ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial,
no valor de R$ 5.326.369,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025,
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 Atenção primária à saúde a
ação: “Construção da UBS Santa Rita – Portaria GM/MS nº 4.339/2024”, na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 5.326.369,00 (cinco milhões trezentos e vinte e seis mil,
trezentos e sessenta e nove reais) na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção primária à saúde
1677 Construção da UBS Santa Rita – Portaria GM/MS nº 4.339/2024
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações – R$ 5.326.268,00 (rec.1601
dest.0000505)
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações – R$ 100,00 (rec.1500
dest.1002040)
4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00(rec.1601
dest.0000505)
Valor total: R$ 5.326.369,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos do Governo Federal, através da Portaria GM/MS nº 4.339/2024,
no valor de R$ 5.326.269,00 e a redução da dotação
06.02.10.301.0131.2656.3.3.93.34.00.00.00.00 - 411, no valor de R$ 100,00 referente à
contrapartida.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de
fevereiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 37/2025-GP-AAL Montenegro, 25 de fevereiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abrir crédito especial, no valor de $ 5.326.369,00 (cinco milhões
trezentos e vinte e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais).
A proposta justifica-se pela necessidade de ampliar e melhorar o
atendimento à saúde dos moradores do bairro Santa Rita, proporcionando um
ambiente adequado para o atendimento preventivo, diagnóstico e
acompanhamento de saúde. A UBS terá como objetivo centralizar os serviços
de saúde, facilitando o acesso da população aos cuidados médicos,
odontológicos, de enfermagem e outros serviços essenciais para a promoção da
saúde.
O bairro Santa Rita, com crescimento populacional expressivo,
carece urgentemente de uma unidade de saúde que possa atender às suas
necessidades de forma eficaz e com qualidade.
O projeto foi elaborado com base em estudos técnicos que
comprovam a viabilidade e a relevância da obra, além de atender às diretrizes
do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando a qualidade e acessibilidade
dos serviços prestados.
Dessa forma, solicito a análise e aprovação deste projeto, que, sem
dúvida, representa um avanço significativo para a saúde pública do município e
um compromisso com a qualidade de vida dos cidadãos do bairro Santa Rita.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/02/2025 08:19:13 (GMT-03:00)
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