ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera e revoga dispositivos da
Lei Complementar n.º 7.106, de
02 de outubro de 2023, que
Institui o programa de incentivo e
desconto, denominado "IPTU
Verde”, no âmbito do município
de Montenegro e dá outras
providências. .
Art. 1º Altera a redação dos incisos I, II, III, IV e V do artigo 2º da
Lei Complementar n.º 7.106, de 02 de outubro de 2023, conforme segue:
“Art. 2º...
I - sistema de captação e reuso de águas, que engloba a captação
da água da chuva, armazenando-a em reservatório para utilização no próprio
imóvel, e o tratamento de águas residuais para fins que não exijam água
sanitariamente segura, como irrigação, descarga de vaso sanitário, lavagem de
veículos e calçadas;
II - sistema de aquecimento solar, que consiste no sistema
composto de coletor(es) solar(es), reservatório(s) térmico(s), aquecimento
auxiliar, acessórios e suas interligações hidráulicas que funciona por circulação
natural ou forçada, com o propósito de aquecer a água sem utilizar energia
elétrica;
III - sistema de geração solar fotovoltaica, que consiste no sistema
de Micro Geração composto de placas solares que contemplem a adoção de
sistema de geração própria de energia solar fotovoltaica;
IV - implantação de quintal verde, entendida como a criação, na
área não construída do terreno, de espaços permeáveis, com cobertura vegetal
que ocupe, no mínimo, 80% da área destinada a esse fim, promovendo
benefícios ambientais e a gestão sustentável da água;
V - sistema de telhado verde ecológico, que consiste em uma
estrutura de telhado coberta por vegetação, com camadas de substrato e
drenagem, projetado para promover o isolamento térmico, reduzir a absorção de
calor e melhorar a qualidade do ar, além de contribuir para a gestão sustentável
da água da chuva.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso VI do artigo 2º, da Lei Complementar
n.º 7.106, de 02 de outubro de 2023.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D058-90CE-AF26-6243 e informe o código D058-90CE-AF26-6243
Autenticação do documento no site https://citta.click/R3Zw1l01 utilizando a chave 'E1CA4715'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
11 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D058-90CE-AF26-6243 e informe o código D058-90CE-AF26-6243
Autenticação do documento no site https://citta.click/R3Zw1l01 utilizando a chave 'E1CA4715'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º ____/2025-GP - AAL Montenegro, 11 de fevereiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo
de alterar e revogar dispositivos da Lei Complementar n.º 7.106, de 02 de
outubro de 2023, que Institui o programa de incentivo e desconto, denominado
"IPTU Verde”, no âmbito do município de Montenegro e dá outras providências.
A proposta de alteração da Lei mantém a essência do programa
"IPTU Verde", mas expande e atualiza os critérios de concessão de descontos,
incorporando novas práticas sustentáveis que atendem às demandas ambientais
contemporâneas e tecnologias mais recentes.
Diante do exposto, esperamos que os nobres Edis aprovem o
presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D058-90CE-AF26-6243 e informe o código D058-90CE-AF26-6243
Autenticação do documento no site https://citta.click/R3Zw1l01 utilizando a chave 'E1CA4715'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D058-90CE-AF26-6243
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/02/2025 10:56:08 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D058-90CE-AF26-6243
Autenticação do documento no site https://citta.click/R3Zw1l01 utilizando a chave 'E1CA4715'