br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaAltera dispositivo da Lei n.º 3.461, de 17 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o provimento de cargos públicos municipais por pessoas deficientes.
native_id19721

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.334/2025, de 07 de março de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-03-07 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 90/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-03-06 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 06.03.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-03-05 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-03-05 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-02-28 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-02-28 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-02-27 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.02.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera dispositivo da Lei n.º 3.461, 
de 17 de dezembro de 1999, que 
dispõe sobre o provimento de 
cargos públicos municipais por 
pessoas deficientes
.
Art. 1º Altera a redação do artigo 2º da Lei n.º 3.461, de 17 de 
dezembro de 1999, conforme segue: 
“Art. 2º Para efeitos desta Lei, deficiência é aquela que, 
comprovadamente, acarreta à pessoa condições físicas, sensoriais ou mentais 
reduzidas ou de inferioridade em relação às demais, tanto para a prestação do 
concurso quanto para o exercício das atribuições do cargo, mas não a 
impossibilite para o exercício do respectivo cargo.
§ 1º A comprovação da deficiência, sua identificação e a 
compatibilidade para o exercício do cargo, na forma prevista neste artigo, serão
previamente atestadas por laudo médico, o qual é requisito para a inscrição no 
concurso público.
§2º Após a nomeação do candidato o mesmo será examinado por 
junta médica do Município, a qual deverá atestar mediante laudo a deficiência e
a compatibilidade com o cargo, como requisito para a posse do servidor. ” (NR)
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
26 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AAE5-92AD-1A37-06D0 e informe o código AAE5-92AD-1A37-06D0
Autenticação do documento no site https://citta.click/hV6SP9fZ utilizando a chave '3ABB154E'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 38/2025-GP - AAL Montenegro, 26 de fevereiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei anexo com o objetivo de alterar 
dispositivo da Lei n.º 3.461, de 17 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o 
provimento de cargos públicos municipais por pessoas deficientes
.
O presente projeto tem como intuito melhorar a redação do art. 2º 
da Lei n.º 3.461/99 que previa que a comprovação da deficiência se daria apenas 
no momento da inscrição no concurso público, através de laudo médico atestado 
pela junta médica nomeada pelo Município.
No texto atual, a comprovação da deficiência se dá no momento da 
inscrição, por meio de apresentação de laudo médico. A Junta Médica designada 
pelo Município somente fará o exame da deficiência e compatibilidade com o 
cargo no momento da posse, para então atestar que o candidato não apresenta
condição incapacitante para o exercício do cargo público, em consonância com 
a Legislação Federal.
Assim, diante do exposto e constatado a relevância e urgência da 
proposta, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação 
do presente projeto de lei.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AAE5-92AD-1A37-06D0 e informe o código AAE5-92AD-1A37-06D0
Autenticação do documento no site https://citta.click/hV6SP9fZ utilizando a chave '3ABB154E'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AAE5-92AD-1A37-06D0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/02/2025 10:19:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AAE5-92AD-1A37-06D0
Autenticação do documento no site https://citta.click/hV6SP9fZ utilizando a chave '3ABB154E'

open original →