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materia nº 2/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaEmenda Modificativa ao PL 05/2025, de autoria do Vereador Percival de Oliveira, que dispõe sobre a proibição da suspensão do serviço de abastecimento de água no município de Montenegro e dá outras providências.
native_id19717

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.337/2025, de 10 de março de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-02-28 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 87/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-02-27 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.02.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-02-27 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.02.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA
Emenda Modificativa ao PL 05/2025, de
autoria do Vereador Percival de Oliveira,
que dispõe sobre a proibição da
suspensão do serviço de abastecimento
de água no município de Montenegro e
dá outras providências.
- Altera a redação dada ao artigo 2º pelo Projeto de Lei nº 05/2025, de
autoria do Vereador Percival de Oliveira, que dispõe sobre a proibição da suspensão
do serviço de abastecimento de água no município de Montenegro e dá outras
providências, como segue:
“Art. 2º Havendo o pagamento do débito, a concessionária fica
obrigada a restabelecer o fornecimento do serviço no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas a contar da quitação da dívida.” (NR)
JUSTIFICATIVA
A emenda modificativa proposta visa adequar os dispositivos do
Projeto de Lei ao artigo 115 do Regulamento da Prestação dos Serviços de
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, definido pela Resolução
Normativa 66/2022, da AGERGS, mantendo simetria com a legislação superior, pois
o contrato de prestação de serviços e concessão do serviço de abastecimento de
água firmado entre o município de Montenegro e a Corsan estabeleceu o
regramento acima como o válido para o cumprimento de direitos e deveres entre as
partes. A previsão de prazo inferior para o restabelecimento do serviço vai de
encontro com o estabelecido contratualmente, podendo prejudicar a relação
contratual havida.
Gabinete da COMISSÃO GERAL DE PARECERES, 25 de fevereiro de 2025.
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/CjFEY7YL utilizando a chave '58FE5464'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (58FE5464) no site:
https://citta.click/CjFEY7YL
Documento
EMENDA
000002 / 2025 -
Protocolo 000430 de 26/02/2025 13:39:17
58FE5464
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA
231***.***15
26/02/2025 09:41:07
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695742, -51.457265
MEMBRO
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Cargo:
Assinatura Eletrônica Simples
CLAUDETE DAVILA EBERHARDT
005***.***83
26/02/2025 08:20:39
IP: 201.159.54.186
MEMBRO
CPF:
Assinado em:
Identificação:
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Cargo:
Assinatura Eletrônica Simples
GUSTAVO HARRES DE OLIVEIRA
966***.***68
25/02/2025 15:02:13
IP: 104.28.63.99
CPF:
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Assinatura Eletrônica Simples
RIVIANE BUHLER DA ROSA
627***.***49
25/02/2025 14:32:26
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695751, -51.457277
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TALIS ROMEU POHREN FERREIRA
942***.***34
25/02/2025 15:25:30
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Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
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Città Inteligência em Gestão Pública 26/02/2025 13:39

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