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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a revisão geral
de vencimentos ao pessoal
do Poder Legislativo do
Município de Montenegro.
Art. 1º Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos em
4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) e concede o aumento real de
vencimentos de 1,44% (um vírgula quarenta e quatro por cento) ao pessoal do
Poder Legislativo de Montenegro, em atendimento ao inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal e ao artigo 62, parágrafo único, da Lei Complementar n.º
2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
do Município.
Parágrafo único. O índice de revisão geral fixado no caput deste
artigo estende-se aos proventos dos inativos e às pensões de ex-servidores do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei
Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13
de fevereiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/915D-9F11-6FE7-37F7 e informe o código 915D-9F11-6FE7-37F7
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 31/2025-GP-AAL Montenegro, 13 de fevereiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo que dispõe sobre
a revisão geral de vencimentos e aumento real ao pessoal do Poder Legislativo
do Município de Montenegro.
O presente projeto de lei visa conceder reposição de
vencimentos do pessoal do Poder Legislativo no percentual de 4,83% (quatro
vírgula oitenta e três por cento), com base no IPCA no período de janeiro a
dezembro de 2024, ainda concede aumento real de vencimentos ao pessoal do
Poder Legislativo no índice de 1,44% (um vírgula quarenta e quatro por cento),
estendido aos proventos dos inativos e as pensões de ex-servidores..
A reposição atrelada à variação da inflação do período e o
aumento real permitem a revisão dos valores básicos dos salários municipais
nas diversas funções e buscam alcançar a preservação do poder aquisitivo do
trabalhador.
Quanto à disponibilidade orçamentária-financeira, anexa-se a
Declaração do Ordenador de Despesa em atendimento ao disposto na LC
101/2000.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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