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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaDispõe sobre a revisão geral de vencimentos e aumento real aos servidores do Município de Montenegro.
native_id19712

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.321/2025, de 14 de fevereiro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a revisão geral 
de vencimentos e aumento 
real aos servidores do 
Município de Montenegro.
Art. 1º Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos em 4,83% 
(quatro vírgula oitenta e três por cento) e concede o aumento real de vencimentos de 
1,44% (um vírgula quarenta e quatro por cento) aos servidores do Município de 
Montenegro em atendimento ao inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e ao 
artigo 62, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que 
dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a conceder aos servidores 
pertencentes ao quadro do Magistério Municipal, inativos e pensionistas, sem paridade, 
o índice de revisão geral de vencimentos de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por 
cento) e concede o aumento real de vencimentos de 1,44% (um vírgula quarenta e 
quatro por cento).
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a conceder aos servidores 
pertencentes ao quadro do Magistério Municipal o índice de revisão geral de 
vencimentos de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) e concede o aumento 
real de vencimentos de 1,44% (um vírgula quarenta e quatro por cento) estendido aos 
proventos dos inativos e pensionistas com paridade.
Art. 4º O valor do padrão de referência de que trata o artigo 48 da Lei 
Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que estabelece o Plano de 
Carreira dos Servidores, passa a ser fixado em R$ 1.713,51 (mil e setecentos e treze 
reais e cinquenta e um centavos).
Art. 5º Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de 
vencimentos de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) e concede o aumento 
real de vencimentos de 1,44% (um vírgula quarenta e quatro por cento), aos 
servidores regidos pela C.L.T. não atingidos pelas Leis Complementares de números 
6.228, de 27.11.2015, e 3.943, de 15.09.2003.
Parágrafo único. Excetuam-se a este artigo os servidores regidos pela 
C.L.T. nos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às 
Endemias que terão seu vencimento estabelecido em Lei própria.
Art. 6º Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de 
vencimentos em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) e concede o aumento 
real de vencimentos de 1,44% (um vírgula quarenta e quatro por cento), aos 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CFE8-EEE1-23C9-59E7 e informe o código CFE8-EEE1-23C9-59E7
Autenticação do documento no site https://citta.click/IGa3_LZN utilizando a chave '42778831'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
proventos dos inativos e as pensões de ex-servidores municipais.
Art. 7° Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 
de fevereiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CFE8-EEE1-23C9-59E7 e informe o código CFE8-EEE1-23C9-59E7
Autenticação do documento no site https://citta.click/IGa3_LZN utilizando a chave '42778831'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 32/2025-GP-AAL Montenegro, 13 de fevereiro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo que dispõe 
sobre a revisão geral de vencimentos e aumento real ao pessoal do Município.
O presente projeto de lei visa conceder reposição de 
vencimentos do pessoal do Município no percentual de 4,83% (quatro vírgula 
oitenta e três por cento), com base no IPCA no período de janeiro a dezembro 
de 2024, ainda concede aumento real de vencimentos ao pessoal do Município 
de Montenegro no índice de 1,44% (um vírgula quarenta e quatro por cento), 
estendido aos proventos dos inativos e as pensões de ex-servidores municipais.
A reposição atrelada à variação da inflação do período e o 
aumento real permitem a revisão dos valores básicos dos salários municipais 
nas diversas funções e buscam alcançar a preservação do poder aquisitivo do 
trabalhador.
Quanto à disponibilidade orçamentária-financeira, anexa-se a 
Declaração do Ordenador de Despesa em atendimento ao disposto na LC 
101/2000.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CFE8-EEE1-23C9-59E7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/02/2025 11:21:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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