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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaCria e extingue cargos da Lei Complementar n.º 2.636, de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
native_id19713

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.330/2025, de 28 de fevereiro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-02-28 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 87/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-02-27 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.02.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-02-27 Parecer favorável Analisada a matéria, em reunião extraordinária, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-02-27 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-02-20 Respondida Prefeito Municipal encaminhou documentação solicitada através do Ofício nº 35/2025-GP-AAL.
2025-02-19 Aguardando envio de documentação Expedido Ofício nº 62/2025/CM, solicitando que o Prefeito Municipal encaminhe a declaração do ordenador de despesas, a fim de cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2025-02-18 Em tramitação Os membros da CGP deliberaram por expedir ofício, com fundamento no artigo 81 da Resolução nº 221/2021 (Regimento Interno), solicitando que o Prefeito Municipal encaminhe a declaração do ordenador de despesas, a fim de cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Cria e extingue cargos da Lei 
Complementar n.º 2.636, de 1990, 
que dispõe sobre os quadros de 
cargos e funções públicas do 
Município e Estabelece o Plano de 
Carreira dos Servidores. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos, alterando o art. 20 
da Lei Complementar nº 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros de 
cargos e funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos 
Servidores: 
Nº de Cargos Denominação Código Digito/Padrão 
01 Chefe de Turma 02
02 Chefe de Setor 03
03 Chefe de Seção 04
13 Chefe de Serviço 06
01 Diretor de Diretoria 07
05 Diretor de Departamento 08
01 Coordenador de Projetos de Prevenção a Eventos Naturais 08
01 Coordenador de Parcerias Público-Privada 08
07 Assessor Especial I 10
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a extinguir cargos, alterando o art. 
20 da Lei Complementar nº 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros 
de cargos e funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos 
Servidores: 
Nº de Cargos Denominação Código Digito/Padrão 
07 Assessor Especial II 08
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de 
fevereiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C715-CF0F-C95B-9837 e informe o código C715-CF0F-C95B-9837
Autenticação do documento no site https://citta.click/EMjFrXmg utilizando a chave 'B0120CAA'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º33/2025-GP-AAL Montenegro, 13 de fevereiro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho os projetos de lei anexos com o objetivo de reorganizar e 
consolidar a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e também de criação 
e extinção de cargos.
Esta proposição legislativa dispõe-se a reorganizar a estrutura da 
Administração Pública Municipal, a fim de otimizar o resultado dos trabalhos atualmente 
realizados e aprimorar as atividades finalísticas, na busca da satisfação do interesse 
público. 
Com a adequação dos Órgãos da Administração Pública Municipal, 
proposta com a finalidade de melhor atender às necessidades da comunidade, busca￾se uma melhor organização, de forma que possamos, com maior eficiência, entregar o 
resultado à população da melhor forma possível, visando o alcance dos objetivos e 
metas inerentes a cada repartição. 
A readequação da estrutura da Administração Municipal adaptando as
Secretarias e suas subdivisões à realidade, de acordo as necessidades que se 
apresentam, se faz necessária em razão da dinâmica de trabalho idealizada, a ser 
adotada pela atual gestão. 
A necessidade de aumentar a qualidade dos serviços é o que determina 
uma adaptação contínua da estrutura administrativa e, por isso, através da reforma 
pretendida com este Projeto, procuramos criar condições para atingirmos a máxima 
eficiência e eficácia das atividades realizadas pela Administração Municipal, pois esta
visa o atendimento de nossos munícipes com qualidade, racionalidade e transparência. 
Nesse sentido, solicito a aprovação dos presentes projetos de lei.
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA
 Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/02/2025 11:03:55 (GMT-03:00)
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