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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 22/2025-GP - AAL Montenegro, 06 de fevereiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo de
alterar a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.042, de 20 de abril
de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, até 30 (trinta) assistentes de educação inclusiva.
Justificamos a necessidade de alteração legislativa para possibilitar a
prorrogação dos contratos vigentes em virtude da necessidade de continuidade dos
serviços que se encontram em andamento.
A educação inclusiva é um direito fundamental previsto na Constituição
Federal e em diversas legislações, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva, e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Para
garantir que os alunos com necessidades especiais tenham acesso a uma educação de
qualidade, é imprescindível a presença de profissionais capacitados, como os
assistentes de educação inclusiva.
Neste contexto, o projeto de lei que visa possibilitar a prorrogação do
contrato emergencial de até 30 (trinta) assistentes de educação inclusiva se justifica
pela necessidade de continuidade no atendimento especializado a esses alunos.
Diante do exposto, esperamos que os nobres Edis aprovem o presente
projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1E4E-6402-B6EF-FE64 e informe o código 1E4E-6402-B6EF-FE64
Autenticação do documento no site https://citta.click/epRpyYB9 utilizando a chave '426D0172'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a redação do caput
do artigo 2º da Lei
Complementar n.º 7.042,
de 20 de abril de 2023, que
autoriza o Executivo
Municipal a contratar,
temporária e
administrativamente, até
30 (trinta) assistentes de
educação inclusiva.
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar
n.º 7.042, de 20 de abril de 2023, conforme segue:
“Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos
234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional
aprovado em concurso público, o que vier primeiro.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
06 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/02/2025 11:47:11 (GMT-03:00)
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