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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Institui o benefício do
auxílio-alimentação aos vereadores
da Câmara Municipal de
Montenegro/RS.
Art. 1.º É instituído o benefício do auxílio-alimentação aos vereadores
da Câmara Municipal de Montenegro/RS.
Art. 2.º O auxílio-alimentação será concedido no valor mensal de
R$1.050,00 (um mil e cinquenta reais) aos vereadores que efetivamente
participarem das atividades legislativas diárias da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O Vereador que não comparecer às sessões plenárias
e às reuniões das Comissões de que faz parte como membro titular, sofrerá o
desconto de 10% (dez por cento) do valor total a que tem direito, por ausência
computada.
Art. 3.º O auxílio-alimentação, destinado exclusivamente para despesas
alimentares, será pago, preferencialmente, por meio de cartão magnético, podendo
ser pago em pecúnia, vedada a sua incorporação aos proventos da aposentadoria e
a incidência de descontos previdenciários e demais consignações, tendo natureza
indenizatória para todos os efeitos legais.
Art. 4.º O benefício será concedido somente aos vereadores em
exercício e não integrará a base de cálculo para quaisquer encargos trabalhistas,
previdenciários ou tributários.
Art. 5.º Durante os períodos de recesso parlamentar, os vereadores não
terão direito à concessão de auxílio-alimentação.
Art. 6.º A concessão do auxílio-alimentação observará as normas de
controle interno, transparência e publicidade previstas na legislação aplicável.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/0ozm9H4O utilizando a chave 'AC9AFEAE'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
Art. 7.º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Resolução visa instituir o benefício do auxílio
alimentação aos Vereadores da Câmara Municipal de Montenegro/RS.
O auxílio alimentação tem por objetivo subsidiar as despesas dos
vereadores com alimentação, tendo natureza estritamente indenizatória, não
se incorporando, sob hipótese alguma, ao seu subsídio mensal, vedada a sua
incorporação aos proventos da aposentadoria e a incidência de descontos
previdenciários e demais consignações.
Além disso, o pagamento do auxílio alimentação aos agentes políticos
não viola o disposto no artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, que
estabelece a sistemática remuneratória mediante subsídio em parcela única,
desde que tal benesse esteja expressamente prevista em norma local.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/0ozm9H4O utilizando a chave 'AC9AFEAE'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (AC9AFEAE) no site:
https://citta.click/0ozm9H4O
Documento
PROJETO DE RESOLUÇÃO
000001 / 2025 -
Protocolo 000427 de 26/02/2025 09:02:38
AC9AFEAE
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
CLAUDETE DAVILA EBERHARDT
005***.***83
26/02/2025 08:20:39
IP: 201.159.54.186
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Assinatura Eletrônica Simples
RIVIANE BUHLER DA ROSA
627***.***49
25/02/2025 11:57:26
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695759, -51.45727
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Assinatura Eletrônica Simples
TIAGO SCHLINGVEIN
014***.***50
25/02/2025 12:52:07
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TALIS ROMEU POHREN FERREIRA
942***.***34
25/02/2025 15:25:30
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Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
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Città Inteligência em Gestão Pública 26/02/2025 12:12
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