texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Cria e extingue cargos da Lei
Complementar n.º 2.636, de 1990,
que dispõe sobre os quadros de
cargos e funções públicas do
Município e Estabelece o Plano de
Carreira dos Servidores.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos, alterando o art. 20
da Lei Complementar nº 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros de
cargos e funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos
Servidores:
Nº de Cargos Denominação Código Digito/Padrão
01 Chefe de Turma 02
02 Chefe de Setor 03
03 Chefe de Seção 04
13 Chefe de Serviço 06
01 Diretor de Diretoria 07
05 Diretor de Departamento 08
01 Coordenador de Projetos de Prevenção a Eventos Naturais 08
01 Coordenador de Parcerias Público-Privada 08
07 Assessor Especial I 10
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a extinguir cargos, alterando o art.
20 da Lei Complementar nº 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros
de cargos e funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos
Servidores:
Nº de Cargos Denominação Código Digito/Padrão
07 Assessor Especial II 08
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de
fevereiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C715-CF0F-C95B-9837 e informe o código C715-CF0F-C95B-9837
Autenticação do documento no site https://citta.click/EMjFrXmg utilizando a chave 'B0120CAA'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º33/2025-GP-AAL Montenegro, 13 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho os projetos de lei anexos com o objetivo de reorganizar e
consolidar a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e também de criação
e extinção de cargos.
Esta proposição legislativa dispõe-se a reorganizar a estrutura da
Administração Pública Municipal, a fim de otimizar o resultado dos trabalhos atualmente
realizados e aprimorar as atividades finalísticas, na busca da satisfação do interesse
público.
Com a adequação dos Órgãos da Administração Pública Municipal,
proposta com a finalidade de melhor atender às necessidades da comunidade, buscase uma melhor organização, de forma que possamos, com maior eficiência, entregar o
resultado à população da melhor forma possível, visando o alcance dos objetivos e
metas inerentes a cada repartição.
A readequação da estrutura da Administração Municipal adaptando as
Secretarias e suas subdivisões à realidade, de acordo as necessidades que se
apresentam, se faz necessária em razão da dinâmica de trabalho idealizada, a ser
adotada pela atual gestão.
A necessidade de aumentar a qualidade dos serviços é o que determina
uma adaptação contínua da estrutura administrativa e, por isso, através da reforma
pretendida com este Projeto, procuramos criar condições para atingirmos a máxima
eficiência e eficácia das atividades realizadas pela Administração Municipal, pois esta
visa o atendimento de nossos munícipes com qualidade, racionalidade e transparência.
Nesse sentido, solicito a aprovação dos presentes projetos de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C715-CF0F-C95B-9837 e informe o código C715-CF0F-C95B-9837
Autenticação do documento no site https://citta.click/EMjFrXmg utilizando a chave 'B0120CAA'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C715-CF0F-C95B-9837
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/02/2025 11:03:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C715-CF0F-C95B-9837
Autenticação do documento no site https://citta.click/EMjFrXmg utilizando a chave 'B0120CAA'
open original →