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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
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EMENDA MODIFICATIVA
Emenda Modificativa ao PL 05/2025, de
autoria do Vereador Percival de Oliveira,
que dispõe sobre a proibição da
suspensão do serviço de abastecimento
de água no município de Montenegro e
dá outras providências.
- Altera a redação dada ao artigo 2º pelo Projeto de Lei nº 05/2025, de
autoria do Vereador Percival de Oliveira, que dispõe sobre a proibição da suspensão
do serviço de abastecimento de água no município de Montenegro e dá outras
providências, como segue:
“Art. 2º Havendo o pagamento do débito, a concessionária fica
obrigada a restabelecer o fornecimento do serviço no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas a contar da quitação da dívida.” (NR)
JUSTIFICATIVA
A emenda modificativa proposta visa adequar os dispositivos do
Projeto de Lei ao artigo 115 do Regulamento da Prestação dos Serviços de
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, definido pela Resolução
Normativa 66/2022, da AGERGS, mantendo simetria com a legislação superior, pois
o contrato de prestação de serviços e concessão do serviço de abastecimento de
água firmado entre o município de Montenegro e a Corsan estabeleceu o
regramento acima como o válido para o cumprimento de direitos e deveres entre as
partes. A previsão de prazo inferior para o restabelecimento do serviço vai de
encontro com o estabelecido contratualmente, podendo prejudicar a relação
contratual havida.
Gabinete da COMISSÃO GERAL DE PARECERES, 25 de fevereiro de 2025.
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/CjFEY7YL utilizando a chave '58FE5464'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (58FE5464) no site:
https://citta.click/CjFEY7YL
Documento
EMENDA
000002 / 2025 -
Protocolo 000430 de 26/02/2025 13:39:17
58FE5464
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA
231***.***15
26/02/2025 09:41:07
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695742, -51.457265
MEMBRO
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Cargo:
Assinatura Eletrônica Simples
CLAUDETE DAVILA EBERHARDT
005***.***83
26/02/2025 08:20:39
IP: 201.159.54.186
MEMBRO
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Cargo:
Assinatura Eletrônica Simples
GUSTAVO HARRES DE OLIVEIRA
966***.***68
25/02/2025 15:02:13
IP: 104.28.63.99
CPF:
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Identificação:
Local:
Assinatura Eletrônica Simples
RIVIANE BUHLER DA ROSA
627***.***49
25/02/2025 14:32:26
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695751, -51.457277
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Assinatura Eletrônica Simples
TALIS ROMEU POHREN FERREIRA
942***.***34
25/02/2025 15:25:30
IP: 201.159.54.186
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Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
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Città Inteligência em Gestão Pública 26/02/2025 13:39
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