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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaInstitui o benefício do auxílio-alimentação aos vereadores da Câmara Municipal de Montenegro/RS.
native_id19719

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Norma promulgada — Proposição transformada na Resolução n.º 232/2025, de 06 de março de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-02-28 Aguardando Promulgação da Presidência — Para promulgação.
2025-02-27 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Com a aprovação do Requerimento nº 32/2025, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.02.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-02-27 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.02.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Institui o benefício do
auxílio-alimentação aos vereadores
da Câmara Municipal de
Montenegro/RS.
Art. 1.º É instituído o benefício do auxílio-alimentação aos vereadores
da Câmara Municipal de Montenegro/RS.
Art. 2.º O auxílio-alimentação será concedido no valor mensal de
R$1.050,00 (um mil e cinquenta reais) aos vereadores que efetivamente
participarem das atividades legislativas diárias da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O Vereador que não comparecer às sessões plenárias
e às reuniões das Comissões de que faz parte como membro titular, sofrerá o
desconto de 10% (dez por cento) do valor total a que tem direito, por ausência
computada.
Art. 3.º O auxílio-alimentação, destinado exclusivamente para despesas
alimentares, será pago, preferencialmente, por meio de cartão magnético, podendo
ser pago em pecúnia, vedada a sua incorporação aos proventos da aposentadoria e
a incidência de descontos previdenciários e demais consignações, tendo natureza
indenizatória para todos os efeitos legais.
Art. 4.º O benefício será concedido somente aos vereadores em
exercício e não integrará a base de cálculo para quaisquer encargos trabalhistas,
previdenciários ou tributários.
Art. 5.º Durante os períodos de recesso parlamentar, os vereadores não
terão direito à concessão de auxílio-alimentação.
Art. 6.º A concessão do auxílio-alimentação observará as normas de
controle interno, transparência e publicidade previstas na legislação aplicável.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/0ozm9H4O utilizando a chave 'AC9AFEAE'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
Art. 7.º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Resolução visa instituir o benefício do auxílio
alimentação aos Vereadores da Câmara Municipal de Montenegro/RS.
O auxílio alimentação tem por objetivo subsidiar as despesas dos
vereadores com alimentação, tendo natureza estritamente indenizatória, não
se incorporando, sob hipótese alguma, ao seu subsídio mensal, vedada a sua
incorporação aos proventos da aposentadoria e a incidência de descontos
previdenciários e demais consignações.
Além disso, o pagamento do auxílio alimentação aos agentes políticos
não viola o disposto no artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, que
estabelece a sistemática remuneratória mediante subsídio em parcela única,
desde que tal benesse esteja expressamente prevista em norma local.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/0ozm9H4O utilizando a chave 'AC9AFEAE'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (AC9AFEAE) no site:
https://citta.click/0ozm9H4O
Documento
PROJETO DE RESOLUÇÃO
000001 / 2025 -
Protocolo 000427 de 26/02/2025 09:02:38
AC9AFEAE
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
CLAUDETE DAVILA EBERHARDT
005***.***83
26/02/2025 08:20:39
IP: 201.159.54.186
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Assinatura Eletrônica Simples
RIVIANE BUHLER DA ROSA
627***.***49
25/02/2025 11:57:26
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695759, -51.45727
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Assinatura Eletrônica Simples
TIAGO SCHLINGVEIN
014***.***50
25/02/2025 12:52:07
IP: 201.159.54.186
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Assinatura Eletrônica Simples
TALIS ROMEU POHREN FERREIRA
942***.***34
25/02/2025 15:25:30
IP: 201.159.54.186
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): a4dc760ae345b6c3405f262b13d4013497b27ab0e4aba5f9babf0c613f8252ed
Città Inteligência em Gestão Pública 26/02/2025 12:12

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