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a redação do caput 
do artigo 2º da Lei 
Complementar n.º 7.042, 
de 20 de abril de 2023, que 
autoriza o Executivo 
Municipal a contratar, 
temporária e 
administrativamente, até 
30 (trinta) assistentes de 
educação inclusiva.
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar 
n.º 7.042, de 20 de abril de 2023, conforme segue:
“Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 
234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional 
aprovado em concurso público, o que vier primeiro.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
06 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1E4E-6402-B6EF-FE64 e informe o código 1E4E-6402-B6EF-FE64
Autenticação do documento no site https://citta.click/epRpyYB9 utilizando a chave '426D0172'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1E4E-6402-B6EF-FE64
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/02/2025 11:47:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1E4E-6402-B6EF-FE64
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