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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaDispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro.
native_id19711

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.320/2025, de 14 de fevereiro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a revisão geral 
de vencimentos ao pessoal 
do Poder Legislativo do 
Município de Montenegro. 
Art. 1º Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos em 
4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) e concede o aumento real de 
vencimentos de 1,44% (um vírgula quarenta e quatro por cento) ao pessoal do 
Poder Legislativo de Montenegro, em atendimento ao inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal e ao artigo 62, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 
2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores 
do Município. 
Parágrafo único. O índice de revisão geral fixado no caput deste 
artigo estende-se aos proventos dos inativos e às pensões de ex-servidores do 
Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei 
Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13
de fevereiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/915D-9F11-6FE7-37F7 e informe o código 915D-9F11-6FE7-37F7
Autenticação do documento no site https://citta.click/-BtYWSP8 utilizando a chave 'B0602733'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 31/2025-GP-AAL Montenegro, 13 de fevereiro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo que dispõe sobre 
a revisão geral de vencimentos e aumento real ao pessoal do Poder Legislativo 
do Município de Montenegro. 
O presente projeto de lei visa conceder reposição de 
vencimentos do pessoal do Poder Legislativo no percentual de 4,83% (quatro 
vírgula oitenta e três por cento), com base no IPCA no período de janeiro a 
dezembro de 2024, ainda concede aumento real de vencimentos ao pessoal do 
Poder Legislativo no índice de 1,44% (um vírgula quarenta e quatro por cento), 
estendido aos proventos dos inativos e as pensões de ex-servidores..
A reposição atrelada à variação da inflação do período e o 
aumento real permitem a revisão dos valores básicos dos salários municipais 
nas diversas funções e buscam alcançar a preservação do poder aquisitivo do 
trabalhador.
Quanto à disponibilidade orçamentária-financeira, anexa-se a 
Declaração do Ordenador de Despesa em atendimento ao disposto na LC 
101/2000.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/02/2025 09:46:41 (GMT-03:00)
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