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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 40/2025-GP-AAL Montenegro, 27 de fevereiro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o
Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$
460,00 (quatrocentos e sessenta reais).
A abertura do crédito especial é essencial para o pagamento do
ressarcimento referente ao bicicletário de 5 bicicletas, uma vez que a Secretaria
não dispõe de dotação para Despesas de Exercícios Anteriores destinada ao
pagamento de Materiais Permanentes. O objeto da Nota Fiscal 1.319 é um
bicicletário, classificado como material permanente.Nesse sentido, solicito a
aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza a abertura de crédito especial
no valor de R$ 460,00, no Orçamento
Anual de 2025.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) na seguinte
classificação funcional-programática:
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
01 Diretoria de Habitação
04 Administração
122 Administração Geral
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
1754 Aquisição de bens móveis
4.4.90.92.00.00.00.00 – Despesas de exercícios anteriores – R$ 460,00
Valor total: R$ 460,00
Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se
refere o artigo anterior será reduzida da dotação
17.01.04.122.0100.2210.3.3.90.92.00.00.00.00 - 1479, no valor de R$ 460,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de
fevereiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/02/2025 07:44:21 (GMT-03:00)
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