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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaAltera e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 7.106, de 02 de outubro de 2023, que Institui o programa de incentivo e desconto, denominado "IPTU Verde”, no âmbito do município de Montenegro e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.341/2025, de 21 de março de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-03-21 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 118/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-03-20 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 20.03.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-03-18 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-03-18 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Prestados os esclarecimentos, para deliberação e parecer.
2025-03-11 Reunião Agendada Expedido Ofício nº 98/2025/CM, convidando representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (SMGEP) para a próxima reunião da CGP.
2025-03-11 Em tramitação A CGP deliberou por convidar o Secretário Municipal de Gestão e Planejamento para a próxima reunião da Comissão, haja vista deliberação da CGP na última reunião, em que os membros da municipalidade deveriam analisar uma forma de incorporar as sugestões de emendas apresentadas pelo Vereador Percival de Oliveira e apresentá-las para análise dos membros da Comissão.
2025-03-05 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Prestados os esclarecimentos, aguardando deliberação e parecer.
2025-02-25 Reunião Agendada Expedido Ofício nº 78/2025/CM, convidando representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (SMGEP) para a próxima reunião da CGP.
2025-02-25 Em tramitação Os membros da CGP deliberaram por expedir ofício, convidando representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (SMGEP), para a próxima reunião da Comissão.
2025-02-18 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera e revoga dispositivos da 
Lei Complementar n.º 7.106, de 
02 de outubro de 2023, que 
Institui o programa de incentivo e 
desconto, denominado "IPTU 
Verde”, no âmbito do município 
de Montenegro e dá outras 
providências. .
Art. 1º Altera a redação dos incisos I, II, III, IV e V do artigo 2º da 
Lei Complementar n.º 7.106, de 02 de outubro de 2023, conforme segue:
“Art. 2º... 
I - sistema de captação e reuso de águas, que engloba a captação 
da água da chuva, armazenando-a em reservatório para utilização no próprio 
imóvel, e o tratamento de águas residuais para fins que não exijam água 
sanitariamente segura, como irrigação, descarga de vaso sanitário, lavagem de 
veículos e calçadas; 
II - sistema de aquecimento solar, que consiste no sistema 
composto de coletor(es) solar(es), reservatório(s) térmico(s), aquecimento 
auxiliar, acessórios e suas interligações hidráulicas que funciona por circulação 
natural ou forçada, com o propósito de aquecer a água sem utilizar energia 
elétrica; 
III - sistema de geração solar fotovoltaica, que consiste no sistema 
de Micro Geração composto de placas solares que contemplem a adoção de 
sistema de geração própria de energia solar fotovoltaica; 
IV - implantação de quintal verde, entendida como a criação, na 
área não construída do terreno, de espaços permeáveis, com cobertura vegetal 
que ocupe, no mínimo, 80% da área destinada a esse fim, promovendo 
benefícios ambientais e a gestão sustentável da água; 
V - sistema de telhado verde ecológico, que consiste em uma 
estrutura de telhado coberta por vegetação, com camadas de substrato e 
drenagem, projetado para promover o isolamento térmico, reduzir a absorção de 
calor e melhorar a qualidade do ar, além de contribuir para a gestão sustentável 
da água da chuva.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso VI do artigo 2º, da Lei Complementar 
n.º 7.106, de 02 de outubro de 2023. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D058-90CE-AF26-6243 e informe o código D058-90CE-AF26-6243
Autenticação do documento no site https://citta.click/R3Zw1l01 utilizando a chave 'E1CA4715'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
11 de fevereiro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D058-90CE-AF26-6243 e informe o código D058-90CE-AF26-6243
Autenticação do documento no site https://citta.click/R3Zw1l01 utilizando a chave 'E1CA4715'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º ____/2025-GP - AAL Montenegro, 11 de fevereiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo 
de alterar e revogar dispositivos da Lei Complementar n.º 7.106, de 02 de
outubro de 2023, que Institui o programa de incentivo e desconto, denominado 
"IPTU Verde”, no âmbito do município de Montenegro e dá outras providências.
A proposta de alteração da Lei mantém a essência do programa 
"IPTU Verde", mas expande e atualiza os critérios de concessão de descontos, 
incorporando novas práticas sustentáveis que atendem às demandas ambientais 
contemporâneas e tecnologias mais recentes. 
Diante do exposto, esperamos que os nobres Edis aprovem o 
presente projeto de Lei. 
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D058-90CE-AF26-6243
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/02/2025 10:56:08 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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