ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
“Dispõe sobre a proibição da
suspensão do serviço de
abastecimento de água no município
de Montenegro e dá outras
providências”
Art. 1º - Fica proibida, no âmbito municipal, a suspensão do abastecimento
de água pela empresa concessionária desse serviço, por motivo de inadimplência
do consumidor, durante o período das 8h de sexta-feira às 8h da segunda-feira;
Parágrafo Único - A proibição do corte desse serviço aplica-se também em vésperas
de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, das 08h do último
dia útil, até às 8h do primeiro dia útil após o feriado ou ponto facultativo.
Art. 2º - Havendo o pagamento do débito, a concessionária fica obrigada a
restabelecer o fornecimento do serviço na mesma data em que houver a quitação
da dívida.
Parágrafo Único - Em caso do pagamento ter sido efetuado fora do horário de
expediente da concessionária, o prazo máximo para restabelecer os serviços, será
até às 12h do dia seguinte.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará por Decreto as penalidades com
seus respectivos valores a serem aplicados, em caso de descumprimento da
presente lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/2NKvevRU utilizando a chave 'D195D8BD'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei tem como objetivo evitar a interrupção do
fornecimento de água potável aos consumidores, por inadimplência, nas
sextas-feiras, vésperas de feriados e de pontos facultativos, por tratar-se de uma
questão de saúde pública, conforme determina a Constituição Federal do Brasil.
Sabidamente, nos finais de semanas e feriados, as agências bancárias e
as próprias empresas concessionárias desse serviço, encontram-se fechadas, o que
impede o consumidor com faturas vencidas, de efetuar a quitação das mesmas,
permitindo o imediato restabelecimento desse serviço essencial.
A demora no restabelecimento do fornecimento de água potável pode
acarretar em enormes prejuízos aos consumidores, seja pela falta de higiene
pessoal, de alimentos e utensílios domésticos podendo causar problemas de saúde,
sobretudo às famílias com crianças e pessoas idosas, além do constrangimento da
família em permanecer por todo um fim de semana ou feriado sem esse serviço tão
essencial.
Trata-se de questão de saúde pública e de humanidade, sobretudo aos
consumidores de menor poder aquisitivo, desempregados e aposentados, obrigados
a se manterem com o pouco que recebem, pagando aluguel, alimentação, remédios
e taxas de água e energia elétrica que muitas vezes são exorbitantes.
Pelo exposto, solicito apoio dos nobres vereadores para aprovação deste
projeto.
VEREADOR PERCIVAL DE OLIVEIRA
REPUBLICANOS
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/2NKvevRU utilizando a chave 'D195D8BD'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (D195D8BD) no site:
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Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000005 / 2025 -
Protocolo 000375 de 20/02/2025 12:36:48
D195D8BD
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA
231***.***15
20/02/2025 11:44:32
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.69574, -51.457293
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Città Inteligência em Gestão Pública 20/02/2025 12:36