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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaAltera dispositivo na Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município.
native_id19725

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.339/2025, de 14 de março de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-03-14 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 102/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-03-13 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13.03.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-03-11 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, condicionando a inclusão da referida matéria na Ordem do Dia à apresentação, por parte do Executivo Municipal, do estudo de impacto orçamentário-financeiro.
2025-03-11 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2025-03-07 Parecer favorável com restrição — Parecer opina, com a prévia juntada ao processo legislativo do estudo do impacto orçamentário e financeiro, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2025-03-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2025-03-06 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 06.03.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 06 DE MARÇO DE 2025
Altera dispositivo na Lei n.° 
7.031, de 05 de abril de 
2023, que dispõe sobre a 
concessão do vale￾alimentação aos 
Conselheiros Tutelares do 
Município.
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei n.º 7.031, de 
05 de abril de 2023, conforme segue: 
“Art. 1º Fica instituído o pagamento de vale-alimentação aos 
Conselheiros Tutelares do Município de Montenegro, no valor mensal de R$ 
920,00 (novecentos e vinte reais).”(NR)
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão 
suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
06 de março de 2025.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9000-065E-765F-B550 e informe o código 9000-065E-765F-B550
Autenticação do documento no site https://citta.click/Vj5tIPEP utilizando a chave '41C0746F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 43/2025-GP - AAL Montenegro, 06 de março de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de alterar 
dispositivo na Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a 
concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município. 
O presente projeto de lei visa conceder reajuste no valor do vale￾alimentação e diminuir as diferenças entre o benefício e o custo despendido 
pelos conselheiros tutelares com alimentação. Além disso, é uma forma de 
demonstrar a importância e o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos 
conselheiros tutelares. 
Por último, salientamos que o Vale-Alimentação, por ser de 
caráter indenizatório, não compõe o cálculo do índice de comprometimento da 
Folha de Pagamento sobre a Receita Corrente Líquida, conforme a Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Nesse sentido, solicita-se a aprovação do presente projeto de 
lei.
Atenciosamente, 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9000-065E-765F-B550 e informe o código 9000-065E-765F-B550
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9000-065E-765F-B550
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 06/03/2025 10:38:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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