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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera dispositivo da Lei n.º 3.461,
de 17 de dezembro de 1999, que
dispõe sobre o provimento de
cargos públicos municipais por
pessoas deficientes
.
Art. 1º Altera a redação do artigo 2º da Lei n.º 3.461, de 17 de
dezembro de 1999, conforme segue:
“Art. 2º Para efeitos desta Lei, deficiência é aquela que,
comprovadamente, acarreta à pessoa condições físicas, sensoriais ou mentais
reduzidas ou de inferioridade em relação às demais, tanto para a prestação do
concurso quanto para o exercício das atribuições do cargo, mas não a
impossibilite para o exercício do respectivo cargo.
§ 1º A comprovação da deficiência, sua identificação e a
compatibilidade para o exercício do cargo, na forma prevista neste artigo, serão
previamente atestadas por laudo médico, o qual é requisito para a inscrição no
concurso público.
§2º Após a nomeação do candidato o mesmo será examinado por
junta médica do Município, a qual deverá atestar mediante laudo a deficiência e
a compatibilidade com o cargo, como requisito para a posse do servidor. ” (NR)
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
26 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AAE5-92AD-1A37-06D0 e informe o código AAE5-92AD-1A37-06D0
Autenticação do documento no site https://citta.click/hV6SP9fZ utilizando a chave '3ABB154E'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 38/2025-GP - AAL Montenegro, 26 de fevereiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei anexo com o objetivo de alterar
dispositivo da Lei n.º 3.461, de 17 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o
provimento de cargos públicos municipais por pessoas deficientes
.
O presente projeto tem como intuito melhorar a redação do art. 2º
da Lei n.º 3.461/99 que previa que a comprovação da deficiência se daria apenas
no momento da inscrição no concurso público, através de laudo médico atestado
pela junta médica nomeada pelo Município.
No texto atual, a comprovação da deficiência se dá no momento da
inscrição, por meio de apresentação de laudo médico. A Junta Médica designada
pelo Município somente fará o exame da deficiência e compatibilidade com o
cargo no momento da posse, para então atestar que o candidato não apresenta
condição incapacitante para o exercício do cargo público, em consonância com
a Legislação Federal.
Assim, diante do exposto e constatado a relevância e urgência da
proposta, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação
do presente projeto de lei.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Código para verificação: AAE5-92AD-1A37-06D0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/02/2025 10:19:38 (GMT-03:00)
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