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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 5.326.369,00.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.332/2025, de 07 de março de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-03-07 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 90/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-03-06 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 06.03.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-03-05 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-03-05 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-02-28 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-02-28 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-02-27 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.02.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 5.326.369,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, 
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 Atenção primária à saúde a 
ação: “Construção da UBS Santa Rita – Portaria GM/MS nº 4.339/2024”, na Secretaria 
Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 5.326.369,00 (cinco milhões trezentos e vinte e seis mil, 
trezentos e sessenta e nove reais) na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
 02 Fundo Municipal de Saúde
 10 Saúde
 301 Atenção Básica
 0223 Atenção primária à saúde
 1677 Construção da UBS Santa Rita – Portaria GM/MS nº 4.339/2024
 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações – R$ 5.326.268,00 (rec.1601 
dest.0000505)
 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações – R$ 100,00 (rec.1500 
dest.1002040)
 4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00(rec.1601 
dest.0000505)
 Valor total: R$ 5.326.369,00 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores recebidos do Governo Federal, através da Portaria GM/MS nº 4.339/2024, 
no valor de R$ 5.326.269,00 e a redução da dotação 
06.02.10.301.0131.2656.3.3.93.34.00.00.00.00 - 411, no valor de R$ 100,00 referente à 
contrapartida. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de 
fevereiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/56AA-74CD-A572-E2E8 e informe o código 56AA-74CD-A572-E2E8
Autenticação do documento no site https://citta.click/ON_3MEM9 utilizando a chave 'D3DA6888'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 37/2025-GP-AAL Montenegro, 25 de fevereiro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abrir crédito especial, no valor de $ 5.326.369,00 (cinco milhões 
trezentos e vinte e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais).
A proposta justifica-se pela necessidade de ampliar e melhorar o 
atendimento à saúde dos moradores do bairro Santa Rita, proporcionando um 
ambiente adequado para o atendimento preventivo, diagnóstico e 
acompanhamento de saúde. A UBS terá como objetivo centralizar os serviços 
de saúde, facilitando o acesso da população aos cuidados médicos, 
odontológicos, de enfermagem e outros serviços essenciais para a promoção da 
saúde.
O bairro Santa Rita, com crescimento populacional expressivo, 
carece urgentemente de uma unidade de saúde que possa atender às suas 
necessidades de forma eficaz e com qualidade.
O projeto foi elaborado com base em estudos técnicos que 
comprovam a viabilidade e a relevância da obra, além de atender às diretrizes 
do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando a qualidade e acessibilidade 
dos serviços prestados.
Dessa forma, solicito a análise e aprovação deste projeto, que, sem 
dúvida, representa um avanço significativo para a saúde pública do município e 
um compromisso com a qualidade de vida dos cidadãos do bairro Santa Rita.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/56AA-74CD-A572-E2E8 e informe o código 56AA-74CD-A572-E2E8
Autenticação do documento no site https://citta.click/ON_3MEM9 utilizando a chave 'D3DA6888'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 56AA-74CD-A572-E2E8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/02/2025 08:19:13 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/56AA-74CD-A572-E2E8
Autenticação do documento no site https://citta.click/ON_3MEM9 utilizando a chave 'D3DA6888'

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