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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 39/2025-GP-AAL Montenegro, 26 de fevereiro de 2025.
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei n.° 20/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o objetivo de promover ajustes no PL n.º 20/2025, que Reorganiza
e consolida a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, encaminhamos os
itens do parágrafo único do artigo 9º retificados:
PROJETO DE LEI N.º20/2025
Art. 9º ...
....
Parágrafo único....
1. Diretoria de Contabilidade;
1.1 Setor de Patrimônio;
2. Departamento de Receita Municipal;
2.1 Diretoria de Receita Imobiliária;
2.1.1 Serviço de Cadastro Imobiliário;
2.2 Diretoria de Receita Mobiliária;
2.3 Diretoria de Arrecadação e Cobrança;
2.3.1 Seção da Dívida Ativa;
3. Diretoria de Despesa;
4. Seção de Prestação de Contas;
5. Setor de Atividades Auxiliares;
6. Controle de Gestão de Custeio.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/02/2025 12:21:22 (GMT-03:00)
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