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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 06 DE MARÇO DE 2025
Altera dispositivo na Lei n.°
7.031, de 05 de abril de
2023, que dispõe sobre a
concessão do valealimentação aos
Conselheiros Tutelares do
Município.
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei n.º 7.031, de
05 de abril de 2023, conforme segue:
“Art. 1º Fica instituído o pagamento de vale-alimentação aos
Conselheiros Tutelares do Município de Montenegro, no valor mensal de R$
920,00 (novecentos e vinte reais).”(NR)
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
06 de março de 2025.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9000-065E-765F-B550 e informe o código 9000-065E-765F-B550
Autenticação do documento no site https://citta.click/Vj5tIPEP utilizando a chave '41C0746F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 43/2025-GP - AAL Montenegro, 06 de março de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de alterar
dispositivo na Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a
concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município.
O presente projeto de lei visa conceder reajuste no valor do valealimentação e diminuir as diferenças entre o benefício e o custo despendido
pelos conselheiros tutelares com alimentação. Além disso, é uma forma de
demonstrar a importância e o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos
conselheiros tutelares.
Por último, salientamos que o Vale-Alimentação, por ser de
caráter indenizatório, não compõe o cálculo do índice de comprometimento da
Folha de Pagamento sobre a Receita Corrente Líquida, conforme a Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Nesse sentido, solicita-se a aprovação do presente projeto de
lei.
Atenciosamente,
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9000-065E-765F-B550
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 06/03/2025 10:38:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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