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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 460,00, no Orçamento Anual de 2025.
native_id19722

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.333/2025, de 07 de março de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-03-07 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 90/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-03-06 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 06.03.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-03-05 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-03-05 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-02-28 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-02-28 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-02-27 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.02.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 40/2025-GP-AAL Montenegro, 27 de fevereiro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 
460,00 (quatrocentos e sessenta reais).
A abertura do crédito especial é essencial para o pagamento do 
ressarcimento referente ao bicicletário de 5 bicicletas, uma vez que a Secretaria 
não dispõe de dotação para Despesas de Exercícios Anteriores destinada ao 
pagamento de Materiais Permanentes. O objeto da Nota Fiscal 1.319 é um 
bicicletário, classificado como material permanente.Nesse sentido, solicito a 
aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/74F9-B657-4D23-F55E e informe o código 74F9-B657-4D23-F55E
Autenticação do documento no site https://citta.click/WXkWMub6 utilizando a chave 'B20F5B47'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza a abertura de crédito especial 
no valor de R$ 460,00, no Orçamento 
Anual de 2025.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) na seguinte 
classificação funcional-programática:
 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
 01 Diretoria de Habitação
 04 Administração
 122 Administração Geral
 0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
 1754 Aquisição de bens móveis
 4.4.90.92.00.00.00.00 – Despesas de exercícios anteriores – R$ 460,00
 Valor total: R$ 460,00
Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se 
refere o artigo anterior será reduzida da dotação 
17.01.04.122.0100.2210.3.3.90.92.00.00.00.00 - 1479, no valor de R$ 460,00. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de 
fevereiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/74F9-B657-4D23-F55E e informe o código 74F9-B657-4D23-F55E
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 74F9-B657-4D23-F55E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/02/2025 07:44:21 (GMT-03:00)
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