br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDispõe sobre a proibição da suspensão do serviço de abastecimento de água no município de Montenegro e dá outras providências.
native_id19714

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.337/2025, de 10 de março de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-02-28 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 87/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-02-27 Proposição aprovada com emenda Após aprovação (09x00), com Emenda Modificativa, à Secretaria para encaminhamento.
2025-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.02.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-02-25 Parecer favorável com emenda Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o referido Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação. Apresentou emenda modificativa ao artigo 2º.
2025-02-21 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-02-21 Parecer favorável Parecer opina pelo prosseguimento do trâmite legislativo da matéria, sugerindo alteração do art. 2º do presente Projeto de Lei, a fim de manter simetria com a legislação superior.
2025-02-21 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-02-20 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 20.02.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
“Dispõe sobre a proibição da
suspensão do serviço de
abastecimento de água no município
de Montenegro e dá outras
providências”
 
 Art. 1º - Fica proibida, no âmbito municipal, a suspensão do abastecimento
de água pela empresa concessionária desse serviço, por motivo de inadimplência
do consumidor, durante o período das 8h de sexta-feira às 8h da segunda-feira;
 Parágrafo Único - A proibição do corte desse serviço aplica-se também em vésperas
de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, das 08h do último
dia útil, até às 8h do primeiro dia útil após o feriado ou ponto facultativo.
 Art. 2º - Havendo o pagamento do débito, a concessionária fica obrigada a
restabelecer o fornecimento do serviço na mesma data em que houver a quitação
da dívida.
 Parágrafo Único - Em caso do pagamento ter sido efetuado fora do horário de
expediente da concessionária, o prazo máximo para restabelecer os serviços, será
até às 12h do dia seguinte.
 Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará por Decreto as penalidades com 
seus respectivos valores a serem aplicados, em caso de descumprimento da 
presente lei.
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/2NKvevRU utilizando a chave 'D195D8BD'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
 O presente projeto de lei tem como objetivo evitar a interrupção do
fornecimento de água potável aos consumidores, por inadimplência, nas
sextas-feiras, vésperas de feriados e de pontos facultativos, por tratar-se de uma
questão de saúde pública, conforme determina a Constituição Federal do Brasil.
 Sabidamente, nos finais de semanas e feriados, as agências bancárias e
as próprias empresas concessionárias desse serviço, encontram-se fechadas, o que
impede o consumidor com faturas vencidas, de efetuar a quitação das mesmas,
permitindo o imediato restabelecimento desse serviço essencial.
 A demora no restabelecimento do fornecimento de água potável pode
acarretar em enormes prejuízos aos consumidores, seja pela falta de higiene
pessoal, de alimentos e utensílios domésticos podendo causar problemas de saúde,
sobretudo às famílias com crianças e pessoas idosas, além do constrangimento da
família em permanecer por todo um fim de semana ou feriado sem esse serviço tão
essencial.
 Trata-se de questão de saúde pública e de humanidade, sobretudo aos
consumidores de menor poder aquisitivo, desempregados e aposentados, obrigados
a se manterem com o pouco que recebem, pagando aluguel, alimentação, remédios
e taxas de água e energia elétrica que muitas vezes são exorbitantes.
 Pelo exposto, solicito apoio dos nobres vereadores para aprovação deste
projeto.
VEREADOR PERCIVAL DE OLIVEIRA
REPUBLICANOS 
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/2NKvevRU utilizando a chave 'D195D8BD'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (D195D8BD) no site:
https://citta.click/2NKvevRU
Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000005 / 2025 -
Protocolo 000375 de 20/02/2025 12:36:48
D195D8BD
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA
231***.***15
20/02/2025 11:44:32
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.69574, -51.457293
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 4c060572493c7350be25b7e6333ebbf7a1eca91afee45b59b8bfb49eadbff271
Città Inteligência em Gestão Pública 20/02/2025 12:36

open original →